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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

32.962 decisões no catálogo

  1. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5014767-77.2024.8.24.0064

    5014767-77.2024.8.24.0064

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte exequente contra acórdão que negou provimento a recurso inominado e manteve sentença de extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995, em razão da ausência de indicação de bens penhoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da existência de omissão no acórdão quanto à análise da possibilidade de utilização do sistema CCS-Bacen em demandas cíveis; (ii) da alegada omissão quanto à extinção prematura da execução e aos princípios da efetividade, cooperação e primazia do julgamento de mérito; (iii) da suposta ausência de manifestação sobre a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas; e (iv) do pedido de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia. 4. O acórdão embargado manteve a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995, adotando expressamente a conclusão de que a extinção decorreu da ausência de indicação de bens penhoráveis e da mera reiteração de providência anteriormente indeferida. 5. A fundamentação da sentença enfrentou a questão essencial controvertida, reconhecendo que a parte exequente, embora intimada para impulsionar a execução, não apresentou indicação concreta de patrimônio suscetível de constrição, circunstância que autoriza a extinção prevista no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. 6. Não há omissão pelo simples fato de o julgador deixar de enfrentar individualmente todos os argumentos, precedentes, princípios ou dispositivos invocados pela parte, desde que a matéria necessária à solução da controvérsia tenha sido adequadamente apreciada. 7. A insurgência revela inconformismo com a solução jurídica adotada e pretensão de reexame do mérito, providência incompatível com os limites dos embargos de declaração. 8. O prequestionamento, na forma pretendida, mostra-se incompatível com o rito dos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da causa. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a questão essencial controvertida, ainda que deixe de analisar individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes. 3. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995, afasta a alegação de ausência de fundamentação quando os motivos determinantes da decisão permanecem íntegros e suficientes para a solução da controvérsia.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5031031-73.2025.8.24.0020

    5031031-73.2025.8.24.0020

    DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ESZOPICLONA 3 MG (EZONIA®). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE SOBRE O PARECER DO NATJUS. TESE AFASTADA. NOTA TÉCNICA QUE CONSIDEROU O CONTEXTO CLÍNICO ESPECÍFICO DA PACIENTE. MEDICAMENTO SEM INDICAÇÃO OU EVIDÊNCIA CIENTÍFICA PARA O TRATAMENTO DO TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, DA EFICÁCIA À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS E DA IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento dos medicamentos Desvenlafaxina e Eszopiclona, prescritos para tratamento de transtorno afetivo bipolar, limitando-se a insurgência recursal ao fornecimento da Eszopiclona 3 mg (Ezonia®). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se restaram comprovados os requisitos necessários ao fornecimento judicial do medicamento postulado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Nota Técnica do NATJUS apresentou conclusão desfavorável ao fornecimento da Eszopiclona e considerou especificamente que a paciente é portadora de transtorno afetivo bipolar, condição frequentemente associada a alterações do sono. 4. As evidências científicas indicam que a Eszopiclona possui benefício limitado na redução da latência do sono, semelhante ao observado com alternativas disponíveis na rede pública, além de apresentar risco de dependência, especialmente quando utilizada por período prolongado. 5. A Eszopiclona não possui indicação nem evidência científica para o tratamento do transtorno afetivo bipolar, atuando apenas de forma sintomática sobre o sono, sem impacto comprovado na evolução da doença de base. 6. O manejo da insônia associada ao transtorno afetivo bipolar deve priorizar o tratamento adequado da doença de base, mediante estabilização do humor, e a adoção de intervenções não farmacológicas de primeira linha. 7. O relatório do médico assistente e as razões recursais não apresentam dados científicos capazes de afastar as conclusões do NATJUS. 8. Ausente comprovação da impossibilidade de utilização das alternativas disponibilizadas pelo SUS, da eficácia do fármaco à luz de evidências científicas de alto nível ou da sua imprescindibilidade clínica para o caso concreto, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. A prescrição médica individualizada não afasta, por si só, parecer desfavorável do NATJUS fundamentado em medicina baseada em evidências. 2. A ausência de demonstração da impossibilidade de substituição pelas alternativas disponibilizadas pelo SUS, da eficácia científica e da imprescindibilidade clínica impede o fornecimento judicial do medicamento postulado.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5024672-55.2022.8.24.0039

    5024672-55.2022.8.24.0039

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE NÃO ACOLHIDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE DESCREVE A DINÂMICA DO SINISTRO E CONTÉM DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO RECORRENTE NO SENTIDO DE QUE NÃO CONSEGUIU FREAR A TEMPO DE EVITAR A COLISÃO NO VEÍCULO DO AUTOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA TRASEIRA. ARTS. 28 E 29, II, DO CTB. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A DESCARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE OU A DEMONSTRAR CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR ORÇAMENTOS E REGISTROS FOTOGRÁFICOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5002980-78.2024.8.24.0055

    5002980-78.2024.8.24.0055

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS, DIANTE DA SATISFAÇÃO SUPERVENIENTE DA OBRIGAÇÃO, E JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS DOCUMENTAIS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. DESTINATÁRIO DA PROVA QUE PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU DESNECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NULIDADE INOCORRENTE. DANOS MATERIAIS. CONSERTO DA MOTOCICLETA REALIZADO NO CURSO DO PROCESSO E RESPECTIVO PAGAMENTO EFETUADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL CORRETAMENTE RECONHECIDA. PRETENSÃO RELATIVA A LUCROS CESSANTES QUE NÃO INFIRMA O FUNDAMENTO DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS, POIS AUSENTES ELEMENTOS SUFICIENTES A ESTABELECER NEXO CAUSAL ENTRE A INDISPONIBILIDADE DO VEÍCULO E A EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DANOS MORAIS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, NÃO EVIDENCIOU OFENSA EXTRAORDINÁRIA A DIREITO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE REPERCUSSÃO CONCRETA DE GRAVIDADE SUFICIENTE. SENTENÇA ESCORREITA. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5007093-32.2025.8.24.0058

    5007093-32.2025.8.24.0058

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por ente municipal contra sentença que reconheceu o direito de servidora ao reenquadramento funcional em grupo ocupacional compatível com a escolaridade exigida no ingresso, com pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos. O recorrente sustenta a ocorrência de prescrição do fundo de direito, a inexistência de direito adquirido a regime jurídico e a violação à Súmula Vinculante n. 37 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a pretensão está prescrita quanto ao fundo de direito ou se se trata de relação de trato sucessivo, com incidência da prescrição apenas sobre parcelas pretéritas; (ii) se a alteração legislativa municipal afasta eventual direito ao reenquadramento funcional e às diferenças remuneratórias; e (iii) se o reconhecimento judicial do direito implica violação à Súmula Vinculante n. 37 do STF e ao princípio da separação dos Poderes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão deduzida possui natureza de trato sucessivo, pois se refere ao pagamento continuado de remuneração em padrão supostamente inferior ao devido, o que afasta a prescrição do fundo de direito e limita a incidência da prescrição às parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. 4. A pretensão declaratória de correção do enquadramento funcional é imprescritível, incidindo a prescrição apenas sobre os efeitos patrimoniais, de modo a preservar a análise do direito material controvertido. 5. Não há reconhecimento de direito adquirido a regime jurídico, mas sim asseguramento da correspondência entre os requisitos de investidura e o padrão remuneratório, conforme os parâmetros constitucionais, especialmente o art. 39, § 1º, II, da CF/1988. 6. A reclassificação legislativa que posiciona o servidor em grupo ocupacional inferior ao nível de escolaridade exigido no ingresso afronta a lógica remuneratória do sistema e pode ensejar diferenças salariais, independentemente de eventual aumento nominal ocorrido à época da alteração normativa. 7. O reconhecimento do direito ao reenquadramento não configura equiparação remuneratória entre carreiras diversas nem concessão de aumento por isonomia, mas simples adequação do enquadramento funcional aos critérios legais previamente estabelecidos, afastando a incidência da Súmula Vinculante n. 37 do STF. 8. Não há violação ao princípio da separação dos Poderes, pois o controle jurisdicional limita-se à verificação da legalidade do enquadramento funcional diante dos parâmetros normativos aplicáveis. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, XV, e 39, § 1º, II; CPC, arts. 926 e 927; Decreto n. 20.910/1932, art. 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 46. Jurisprudência relevante citada: Súmula 85 do STJ; Súmula Vinculante 37 do STF; , RCIJEF 5005430-48.2025.8.24.0058, 2ª Turma Recursal, Rel. Luiz Cláudio Broering, j. 07.04.2026.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5045209-70.2025.8.24.0038

    5045209-70.2025.8.24.0038

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais e morais decorrentes da aquisição de veículo usado financiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Estabelecer: (i) se a sentença é nula por ausência de fundamentação adequada diante do alegado não enfrentamento de argumentos e documentos relevantes; (ii) se houve comprovação de vício oculto ou defeito relevante no veículo apto a justificar a rescisão dos contratos, restituição de valores e indenização; e (iii) se houve demonstração de irregularidade na atuação da instituição financeira capaz de ensejar sua responsabilização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade por deficiência de fundamentação. A sentença enfrentou os elementos efetivamente decisivos para a solução da controvérsia, examinando o boletim de ocorrência, a reclamação administrativa formulada perante o PROCON, as conversas mantidas entre as partes e a documentação contratual, em conformidade com os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 4. A parte autora não produziu prova suficiente da existência de vício oculto ou defeito mecânico preexistente que tornasse o veículo impróprio ao uso no momento da venda. O boletim de ocorrência comprova apenas a ocorrência do acidente, sem demonstrar nexo entre a colisão e eventual falha mecânica do automóvel. 5. A reclamação administrativa e as conversas eletrônicas comprovam a existência de insatisfação do consumidor e a realização de reparos solicitados, mas não demonstram a permanência de defeito capaz de justificar a resolução contratual. Ausente prova técnica do alegado vício oculto, permanece inviável o acolhimento dos pedidos de restituição de valores e indenização. 6. O contrato evidencia que a negociação envolveu veículo usado comercializado em modalidade de repasse, por valor inferior ao de referência, com ciência do comprador acerca da possibilidade de realização de inspeção prévia por profissional de sua confiança. Embora cláusula de exclusão de garantia não afaste, por si só, a responsabilidade legal por vício oculto preexistente comprovado, inexiste no caso concreto a comprovação suficiente da ocorrência desse vício. 7. O contexto negocial da hipótese em específico reforça a conclusão de insuficiência probatória, porquanto houve intervalo entre a negociação e a retirada do veículo, período em que foi facultada à parte autora a submissão do automóvel à avaliação de mecânico de sua confiança, circunstância expressamente prevista em documento por ela subscrito e não especificamente impugnada no curso do processo. 8. A possibilidade de prévia inspeção técnica por profissional escolhido pelo próprio comprador enfraquece a alegação de que os defeitos elementares narrados já existiam e seriam imperceptíveis ao tempo da aquisição, não sendo possível concluir, com base no conjunto probatório produzido, pela existência de vício oculto apto a autorizar a resolução do negócio. 9. Não foi demonstrada falha na prestação do serviço financeiro, irregularidade no contrato de financiamento ou conduta ilícita imputável à instituição financeira. Ausente prova da ocorrência dos fatos constitutivos do direito alegado, não há fundamento para responsabilização da financiadora nem para projeção de efeitos sobre o contrato de crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 1. Não há nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta os elementos essenciais à solução da controvérsia, ainda que não examine individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2. A comercialização de veículo usado em modalidade de repasse não afasta, no caso concreto, a responsabilidade legal por vício oculto comprovado, mas a resolução contratual exige demonstração suficiente da existência do defeito preexistente e de seu nexo com os prejuízos alegados. 3. A inexistência de prova técnica do vício, associada à possibilidade de inspeção prévia do bem por profissional de confiança do comprador quando da aquisição, impede o reconhecimento da responsabilidade dos fornecedores e da instituição financeira pelos danos alegados.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5005012-81.2022.8.24.0037

    5005012-81.2022.8.24.0037

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. BAIXA DE GRAVAME. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO, BAIXA DO GRAVAME, REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO E EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE JÁ RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E DETERMINOU A RETIRADA DO GRAVAME, PROVIDÊNCIA SUFICIENTE À LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. DANOS MATERIAIS. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO ALEGADO, DE SUA EXTENSÃO OU DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA ALCANÇAR O VALOR DE R$ 26.257,00. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS, DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO, LUCROS CESSANTES OU PERDA EFETIVA DE OPORTUNIDADE DE VENDA. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO GRAVAME QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPEDIMENTO CONCRETO AO USO, LICENCIAMENTO OU VENDA DO VEÍCULO. REGULARIZAÇÃO QUE TAMBÉM DEPENDIA DA QUITAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRATIVOS E DA REALIZAÇÃO DE VISTORIA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXCEPCIONAL SOBRE DIREITO DA PERSONALIDADE. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. TESE NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5007763-61.2024.8.24.0040

    5007763-61.2024.8.24.0040

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL NA EMENTA. ACOLHIMENTO PARCIAL. CORREÇÃO DA EMENTA SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por parte recorrida contra acórdão que negou provimento a recurso inominado, alegando inexatidões materiais consistentes na indicação de antiga denominação social da embargante e na qualificação do produto discutido na ementa como "seguro prestamista", embora a documentação dos autos o identifique como seguro de pessoas, ramo vida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da existência de erro material passível de correção quanto à denominação da embargante constante do acórdão; e (ii) da necessidade de retificação da ementa para adequação da nomenclatura do produto securitário examinado no julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A identificação das partes constante do cabeçalho do acórdão reproduz os dados cadastrais extraídos do sistema processual, não se tratando de matéria apreciada ou decidida pelo colegiado, inexistindo erro material do julgado a justificar correção pela via dos embargos de declaração. 4. A documentação considerada no julgamento faz referência a seguro de pessoas, ramo vida, inexistindo discussão acerca de eventual vinculação do produto a operação de crédito ou saldo devedor. 5. A utilização da expressão "seguro prestamista" na ementa configura inexatidão material, sendo cabível sua correção para adequação aos elementos constantes dos autos. 6. A alteração possui natureza exclusivamente material e não interfere na fundamentação nem no resultado do julgamento anteriormente proferido. 7. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que enfrente de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir a ementa do acórdão, substituindo-se a expressão "seguro prestamista" por "seguro de pessoas - ramo vida", mantidos os demais termos do julgamento. Tese de julgamento: 1. Configura inexatidão material passível de correção por embargos de declaração a utilização de nomenclatura incompatível com os documentos efetivamente examinados no julgamento. 2. A correção de erro material na ementa não implica modificação da fundamentação ou do resultado do acórdão quando preservada a conclusão anteriormente adotada. 3. A reprodução de dados cadastrais extraídos do sistema processual não caracteriza erro material do julgado quando não constitua matéria apreciada pelo órgão julgador.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5058267-81.2025.8.24.0090

    5058267-81.2025.8.24.0090

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO, ADICIONAL NOTURNO, ABONO DE PERMANÊNCIA, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TRANSITÓRIA DOS DEMAIS SETORES COVID E ADICIONAL DE FÉRIAS. INACOLHIMENTO. DEMONSTRATIVOS FUNCIONAIS E RELATÓRIO DE INCIDÊNCIAS INDICAM A EXCLUSÃO DAS PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS DA BASE DE CÁLCULO. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA SOBRE HORA-PLANTÃO, GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES EM SAÚDE. DESCABIMENTO. RUBRICAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA E INCORPORADAS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA RECORRENTE. TESE DE AFRONTA AO TEMA 163 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5020981-51.2026.8.24.0020

    5020981-51.2026.8.24.0020

    DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REFLEXOS NAS VANTAGENS FUNCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que julgou procedentes os pedidos para reconhecer o direito da parte autora ao recálculo das vantagens funcionais sobre a remuneração correspondente à carga horária efetivamente exercida, condenando o ente público ao pagamento das diferenças e respectivos reflexos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da possibilidade de incidência das vantagens funcionais sobre a remuneração correspondente à carga horária temporariamente ampliada; (ii) da interpretação do art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal n. 12/1999; e (iii) da alegada vedação ao efeito cascata prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 22, § 3º, da Lei Complementar Municipal n. 12/1999 assegura a percepção proporcional das vantagens em relação às horas acrescidas e ao tempo de efetivo exercício. 4. O caráter temporário da ampliação da carga horária não afasta o direito ao cálculo das vantagens funcionais sobre a remuneração correspondente à jornada efetivamente desempenhada enquanto perdurar a ampliação. 5. O recálculo das vantagens estatutárias e dos respectivos reflexos decorre da incidência da legislação municipal, não configurando a vedação prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Teses de julgamento: 1. O art. 22, § 3º, da Lei Complementar Municipal n. 12/1999 assegura a incidência das vantagens funcionais sobre a remuneração correspondente à carga horária efetivamente exercida, enquanto perdurar sua ampliação. 2. O caráter temporário da ampliação da jornada não impede o pagamento proporcional das vantagens estatutárias relativas às horas acrescidas. 3. O recálculo das vantagens e de seus reflexos em decorrência de previsão contida na legislação municipal não configura a vedação ao efeito cascata prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações