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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

55.676 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG0071186-38.2015.8.13.0352

    0071186-38.2015.8.13.0352

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DO TRABALHO. SEQUELA DEFINITIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. GRAU MÍNIMO. IRRELEVÂNCIA. TEMA 416 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 905 DO STJ. EC Nº 113/2021. EC Nº 136/2025. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente ação de concessão de auxílio-acidente, com termo inicial no dia seguinte à cessação do auxílio-doença. A autarquia sustenta ausência dos requisitos do benefício, requer efeito suspensivo e, subsidiariamente, a alteração dos critérios de correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o pedido de efeito suspensivo formulado nas próprias razões de apelação pode ser conhecido; (ii) estabelecer se a redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual autoriza a concessão do auxílio-acidente, ainda que o segurado permaneça apto ao trabalho mediante adaptação; e (iii) determinar os consectários legais aplicáveis às parcelas vencidas. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de efeito suspensivo não é conhecido quando formulado nas próprias razões recursais, em desacordo com o procedimento previsto no art. 1.012, § 3º, do CPC e no art. 375-A do RITJMG. O auxílio-acidente exige qualidade de segurado, acidente de qualquer natureza, redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual e nexo causal entre o acidente e a redução laboral. A perícia judicial comprova que a amputação traumática sofrida pelo segurado provoca redução de sua capacidade laboral e exige adaptação para o exercício da atividade habitual, preenchendo os requisitos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. O auxílio-acidente independe do grau da redução da capacidade laboral, sendo devido ainda que mínima alesão, conforme o Tema 416 do STJ. Os consectários legais devem observar o INPC e os juros da caderneta de poupança até 08/12/2021; a SELIC, como índice único, a partir de 09/12/2021 até a expedição do requisitório; e, após sua expedição, o regime do art. 3º da EC nº 113/2021, com a redação da EC nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido de efeito suspensivo não conhecido. Recurso desprovido. Sentença parcialmente alterada de ofício quanto aos consectários legais.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando Caldeira BrantJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. Decisão turma recursalTJMG5006332-29.2025.8.13.0471

    5006332-29.2025.8.13.0471

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível RECURSO Nº: 5006332-29.2025.8.13.0471 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: GUSTAVO ALEXANDRE PACIFICO SILVA DE MACEDO CPF: 014.434.176-02 RECORRIDO(A): ANDREZA COELHO RODRIGUES CPF: 087.241.176-17 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5006332-29.2025.8.13.0471 EMENTA RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MENSAGENS OFENSIVAS E INTIMIDATÓRIAS ENCAMINHADAS À EX-COMPANHEIRA. CAPTUR

    3º Titular Tr Temporária De Belo Horizonte, Betim E Contagem_cívelRel. Denise Canedo PintoPublicado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5000746-52.2022.8.13.0362

    5000746-52.2022.8.13.0362

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO SUCESSIVO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE VONTADE. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ANUÊNCIA DE CONFRONTANTE. DIVERGÊNCIA SOBRE LIMITES ENTRE IMÓVEIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL TOPOGRÁFICA OU DE AGRIMENSURA TEMPESTIVAMENTE REQUERIDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

    15ª Câmara CívelRel. Marco Antonio BorgesJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG0057385-28.2022.8.13.0702

    0057385-28.2022.8.13.0702

    APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO CONDENATÓRIO INVIABILIZADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. - Não se extraindo do processado dados objetivos a evidenciar a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes pelo recorrido, mantém-se o decreto absolutório editado em reverência ao princípio in dubio pro reo.

    2ª Câmara CriminalRel. Matheus Chaves JardimJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG1004278-59.2026.8.13.0525

    1004278-59.2026.8.13.0525

    Documento:451627 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 19ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-000 - Fone: (31)3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv19@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1004278-59.2026.8.13.0525/MG TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATOR: Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES APELANTE: MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE (EXEQUENTE) APELADO: JOSE ROBERTO DA SILVA (EXECUTADO) EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXEC

    19ª Caciv - Assento 1Rel. Pedro Carlos Bitencourt MarcondesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5001055-30.2026.8.13.0525

    5001055-30.2026.8.13.0525

    APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO APREENDIDA - POSSIBILIDADE - PROPRIEDADE COMPROVADA POR CERTIFICADO DE REGISTRO VÁLIDO - AÇÃO PENAL PRINCIPAL TRANSITADA EM JULGADO - AUSÊNCIA DE PERDIMENTO DECRETADO - OBJETO QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. - Demonstrado que a arma de fogo apreendida não mais interessa ao processo, que não se trata de objeto cuja restituição é vedada (art. 119, CPP), comprovada a propriedade por Certificado de Registro Federal válido expedido pela Polícia Federal, a restituição é medida que se impõe.

    2ª Câmara CriminalRel. Glauco Eduardo Soares FernandesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG5059710-80.2025.8.13.0702

    5059710-80.2025.8.13.0702

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO 1. Para decretação da prisão preventiva, devem ser observadas as circunstâncias descritas nos artigos 312 e 313 do CPP. 2. Ante a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, bem como a quebra de compromisso com o Estado, resta demonstrada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 3. Havendo elementos concretos da imperatividade da manutenção da segregação cautelar, não há que se falar na aplicação de medidas cautelares diversas. 4. Recurso provido.

    3ª Câmara CriminalRel. Paulo De Tarso Tamburini SouzaJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG5001112-97.2024.8.13.0693

    5001112-97.2024.8.13.0693

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. - Considerando que nas razões dos embargos o recorrente não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, a rejeição do recurso é medida que se impõe, o qual não tem por finalidade revisar ou anular acórdão. - Para fins de prequestionamento, dispensa-se a menção expressa aos dispositivos legais invocados pelo recorrente para o cumprimento do requisito de admissibilidade do prequestionamento, sendo necessária apenas a devida apreciação da matéria que se pretende impugnar em sede de recurso especial.

    17ª Câmara CívelRel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi AndradeJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5003263-64.2019.8.13.0223

    5003263-64.2019.8.13.0223

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXAME TOXICOLÓGICO. RESULTADO FALSO-POSITIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ANÁLISE DAS JANELAS DE DETECÇÃO. SOBREPOSIÇÃO COMPLETA. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO PELO CONTEXTO PROBATÓRIO. RECURSOS PRINCIPAIS E ADESIVO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas contra sentença que condenou laboratório e posto de coleta, solidariamente, ao pagamento de danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes) e morais, em razão de suposto resultado "falso-positivo" em exame toxicológico. O autor, motorista profissional, sustenta a falha na prestação do serviço com base na existência de um exame negativo anterior e dois posteriores, todos com resultados negativos, em contraposição ao único laudo positivo emitido pelas rés. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a sequência de exames com resultados divergentes, incluindo um negativo anterior e posteriores, é suficiente para configurar a falha na prestação do serviço (erro de diagnóstico) e a responsabilidade civil objetiva das rés, especialmente diante da análise da sobreposição das janelas de detecção; (ii) aferir a existência de nexo de causalidade entre o resultado do exame e os alegados lucros cessantes; e (iii) analisar a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva das fornecedoras, nos termos do art. 14 do CDC. A análise da cronologia dos exames e das respectivas janelas de detecção revela uma contradição fática irrefutável, configurando o defeito no serviço. A janela de detecção de 180 dias de um dos exames negativos posteriores engloba completamente a janela de 90 dias do exame que resultou positivo, o que evidencia o erro no laudo positivo isolado. A existência de um exame negativo anterior, somada aos negativos posteriores, todos com amostras da mesma matriz biológica (pelo da perna), cria um padrão de normalidade que confere alta verossimilhança à alegação de erro. A anotação da contratação na CTPS, ocorrida logo após a obtenção de exames negativos pelo autor, somada à natureza admissional do teste impugnado, confere verossimilhança à alegação de lucros cessantes, justificando a manutenção da condenação. A indevida rotulação de um motorista profissional como usuário de substância ilícita configura dano moral in re ipsa, por atingir diretamente sua honra, dignidade e imagem profissional. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 10.000,00, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo adequado para compensar o dano sem gerar enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos principais de apelação e recurso adesivo desprovidos. Tese de julgamento: 1. A existência de um exame toxicológico negativo posterior, cuja janela de detecção de 180 dias engloba completamente a janela de 90 dias de um exame positivo anterior, constitui prova robusta da falha na prestação do serviço (erro de diagnóstico). 2. A presunção de veracidade da alegação de "falso-positivo" é reforçada quando o laudo positivo está isolado entre um exame negativo anterior e outros posteriores, todos realizados com amostras da mesma matriz biológica e região corporal. 3. O nexo causal para a condenação em lucros cessantes pode ser reconhecido quando a sequência lógica dos fatos (exame admissional positivo, não contratação e admissão imediata após exame negativo) confere alta verossimilhança à alegação, e não é elidida por prova em contrário do fornecedor. 4. A rotulação indevida de motorista profissional como usuário de drogas, em contexto admissional, configura dano moral in re ipsa, passível de indenização.

    15ª Câmara CívelRel. Raquel De Paula Rocha SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5064857-50.2024.8.13.0079

    5064857-50.2024.8.13.0079

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. PRÉVIA ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS. PROTESTO DA CDA. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. RELATÓRIO INTERNO DO FISCO. INSUFICIÊNCIA. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. INAPTIDÃO PARA DISPENSAR OS REQUISITOS. SOMA DE EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE APENSAMENTO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Contagem contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, execução fiscal, por ausência de interesse de agir, diante do baixo valor do crédito e da falta de comprovação das medidas extrajudiciais exigidas pelo Tema nº 1.184 do STF e pela Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso se o ajuizamento de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 configura ausência de interesse de agir e se a legislação municipal que estabelece valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais afasta a incidência da Resolução nº 547/2024 do CNJ sobre execução fiscal de baixo valor III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no julgamento do Tema nº 1.184, reconhece a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, em observância ao princípio constitucional da eficiência administrativa e à competência constitucional de cada ente federado, condicionando o ajuizamento à prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e ao protesto do título, salvo justificativa de sua inadequação. 4. A Resolução nº 547/2024 do CNJ disciplina medidas de tratamento racional e eficiente das execuções fiscais e admite a extinção de procedimentos de baixo valor, respeitada a competência constitucional de cada ente federado, inclusive estabelecendo a extinção daexecução inferior a R$ 10.000,00 nas hipóteses previstas em seu art. 1º, § 1º. 5. A existência de legislação local que fixe valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais não afasta a aplicação da Resolução nº 547/2024 do CNJ, devendo o ente público observar tanto o limite estabelecido em sua própria legislação quanto as exigências impostas pelo regime decorrente do Tema nº 1.184 do STF. 6. O crédito executado, no valor originário de R$ 7.407,13 em 06.12.2024, enquadra-se na definição de baixo valor, e a execução foi ajuizada após a entrada em vigor da Resolução nº 547/2024 do CNJ, razão pela qual deveria ser instruída com a comprovação das medidas extrajudiciais exigidas para o ajuizamento. 7. A regra de soma dos valores das execuções prevista no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ não incide quando não há comprovação de que a outra execução fiscal contra o mesmo executado esteja apensada aos autos de origem, requisito expressamente previsto no dispositivo. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797, 932, V, "b", e 1.011, I; Resolução nº 547/2024 do CNJ, art. 1º, § 1º; CF/1988, art. 37; Tema 1.184 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 1.184 da repercussão geral, RE nº 1.355.208/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia. TJMG, Nota Técnica nº 13/2024, Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais; TJSP, Nota Técnica nº 2/2024, Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    5ª Câmara CívelRel. Beatriz Junqueira GuimaraesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações