AcórdãoTJMG3654263-68.2025.8.13.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CORREIÇÃO PARCIAL - USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - ATO JURISDICIONAL PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Correição Parcial apresentada contra decisão monocrática de Desembargador, pela qual foi negado conhecimento a Incidente de Incompetência. Os requerentes buscam anular esse ato, sob alegação de o mesmo caracterizar erro de procedimento e usurpação de competência de outro órgão judicial.
II. QUESTÃO EM DEBATE
2. A questão em debate consiste em definir se cabe Correição Parcial contra decisão monocrática passível de impugnação por meio de recurso próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Correição Parcial é medida de caráter excepcional, cabível apenas para a correção de erros ou abusos que causem tumulto processual, desde que não exista, contra o ato impugnado, recurso próprio previsto em lei.
4. Nos termos do entendimento expresso no enunciado de n.º 61 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal, é vedado o uso de Correição Parcial como sucedâneo recursal.
5. A existência de recurso específico, para a impugnação do ato atacado, torna incabível a Correição Parcial, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Correição Parcial não conhecida.
Tese de julgamento: "1. A Correição Parcial tem natureza subsidiária, sendo cabível apenas contra decisões irrecorríveis que configurem erro de procedimento ou abuso de poder. 2. É inadmissível a Correição Parcial quando utilizada como sucedâneo recursal, impondo-se o seu não conhecimento, se a decisão impugnada é passível de recurso próprio."
Dispositivos relevantes citados: RITJMG, art. 290 e Súmula 61/TJMG.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 3.012.645/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 22.04.2026; TJMG, Correição Parcial Administrativa n.º 1.0000.24.498726-9/000, Rel. Des. Habib Felippe Jabour,Conselho da Magistratura, j. 10.03.2025; TJMG, Enunciado de Súmula n.º 61.