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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

40.381 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMG5198238-91.2025.8.13.0024

    5198238-91.2025.8.13.0024

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO. DENÚNCIA REJEITADA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ÓBITO DO RECORRIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. - Em decorrência da morte do recorrido, deve ser extinta sua punibilidade, a teor do artigo 107, I, do Código Penal, restando prejudicada a análise do mérito recursal.

    2ª Câmara CriminalRel. Nelson Missias De MoraisJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJMG5001740-49.2024.8.13.0382

    5001740-49.2024.8.13.0382

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESFALQUES EM CONTA PASEP - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SUSCITADA DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PREJUDICADO. Conforme Tema nº 1.150 do STJ, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva 'ad causam' para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. Não se aplica ao caso a ressalva de que, em ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo da demanda, vez que o pedido do correntista não é de simples recomposição do saldo por ausência de repasse da União, mas de condenação do Banco do Brasil por má-gestão do saldo que existia na conta antes de 1988. O julgamento antecipado da lide é incabível no caso, pois envolve complexidades que exigem a produção de prova pericial.

    15ª Câmara CívelRel. Roberto Ribeiro De Paiva JuniorJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJMG5024339-77.2024.8.13.0027

    5024339-77.2024.8.13.0027

    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO. ILEGALIDADE DA CONDICIONANTE. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. A Administração Pública somente pode exigir condições para expedição de alvará de localização e funcionamento expressamente previstas em lei ou nos estudos técnicos apresentados pelo interessado. A imposição de requisitos não previstos em lei e não recomendados pelos estudos técnicos caracteriza ilegalidade do ato administrativo.

    3ª Câmara CívelRel. Pedro Aleixo NetoJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJMG1000970-58.2025.8.13.0231

    1000970-58.2025.8.13.0231

    Documento:479446 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 20ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-911 - Fone: 31 3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv20@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1000970-58.2025.8.13.0231/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA SILVEIRA SOARES APELANTE: ANDREZA KETELLY VALENTIM DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LINDBERG PEDRO VALENTIM NETO (OAB MG196527) APELADO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.

    20ª Caciv - Assento 3Rel. Luiz Gonzaga Silveira SoaresJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJMG0071186-38.2015.8.13.0352

    0071186-38.2015.8.13.0352

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DO TRABALHO. SEQUELA DEFINITIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. GRAU MÍNIMO. IRRELEVÂNCIA. TEMA 416 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 905 DO STJ. EC Nº 113/2021. EC Nº 136/2025. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente ação de concessão de auxílio-acidente, com termo inicial no dia seguinte à cessação do auxílio-doença. A autarquia sustenta ausência dos requisitos do benefício, requer efeito suspensivo e, subsidiariamente, a alteração dos critérios de correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o pedido de efeito suspensivo formulado nas próprias razões de apelação pode ser conhecido; (ii) estabelecer se a redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual autoriza a concessão do auxílio-acidente, ainda que o segurado permaneça apto ao trabalho mediante adaptação; e (iii) determinar os consectários legais aplicáveis às parcelas vencidas. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de efeito suspensivo não é conhecido quando formulado nas próprias razões recursais, em desacordo com o procedimento previsto no art. 1.012, § 3º, do CPC e no art. 375-A do RITJMG. O auxílio-acidente exige qualidade de segurado, acidente de qualquer natureza, redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual e nexo causal entre o acidente e a redução laboral. A perícia judicial comprova que a amputação traumática sofrida pelo segurado provoca redução de sua capacidade laboral e exige adaptação para o exercício da atividade habitual, preenchendo os requisitos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. O auxílio-acidente independe do grau da redução da capacidade laboral, sendo devido ainda que mínima alesão, conforme o Tema 416 do STJ. Os consectários legais devem observar o INPC e os juros da caderneta de poupança até 08/12/2021; a SELIC, como índice único, a partir de 09/12/2021 até a expedição do requisitório; e, após sua expedição, o regime do art. 3º da EC nº 113/2021, com a redação da EC nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido de efeito suspensivo não conhecido. Recurso desprovido. Sentença parcialmente alterada de ofício quanto aos consectários legais.

    20ª Câmara CívelRel. Fernando Caldeira BrantJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJMG5000746-52.2022.8.13.0362

    5000746-52.2022.8.13.0362

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO SUCESSIVO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE VONTADE. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ANUÊNCIA DE CONFRONTANTE. DIVERGÊNCIA SOBRE LIMITES ENTRE IMÓVEIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL TOPOGRÁFICA OU DE AGRIMENSURA TEMPESTIVAMENTE REQUERIDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

    15ª Câmara CívelRel. Marco Antonio BorgesJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJMG0057385-28.2022.8.13.0702

    0057385-28.2022.8.13.0702

    APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO CONDENATÓRIO INVIABILIZADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. - Não se extraindo do processado dados objetivos a evidenciar a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes pelo recorrido, mantém-se o decreto absolutório editado em reverência ao princípio in dubio pro reo.

    2ª Câmara CriminalRel. Matheus Chaves JardimJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJMG1004278-59.2026.8.13.0525

    1004278-59.2026.8.13.0525

    Documento:451627 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 19ª CÂMARA CÍVEL Avenida Afonso Pena, 4001 - Bairro: Serra - CEP: 30130-000 - Fone: (31)3306-3100 - http://www.tjmg.jus.br/ - Email: caciv19@tjmg.jus.br Apelação Cível Nº 1004278-59.2026.8.13.0525/MG TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATOR: Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES APELANTE: MUNICIPIO DE POUSO ALEGRE (EXEQUENTE) APELADO: JOSE ROBERTO DA SILVA (EXECUTADO) EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXEC

    19ª Caciv - Assento 1Rel. Pedro Carlos Bitencourt MarcondesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJMG5001055-30.2026.8.13.0525

    5001055-30.2026.8.13.0525

    APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO APREENDIDA - POSSIBILIDADE - PROPRIEDADE COMPROVADA POR CERTIFICADO DE REGISTRO VÁLIDO - AÇÃO PENAL PRINCIPAL TRANSITADA EM JULGADO - AUSÊNCIA DE PERDIMENTO DECRETADO - OBJETO QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. - Demonstrado que a arma de fogo apreendida não mais interessa ao processo, que não se trata de objeto cuja restituição é vedada (art. 119, CPP), comprovada a propriedade por Certificado de Registro Federal válido expedido pela Polícia Federal, a restituição é medida que se impõe.

    2ª Câmara CriminalRel. Glauco Eduardo Soares FernandesJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJMG5059710-80.2025.8.13.0702

    5059710-80.2025.8.13.0702

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO 1. Para decretação da prisão preventiva, devem ser observadas as circunstâncias descritas nos artigos 312 e 313 do CPP. 2. Ante a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, bem como a quebra de compromisso com o Estado, resta demonstrada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 3. Havendo elementos concretos da imperatividade da manutenção da segregação cautelar, não há que se falar na aplicação de medidas cautelares diversas. 4. Recurso provido.

    3ª Câmara CriminalRel. Paulo De Tarso Tamburini SouzaJulgado em 15/10/2026coletada em 16/10/20260 citações