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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

55.676 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG1019571-54.2025.8.13.0024

    1019571-54.2025.8.13.0024

    Documento:428878 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 9ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv9@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1019571-54.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Auxílio-Acidente (Art. 86) RELATOR: Desembargador LEONARDO DE FARIA BERALDO APELANTE: MARCO AURELIO RIBEIRO CHAVES (AUTOR) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCO

    9ª Caciv - Assento 5Rel. Leonardo De Faria BeraldoJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG1102356-64.2011.8.13.0024

    1102356-64.2011.8.13.0024

    Documento:550268 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 02ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv2@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1102356-64.2011.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Não padronizado RELATORA: Desembargadora MÔNICA ARAGÃO MARTINIANO FERREIRA E COSTA APELANTE: IRACY DE MELO SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE) APELADO: ESTADO DE MINAS GERAIS (RÉU) APELADO: MUNIC

    2ª Caciv - Assento 1Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E CostaJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5005314-91.2026.8.13.0000

    5005314-91.2026.8.13.0000

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO E PLANO INDIVIDUALIZADO DE RESSOCIALIZAÇÃO - PIR. DECISÃO PROFERIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da Execução Penal que, embora reconhecido o implemento do requisito temporal para progressão ao regime aberto e o bom comportamento carcerário, condicionou a reanálise do benefício à realização de exame criminológico e à apresentação do Plano Individualizado de Ressocialização - PIR. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui via adequada para impugnar decisão relativa à progressão de regime proferida no curso da execução penal e se há flagrante ilegalidade apta a justificar o conhecimento excepcional da ordem. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada versa sobre benefício da execução penal e desafia agravo em execução, nos termos do art. 197 da LEP. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso próprio, salvo diante de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. A execução penal encontra-se em regular tramitação, com determinação de realização das avaliações reputadas necessárias à análise do requisito subjetivo e renovação da requisição do PIR à unidade prisional. Não se evidencia inércia, desídia ou constrangimento ilegal manifesto. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem não conhecida. Tese(s): "1. O habeas corpus não constitui via adequada para impugnar decisão relativa a benefício da execução penal quando cabível agravo em execução, salvo hipótese de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. A exigência de exame criminológico e de Plano Individualizado de Ressocialização, quando determinada no curso regular da execução penal e ausente manifestailegalidade, não autoriza, por si só, o conhecimento do habeas corpus em substituição ao recurso próprio."

    1º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  4. Decisão turma recursalTJMG5005776-55.2023.8.13.0452

    5005776-55.2023.8.13.0452

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Suplente 1ª TR Grupo Jurisdicional de Divinópolis RECURSO Nº: 5005776-55.2023.8.13.0452 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: WELLINGTON MENESES DOS SANTOS CPF: 120.932.266-85 RECORRENTE: MECA AUTO CENTER PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CPF: 11.738.252/0001-39 RECORRIDO(A): MECA AUTO CENTER PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CPF: 11.738.252/0001-39 RECORRIDO(A): WELLINGTON MENESES DOS SANTOS CPF: 120.932.266-85 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍ

    2º Suplente 1ª Tr Grupo Jurisdicional De DivinópolisRel. Rogerio Roriz De Castro BarboPublicado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG5001340-77.2026.8.13.0313

    5001340-77.2026.8.13.0313

    DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E FURTO QUALIFICADO - ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006; ART. 180, ART. 329, E ART. 155, §4º, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DO 1º APELANTE (F.K.N.O.) - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONTUNDENTE - TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA CONFIGURADA - DECOTE DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS CONTUNDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - IMPERTINÊNCIA - RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO DO 2º APELANTE (T.H.A.X.) - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO COMERCIAL DEMONSTRADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSO NÃO PROVIDO. - Havendo concretos elementos probatórios demonstrando a materialidade do crime de furto qualificado, assim como da autoria do 1º Apelante (F.K.N.O.), imperioso se manter o édito condenatório, especialmente quando há provas documentais em harmonia com a palavra das testemunhas. - A qualificadora atinente ao rompimento de obstáculo encontra-se devidamente comprovada por meio dos depoimentos colhidos em juízo e pela perícia técnica realizada no local dos fatos. - Se o denunciado é reincidente em crime doloso, incabível é a redução da pena intermediária e também a fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena, mesmo que a pena seja fixada abaixo de 8 (oito) anos de reclusão. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o 2º Apelante (T.H.A.X) como autor dos crimes de tráfico de drogas, receptação e resistência, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição. - Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o réu como autor do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas ou desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.

    6ª Câmara CriminalRel. Jaubert Carneiro JaquesJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG2804957-32.2026.8.13.0000

    2804957-32.2026.8.13.0000

    Documento:374464 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado Agravo de Instrumento Nº 2804957-32.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Assistência Judiciária Gratuita RELATOR: Juiz de Direito CLAYTON ROSA DE RESENDE AGRAVANTE: LORRANE FERNANDES FERREIRA AGRAVADO: FILIPE REIS PEDRA AGRAVADO: PHL MARCA MEDICA LTDA EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99

    6º Núcleo - Privado - Assento 1Rel. Clayton Rosa De ResendeJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG1000517-05.2025.8.13.0024

    1000517-05.2025.8.13.0024

    Documento:386568 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 01ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv1@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1000517-05.2025.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Taxa de Ocupação RELATOR: Juiz de Direito RICHARDSON XAVIER BRANT APELANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A (RÉU) APELADO: SISTEMA MONITORAMENTO E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA (AUTOR) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL.

    1ª Caciv - Assento 3Rel. Richardson Xavier BrantJulgado em 06/10/2026coletada em 08/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG4559840-65.2026.8.13.0000

    4559840-65.2026.8.13.0000

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024 - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - DISPENSA DA REPARAÇÃO DO DANO - ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA -HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. - Presume-se a incapacidade econômica do condenado assistido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e tal circunstância torna inexigível a reparação do dano prevista, nos termos dos arts. art. 9º, XV, e 12, § 2º, I, do ato normativo. - Afastado o óbice reconhecido na decisão recorrida, os autos devem retornar ao Juízo da execução para apreciação dos demais pressupostos legais do benefício.

    2º Núcleo De Justiça 4.0 - CriminalRel. Mauro Riuji YamaneJulgado em 06/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJMG2838121-85.2026.8.13.0000

    2838121-85.2026.8.13.0000

    Documento:547892 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 10ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº 2838121-85.2026.8.13.0000/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000552-15.2026.8.13.0287/MG TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR: Desembargador GENIL ANACLETO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: WELLINGTON REIS DO NASCIMENTO EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – DECISÃO QUE INDEFERIU PROVA PERICIAL – ROL DO ART. 1.015 DO CPC – TAX

    10ª Caciv - Assento 1Rel. Genil Anacleto Rodrigues FilhoJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG2816823-37.2026.8.13.0000

    2816823-37.2026.8.13.0000

    Documento:488083 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 18ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv18@tjmg.jus.br Agravo de Instrumento Nº 2816823-37.2026.8.13.0000/MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000536-73.2026.8.13.0283/MG TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA: Desembargadora EVELINE MENDONCA FELIX GONCALVES AGRAVANTE: MARCIO DONIZETTI FERREIRA ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO PICOLI (OAB MG241702) AGRAVADO: BA

    18ª Caciv - Assento 2Rel. Eveline Mendonca Felix GoncalvesJulgado em 06/10/2026coletada em 15/10/20260 citações