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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

49.053 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5085928-83.2026.8.13.0000

    5085928-83.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO JÁ DEFERIDA. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESPECÍFICO. MATÉRIA SUJEITA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que obteve progressão ao regime semiaberto e permanece em unidade prisional na qual, segundo a defesa, estaria submetido a condições próprias do regime fechado. Pretende-se a imediata implementação do regime concedido, preferencialmente mediante transferência para estabelecimento prisional específico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui via adequada para examinar a forma de implementação do regime semiaberto e a transferência do paciente para determinada unidade prisional, diante das providências já adotadas pelo Juízo da execução. III. Razões de decidir 3. As questões relacionadas à implementação de regime prisional e à transferência para estabelecimento adequado inserem-se na competência do Juízo da execução e submetem-se, em caso de decisão desfavorável, ao agravo em execução previsto no art. 197 da LEP. 4. O habeas corpus não substitui o recurso próprio, salvo diante de manifesta ilegalidade ou abuso de poder demonstrados de plano. 5. A progressão ao regime semiaberto já foi deferida, constando o novo regime no atestado de pena, além de terem sido determinadas providências administrativas para obtenção de vaga em estabelecimento compatível. Não se evidencia inércia absoluta ou ilegalidade flagrante que autorize a intervenção excepcional pela via do habeas corpus. 6. A pretensão de transferência para unidade prisional específica demanda exame das condições concretas de cumprimento da pena, da disponibilidade de vagas e das providências administrativas em curso, matérias próprias da execução penal. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem não conhecida. Tese(s): "1. O habeas corpus não constitui via adequada para substituir os instrumentos próprios da execução penal na discussão sobre implementação de regime prisional e transferência para estabelecimento específico, salvo demonstração de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 2. A adoção de providências pelo Juízo da execução para efetivar regime mais benéfico já deferido afasta, ausente situação excepcional demonstrada de plano, a configuração de constrangimento ilegal sanável por habeas corpus.

    1º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG1596282-81.2026.8.13.0000

    1596282-81.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCESSO SELETIVO - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RESERVA DE VAGAS - TUTELA DE URGÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS -APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA - PRAZO PARA ENVIO DO EDITAL ENCERRADO - PRINCIPIO DA ISONOMIA DE TODOS OS CONCORRENTES - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - REMANEJAMENTO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA - CONTROVÉRSIA FÁTICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2 - As regras do edital vinculam a Administração e os candidatos, devendo ser observadas as exigências relativas à apresentação, no prazo estabelecido, dos documentos obrigatórios para participação nas modalidades de reserva de vagas. 3 - A ausência de comprovantes obrigatórios de renda e em face do encerramento do prazo para sua apresentação, impede, em sede de cognição sumária, o reconhecimento da regularidade da documentação e afasta a probabilidade do direito invocado. 5 - Não demonstrada a exclusão da candidata da modalidade de ampla concorrência e controvertida a alegação de que houve seu regular remanejamento, nesta fase processual, a questão demanda instrução do mandamus, impondo-se a confirmação da decisão judicial de indeferimento da liminar. 6 - Recurso a que se nega provimento.

    6ª Câmara CívelRel. Sandra Alves De Santana E FonsecaJulgado em 06/10/2026coletada em 17/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG0593587-51.2014.8.13.0079

    0593587-51.2014.8.13.0079

    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame - Apelação cível interposta por Banco Santander S/A contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais para cobrança de IPVA incidente sobre veículos objeto de alienação fiduciária. II. Questão em discussão - Em juízo de retratação, verificar se a instituição financeira credora fiduciária possui legitimidade para figurar no polo passivo de execução fiscal destinada à cobrança de IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente. III. Razões de decidir - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.153 da repercussão geral, firmou entendimento de que é inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação da propriedade plena. - A modulação de efeitos promovida pelo STF ressalvou as ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão, hipótese verificada nos autos, pois a parte apelante já havia suscitado sua ilegitimidade passiva desde a origem. - Inexistente prova de consolidação da propriedade plena em favor da instituição financeira, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva e o acolhimento dos embargos à execução. IV. Dispositivo - Em juízo de retratação, reformar o acórdão reexaminado para reformar a sentença, julgar procedentes os embargos à execução e extinguir a execução fiscal, sem resolução do mérito.

    2ª Câmara CívelRel. Julio Cezar Guttierrez Vieira BaptistaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG5008112-50.2020.8.13.0480

    5008112-50.2020.8.13.0480

    AGRAVO INTERNO - DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC, interposto Agravo Interno contra decisão monocrática do Relator, não havendo retratação, o feito será levado a julgamento pelo colegiado. - Em 14/12/2023 o Estado de Minas Gerais firmou Termo de Transação com a União e com a Caixa Econômica Federal, nos autos das execuções fiscais de nº 1031201-39.2021.4.01.3800 e nº. 1034939-35.2021.4.01.3800 em que figura como executado, comprometendo-se a realizar o depósito em conta vinculada do saldo de FGTS devido a todos os profissionais da educação efetivados pela LC 100/07, ressalvados os créditos oriundos de títulos executivos judiciais transitados em julgado. - Nos termos do que restou acordado, os trabalhadores poderão solicitar a emissão de uma chave eletrônica que permitirá o saque presencial do saldo em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de qualquer intervenção do Poder Judiciário. - A solução processualmente mais viável é o sobrestamento dos processos que ainda se encontram em fase de conhecimento - como o caso vertente - até que as parcelas sejam integralmente quitadas em favor dos beneficiários ou que o Estado de Minas Gerais incorra em mora.

    6ª Câmara CívelRel. Yeda Monteiro AthiasJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5020327-44.2025.8.13.0525

    5020327-44.2025.8.13.0525

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DECLARADA.RECURSO NÃO PROVIDO I. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em definir se as CDAs atendem aos requisitos legais de certeza e liquidez necessários à cobrança do crédito tributário por meio de execução fiscal. II. Razões de decidir. 2. A CDA deve conter os requisitos legais indispensáveis à identificação da origem, natureza, montante e forma de cálculo do crédito e consectários legais, de modo a assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório. 3. A ausência de requisitos essenciais e a inconsistência no cálculo do débito comprometem a certeza e a liquidez da CDA e impõem sua nulidade. III. Dispositivo 4. Recurso não provido.

    2ª Câmara CívelRel. Julio Cezar Guttierrez Vieira BaptistaJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG4731860-62.2026.8.13.0000

    4731860-62.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - EXTINÇÃO DA PENA PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO - PERÍODO NÃO COMPUTADO COMO EFETIVO - SÚMULA Nº 617 DO STJ - INAPLICABILIDADE - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSTITUTO DIVERSO - FALTA GRAVE - ART. 50, V, DA LEP - DOLO NÃO DEMONSTRADO - TESE NÃO ACOLHIDA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA. - O período durante o qual o sentenciado deixou de observar as condições estabelecidas para o regime aberto, afastando-se da fiscalização estatal, não pode ser considerado como reprimenda regularmente resgatada para fins de extinção da pena. - Configura a falta grave, nos termos do art. 50, V, da LEP, o injustificado desrespeito aos deveres fixados, sobretudo diante da ausência reiterada aos comparecimentos obrigatórios e da mudança residencial sem prévio aviso ao Juízo.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG4627472-11.2026.8.13.0000

    4627472-11.2026.8.13.0000

    AGRAVO REGIMENTAL - IRRESIGNAÇÃO EM FACE DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - NÃO CONHECIMENTO. - Não se conhece do agravo regimental interposto contra despacho de mero expediente, por não se enquadrar nas hipóteses legais de cabimento para este recurso previstas no artigo 507 do Regimento Interno deste eg. Tribunal de Justiça.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG4421058-78.2026.8.13.0000

    4421058-78.2026.8.13.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ÀS ATUALIZAÇÕES DE CÁLCULO - DECRETAÇÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA PELO JUÍZO DE ORIGEM - REABERTURA ANTERIOR DE PRAZO DETERMINADA DE OFÍCIO PELO PRÓPRIO MAGISTRADO - OFENSA À PRECLUSÃO PRO JUDICATO E À BOA-FÉ PROCESSUAL - AFASTAMENTO DO ÓBICE PROCESSUAL - MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIRETO PELO TRIBUNAL - VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E RESPEITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    10ª Câmara CívelRel. Genil Anacleto Rodrigues FilhoJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5004870-36.2025.8.13.0439

    5004870-36.2025.8.13.0439

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste omissão quando o acórdão aprecia as questões essenciais ao julgamento e apresenta fundamentação suficiente para a conclusão adotada, sendo incabível a utilização dos aclaratórios para rediscutir a responsabilidade civil reconhecida ou o valor da indenização. 2. A mera alusão quanto ao interesse de pré-questionamento, desacompanhada de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não é suficiente para o acolhimento dos embargos declaratórios.

    9ª Câmara CívelRel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5002348-05.2024.8.13.0687

    5002348-05.2024.8.13.0687

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. ALTERAÇÃO DE ROTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MODIFICAÇÃO DO DESTINO FINAL. NEXO CAUSAL AFASTADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES INDEVIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A alteração da rota percorrida pelo veículo não comprova, por si só, a modificação do destino final contratado nem estabelece o nexo causal necessário à indenização. 2. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão enfrenta as questões capazes de infirmar a conclusão adotada e apresenta fundamentação suficiente para o julgamento. 3. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para promover o reexame da matéria decidida com o objetivo de modificar o resultado do julgamento.

    10ª Câmara CívelRel. Ronaldo Claret De MoraesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações