Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

32.962 decisões no catálogo

  1. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5008470-38.2025.8.24.0058

    5008470-38.2025.8.24.0058

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA E CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVADAS. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela instituição financeira ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência do vínculo contratual e do débito relativo a empréstimo consignado e condenar a recorrente à restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir: (i) se a ausência de instrumento autônomo de cessão de crédito e de comprovação da notificação do devedor autoriza a declaração de inexistência do débito; e (ii) se a documentação apresentada comprova a contratação do empréstimo consignado, a disponibilização do crédito e a sucessão da titularidade da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A notificação prevista no art. 290 do Código Civil não constitui requisito de existência ou validade da cessão de crédito, mas condição de sua eficácia perante o devedor, destinada a resguardá-lo na hipótese de pagamento ao credor originário. A ausência de notificação não extingue a obrigação nem invalida a transferência do crédito quando não demonstrados pagamento em duplicidade ou prejuízo ao devedor. 4. A impugnação da autenticidade da contratação atribui à instituição financeira o ônus de comprová-la, sem imposição de meio de prova específico. A ausência de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira não invalida o instrumento eletrônico quando outros elementos demonstram a autoria e a integridade do negócio. 5. A cédula de crédito bancário contém os dados pessoais do contratante, assinatura eletrônica, validação biométrica facial, geolocalização, endereço de protocolo de internet, identificação do dispositivo e registros temporais de acesso, aceite e assinatura. O comprovante de transferência demonstra a disponibilização do valor líquido na conta indicada como pertencente ao contratante. 6. O extrato de empréstimos consignados registra o mesmo número de contrato, valor financiado, quantidade e valor das parcelas e data de início dos descontos, além da exclusão por troca de titularidade e da posterior migração para a instituição financeira recorrente. A convergência dos elementos documentais comprova a contratação originária e a continuidade da relação obrigacional. 7. A negativa genérica da contratação, desacompanhada de incompatibilidade de dados, indício de adulteração documental ou divergência quanto à titularidade da conta destinatária do crédito, não afasta a força probatória do conjunto documental. 8. A alteração da narrativa apresentada na réplica, com a admissão da possibilidade de autenticidade da biometria facial e a alegação de vício de consentimento decorrente de fraude por engenharia social, configura inovação da causa de pedir após a estabilização da demanda e não está acompanhada de elemento concreto de prova. 9. Demonstradas a validade da contratação e a sucessão da titularidade do crédito, os descontos efetuados no benefício previdenciário constituem exercício regular do direito de crédito. Ausente cobrança indevida, não são cabíveis a declaração de inexistência do débito nem a restituição dos valores descontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: 1. A notificação prevista no art. 290 do Código Civil não constitui requisito de existência ou validade da cessão de crédito, e sua ausência não torna inexigível a obrigação quando não demonstrado prejuízo ao devedor. 2. A contratação eletrônica de empréstimo consignado é comprovada quando elementos documentais convergentes demonstram a autoria, a integridade do negócio e a disponibilização do crédito, ainda que a assinatura eletrônica não possua certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. 3. O registro da troca de titularidade e da migração do contrato, com preservação dos dados essenciais da operação, comprova a continuidade da relação obrigacional e a sucessão da titularidade do crédito. 4. A regularidade da contratação e dos descontos afasta a declaração de inexistência do débito e a restituição dos valores descontados.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000818-15.2024.8.24.0216

    5000818-15.2024.8.24.0216

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DO VEÍCULO PROVENIENTE DA DIREITA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, reconheceu a culpa do recorrente pela inobservância da preferência de passagem em cruzamento não sinalizado e o condenou ao pagamento do menor valor apresentado para o conserto do veículo da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Decidir: (i) se o indeferimento da prova pericial e a indisponibilidade das imagens das câmeras de monitoramento configuram cerceamento de defesa; (ii) se o conjunto probatório permite identificar a sinalização existente e definir a preferência de passagem no cruzamento; (iii) se houve culpa exclusiva ou concorrente do condutor do veículo da parte autora em razão de alegada velocidade incompatível; e (iv) se estão comprovados os danos materiais reconhecidos na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando a instrução foi adequadamente oportunizada, com produção de prova oral e expedição de ofícios para obtenção das imagens do cruzamento, cuja indisponibilidade decorreu da exclusão automática dos registros após quinze dias. A prova pericial mostra-se desnecessária diante do acervo documental, audiovisual e oral produzido, além de incompatível com a tramitação da causa pelo rito dos Juizados Especiais. 4. A responsabilidade civil subjetiva exige a comprovação de conduta culposa, dano e nexo causal. Em cruzamento não sinalizado, a preferência de passagem pertence ao veículo que se aproxima pela direita do condutor, nos termos do art. 29, III, "c", do Código de Trânsito Brasileiro. 5. As provas documentais, especialmente os mapas, as fotografias e os registros audiovisuais do local, demonstram que a placa de parada obrigatória não estava voltada para o sentido de tráfego de nenhum dos veículos envolvidos. O veículo da parte autora aproximava-se pela direita do recorrente e, por isso, detinha a preferência de passagem. 6. A redução da visibilidade causada por obstáculo existente nas proximidades do cruzamento não afasta a responsabilidade do recorrente. A limitação visual impunha cautela redobrada antes do ingresso na interseção, conforme o dever geral de atenção e segurança previsto no art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro. 7. O depoimento testemunhal acerca da suposta alta velocidade do veículo da parte autora não está acompanhado de elemento objetivo que demonstre velocidade incompatível com a via. Também não há prova de que o veículo do recorrente tenha sido arrastado após o impacto. Ausente demonstração de contribuição causal do outro condutor, não se reconhece culpa concorrente. 8. Os danos materiais estão comprovados por três orçamentos, devendo a reparação corresponder ao de menor valor, em observância ao princípio da reparação integral e sem enriquecimento indevido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando os elementos documentais, audiovisuais e orais são suficientes para o julgamento da controvérsia. 2. Em cruzamento não sinalizado, a preferência de passagem pertence ao veículo que se aproxima pela direita do condutor. 3. A visibilidade reduzida exige cautela redobrada e não afasta a responsabilidade do condutor que ingressa no cruzamento sem observar a preferência de passagem. 4. Comprovados os danos materiais por mais de um orçamento, a indenização pode ser fixada com base no de menor valor.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000983-49.2024.8.24.0091

    5000983-49.2024.8.24.0091

    DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AFASTADA. RESSARCIMENTO DE VALORES DESEMBOLSADOS EM BENEFÍCIO DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança, condenando-a ao ressarcimento de valores pagos pela parte autora em seu benefício, acrescidos dos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir: (i) se a controvérsia demanda prova pericial contábil incompatível com o rito dos Juizados Especiais, a justificar o reconhecimento da incompetência do juízo; e (ii) se a prova produzida nos autos é suficiente para amparar a condenação ao ressarcimento dos valores reconhecidos na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A menor complexidade da causa é aferida pelo objeto da prova e não pela natureza do direito material ou pela mera alegação de necessidade de perícia. A pretensão deduzida está fundamentada em desembolsos líquidos e determinados, documentalmente comprovados, cujo exame prescinde de conhecimento técnico especializado. 4. A alegada necessidade de reconstrução de fluxo financeiro, de apuração de pagamentos extrafolha ou de compensações decorrentes de relação trabalhista constitui matéria relacionada à valoração da prova e à distribuição do ônus probatório, não configurando hipótese de indispensabilidade de prova pericial formal. 5. A tese defensiva de que os valores relativos às despesas habitacionais decorreriam de descontos efetuados sobre remuneração de terceiros não encontra respaldo na prova documental produzida. Os contracheques juntados aos autos não evidenciam descontos relativos a despesas de moradia, e os depoimentos prestados por informantes não se mostram suficientes para comprovar a alegação de pagamentos informais ou compensações. 6. A circunstância de a parte ré figurar como locatária do imóvel objeto das despesas discutidas nos autos afasta a alegação de que os pagamentos teriam sido realizados exclusivamente em benefício de terceiros. Igualmente, não houve comprovação da alegada imposição para celebração do contrato de locação ou da existência de obrigação assumida pela parte autora perante terceiros. 7. Os recibos impugnados pela recorrente tiveram sua autenticidade confirmada em audiência pelos respectivos signatários, sendo irrelevante que o reconhecimento de firma tenha ocorrido posteriormente à emissão dos documentos. Também não se verificam elementos aptos a demonstrar que os pagamentos decorreram de vínculo profissional ou prestação de serviços diversos, de modo a afastar o dever de restituição. 8. Demonstrados os pagamentos realizados pela parte autora em favor da ré e comprovada apenas a restituição parcial dos valores reconhecida na origem, incumbia à demandada comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 373, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 1. A alegação de necessidade de perícia contábil não afasta a competência dos Juizados Especiais quando a controvérsia pode ser solucionada por meio da análise da prova documental produzida nos autos. 2. A comprovação documental dos pagamentos realizados em benefício da parte ré, corroborada pela prova oral produzida, autoriza o reconhecimento do dever de ressarcimento. 3. A ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor impõe, no caso concreto, a manutenção da condenação fixada na sentença.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5004873-73.2026.8.24.0075

    5004873-73.2026.8.24.0075

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO E AVARIA DE BAGAGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de extravio temporário e avaria de bagagem em voo internacional, condenando a transportadora ao ressarcimento de despesas emergenciais com vestuário e do prejuízo decorrente da bagagem danificada, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da suficiência da prova dos danos materiais relativos à aquisição emergencial de vestuário e à avaria da bagagem; (ii) da configuração do dano moral decorrente do extravio temporário de bagagem em viagem internacional; e (iii) da necessidade de redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incontroversas a relação contratual entre as partes, a alteração do itinerário originalmente contratado e o extravio temporário da bagagem da passageira, não tendo a transportadora produzido prova apta a demonstrar a regular entrega da bagagem ao destino final ou a afastar a falha na prestação do serviço. 4. Os documentos apresentados pela autora são suficientes para comprovar as despesas extraordinárias realizadas para suprir necessidades imediatas decorrentes do extravio da bagagem, sendo cabível o ressarcimento dos gastos com aquisição emergencial de vestuário. 5. Comprovada a avaria da bagagem por meio das fotografias juntadas aos autos, bem como ausente elemento capaz de afastar a alegação de dano ocorrido durante o período em que o bem permaneceu sob a guarda da transportadora, é devido o ressarcimento correspondente. 6. O extravio temporário de bagagem em viagem internacional, com privação de bens essenciais ao desenvolvimento das atividades da passageira em país estrangeiro, extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. 7. O valor da indenização por danos morais fixado mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. Comprovado o extravio temporário de bagagem e demonstradas as despesas emergenciais dele decorrentes, é devido o ressarcimento dos danos materiais suportados pelo passageiro. 2. A comprovação da avaria da bagagem autoriza a condenação da transportadora ao pagamento da correspondente indenização material. 3. O extravio temporário de bagagem em viagem internacional, com privação de bens essenciais em país estrangeiro, caracteriza dano moral indenizável. 4. Mantém-se a indenização por danos morais quando fixada em valor compatível com as circunstâncias do caso concreto e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001482-14.2026.8.24.0980

    5001482-14.2026.8.24.0980

    DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. INSUFICIÊNCIA CARDÍACA COM FRAÇÃO DE EJEÇÃO PRESERVADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A CONDIÇÃO CLÍNICA DO AUTOR. DAPAGLIFLOZINA 10 MG (FORXIGA®). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO TÉCNICO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DA NOTA TÉCNICA DO NATJUS. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. MÉRITO. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE N. 61. PARECER DESFAVORÁVEL DO NATJUS. IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA NÃO DEMONSTRADA. NÃO INCORPORAÇÃO PELA CONITEC PARA A INDICAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM CRITÉRIOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E ORÇAMENTÁRIOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA INSUFICIENTE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento contínuo do medicamento Dapagliflozina 10 mg (Forxiga®), prescrito para tratamento de insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento sem realização de perícia médica judicial configurou cerceamento de defesa; e (ii) saber se restaram comprovados os requisitos necessários ao fornecimento judicial do medicamento postulado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial e a parte requer a perícia somente em razão da conclusão desfavorável do NATJUS, sem apresentar elemento técnico idôneo capaz de infirmar, ainda que minimamente, o parecer especializado. 4. A Nota Técnica do NATJUS examinou a documentação médica apresentada e considerou especificamente as condições clínicas do autor, incluindo insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada, obesidade mórbida, hipertensão arterial e síndrome da apneia obstrutiva do sono, não se tratando de avaliação abstrata do medicamento. 5. Embora incorporada ao SUS para outras indicações, a Dapagliflozina não foi incorporada para o tratamento da insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada, incidindo os critérios fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF e na Súmula Vinculante n. 61. 6. O NATJUS concluiu pela ausência de evidência suficiente quanto ao benefício clínico pretendido, observando inexistir demonstração de redução da mortalidade. 7. A CONITEC deliberou pela não incorporação da tecnologia para a indicação específica, fundamentando-se em critérios técnicos, econômicos e orçamentários. 8. Não demonstrados vício procedimental ou ilegalidade na decisão da CONITEC, tampouco a imprescindibilidade clínica individualizada do tratamento, subsiste a conclusão desfavorável ao fornecimento do medicamento. 9. A prescrição do médico assistente, desacompanhada de elementos científicos capazes de afastar a avaliação técnica do NATJUS e o ato administrativo de não incorporação, não basta para o deferimento da tecnologia pleiteada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de perícia médica não configura cerceamento de defesa quando a Nota Técnica do NATJUS examina as condições clínicas específicas do paciente e não é infirmada por elemento técnico idôneo. 2. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS para a indicação clínica pretendida exige o preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos nos Temas 6 e 1.234 do STF e na Súmula Vinculante n. 61. 3. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a avaliação técnica e econômica da CONITEC quando ausentes ilegalidade ou vício procedimental no ato de não incorporação. 4. A prescrição médica individualizada não basta para demonstrar a imprescindibilidade do medicamento quando desacompanhada de elementos capazes de afastar a conclusão técnica desfavorável do NATJUS.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5006205-31.2025.8.24.0004

    5006205-31.2025.8.24.0004

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. VEÍCULO RECUPERADO EM OCORRÊNCIA DE ROUBO/FURTO E MANTIDO EM PÁTIO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA. POSTERIOR RESTITUIÇÃO AO PROPRIETÁRIO SEM EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS OU DESPESAS DE REMOÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACOLHIMENTO. APREENSÃO DECORRENTE DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME PREVISTO NO ART. 271 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, VOLTADO ÀS HIPÓTESES DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE TRÂNSITO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DOS CUSTOS AO PROPRIETÁRIO DE BOA-FÉ. UTILIZAÇÃO, PELO ESTADO, DA ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL DA CONCESSIONÁRIA PARA A CUSTÓDIA DO BEM DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL. BENEFÍCIO DIRETO AUFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO ESPECÍFICO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE RESSARCIMENTO QUANDO HOUVE EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. INVIABILIDADE DE IMPUTAR À CONCESSIONÁRIA O ÔNUS EXCLUSIVO DA GUARDA DE VEÍCULO APREENDIDO POR DETERMINAÇÃO ESTATAL E RESTITUÍDO SEM POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO PARTICULAR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE LIMITAÇÃO DAS DIÁRIAS ATÉ A DATA DA COMUNICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A EFETIVA LIBERAÇÃO DO BEM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA COMPROVADAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC N. 113/2021. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5034683-48.2026.8.24.0090

    5034683-48.2026.8.24.0090

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO COM PERDA DE CONEXÃO E PERNOITE INVOLUNTÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais decorrente de atraso de voo internacional, com perda de conexão e pernoite involuntário, condenando a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais comporta majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou reconhecida a falha na prestação do serviço em razão do atraso do voo, que ocasionou perda de conexão e atraso superior a seis horas na chegada ao destino final, circunstâncias aptas a caracterizar o dever de indenizar. 4. Quanto aos danos morais, a sentença consignou que o atraso superior a seis horas, aliado à perda de conexão e ao pernoite involuntário, extrapolou os meros dissabores cotidianos, justificando a reparação extrapatrimonial. 5. O valor da indenização, contudo, foi arbitrado com observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as particularidades do caso, inclusive a reacomodação da passageira em voo no dia seguinte e a prestação de assistência material, ainda que insuficiente para afastar a responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 1. A necessidade de manutenção não programada da aeronave constitui fortuito interno e não afasta a responsabilidade da transportadora aérea. 2. O atraso de voo com perda de conexão e pernoite involuntário configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais quando demonstradas circunstâncias que ultrapassam o mero aborrecimento. 3. Mantém-se o quantum indenizatório fixado quando arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com as peculiaridades do caso concreto.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5076226-72.2025.8.24.0023

    5076226-72.2025.8.24.0023

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO COM BASE NO VALOR DE FUTURA UNIDADE HABITACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. SUSTENTADA LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE O VALOR TOTAL DA AVENÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E MÚTUO PARA FUTURA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. FATO GERADOR DO TRIBUTO QUE SE MATERIALIZA NA TRANSMISSÃO DA FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EFETIVAMENTE ADQUIRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO, DO VALOR CORRESPONDENTE À EDIFICAÇÃO FUTURA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 110 E 470 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TESE RECHAÇADA. ENUNCIADOS SUMULARES QUE VEDAM A INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE CONSTRUÇÕES FUTURAS, RESTRINGINDO A TRIBUTAÇÃO AO QUE EXISTIA AO TEMPO DA ALIENAÇÃO DO TERRENO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE E DAS TURMAS RECURSAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CORRETA APLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). QUESTÃO QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGADO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INCORREÇÃO DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA A EXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É indevida a cobrança do ITBI sobre o valor do contrato destinado à construção futura de imóvel, porquanto não constitui seu fato gerador, devendo incidir apenas sobre o montante da fração ideal do respectivo terreno, este efetivamente adquirido e transferido" (TJSC, Apelação/Remessa Necessária n. 5003742-35.2020.8.24.0023, rel. Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, j. 24-10-2023).

    3ª Turma RecursalRel. Marcelo PizolatiJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5005131-36.2025.8.24.0005

    5005131-36.2025.8.24.0005

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. DESPROVIMENTO. DECISÃO QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, TENDO EXPLICITADO AS RAZÕES PELAS QUAIS AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DISCUTIDA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITOS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DESPROVIMENTO. AUTORA QUE ADQUIRIU FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEIS MEDIANTE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E, POSTERIORMENTE, FORMALIZOU A AQUISIÇÃO DOS BENS. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO MOMENTO DA CESSÃO. FATO GERADOR DO ITBI QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TESE MUNICIPAL DE QUE A CESSÃO DE DIREITOS CONSTITUI HIPÓTESE AUTÔNOMA DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL ATUAL NO SENTIDO DE QUE A PROMESSA DE COMPRA E VENDA E A RESPECTIVA CESSÃO POSSUEM NATUREZA OBRIGACIONAL, NÃO SE CONFUNDINDO COM A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR APTA A JUSTIFICAR A COBRANÇA DO TRIBUTO NA SITUAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE RECOLHIDO. PRECEDENTES: STF, ARE 1294969 RG, RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 11/02/2021; STJ, RESP N. 1.803.169/SP, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/4/2019; TJSC, APCIV 5010380-44.2025.8.24.0012, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO , RELATOR CARLOS ADILSON SILVA , JULGADO EM 01/09/2026; TJSC, RMCJEF 5000673-40.2026.8.24.0910, 3ª TURMA RECURSAL , RELATORA MAIRA SALETE MENEGHETTI, JULGADO EM 24/06/2026. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5000539-50.2025.8.24.0036

    5000539-50.2025.8.24.0036

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETERIÇÃO DECORREU DE RESTRIÇÃO OPERACIONAL DE PESO DA AERONAVE (OVERLOAD). AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DA CAUSA INVOCADA. TESE DEFENSIVA, ADEMAIS, CONTRADITÓRIA COM A JUSTIFICATIVA APRESENTADA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À FORNECEDORA. ART. 373, II, DO CPC. FATO INCONTROVERSO DE IMPEDIMENTO DE EMBARQUE DOS PASSAGEIROS NO VOO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. EVENTUAL RESTRIÇÃO DE PESO DA AERONAVE QUE, AINDA QUE EXISTENTE, CONSTITUI FORTUITO INTERNO E NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVISTA NO ART. 24 DA RESOLUÇÃO ANAC N. 400/2016. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO ITINERÁRIO. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO ENTRE AEROPORTOS DISTINTOS. ATRASO EXPRESSIVO NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO E EVIDENCIAM VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE NÃO ENSEJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NEM SE MOSTRA ÍNFIMO A PONTO DE ESVAZIAR O CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações