5014767-77.2024.8.24.0064
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte exequente contra acórdão que negou provimento a recurso inominado e manteve sentença de extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995, em razão da ausência de indicação de bens penhoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da existência de omissão no acórdão quanto à análise da possibilidade de utilização do sistema CCS-Bacen em demandas cíveis; (ii) da alegada omissão quanto à extinção prematura da execução e aos princípios da efetividade, cooperação e primazia do julgamento de mérito; (iii) da suposta ausência de manifestação sobre a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas; e (iv) do pedido de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia. 4. O acórdão embargado manteve a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995, adotando expressamente a conclusão de que a extinção decorreu da ausência de indicação de bens penhoráveis e da mera reiteração de providência anteriormente indeferida. 5. A fundamentação da sentença enfrentou a questão essencial controvertida, reconhecendo que a parte exequente, embora intimada para impulsionar a execução, não apresentou indicação concreta de patrimônio suscetível de constrição, circunstância que autoriza a extinção prevista no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. 6. Não há omissão pelo simples fato de o julgador deixar de enfrentar individualmente todos os argumentos, precedentes, princípios ou dispositivos invocados pela parte, desde que a matéria necessária à solução da controvérsia tenha sido adequadamente apreciada. 7. A insurgência revela inconformismo com a solução jurídica adotada e pretensão de reexame do mérito, providência incompatível com os limites dos embargos de declaração. 8. O prequestionamento, na forma pretendida, mostra-se incompatível com o rito dos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da causa. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a questão essencial controvertida, ainda que deixe de analisar individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes. 3. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995, afasta a alegação de ausência de fundamentação quando os motivos determinantes da decisão permanecem íntegros e suficientes para a solução da controvérsia.