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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

32.962 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5004772-42.2023.8.24.0010

    5004772-42.2023.8.24.0010

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação para desconstituir sentença de improcedência e determinar o retorno dos autos à origem, com reabertura da instrução e produção da prova oral requerida pelas partes. 2. A sentença havia julgado antecipadamente a demanda e rejeitado os pedidos por ausência de comprovação da quitação integral de obrigações contratuais, apesar do requerimento tempestivo de prova testemunhal destinada a esclarecer a forma de pagamento e o cumprimento dos contratos. 3. No agravo interno, a parte agravante sustenta a suficiência da prova documental, a desnecessidade da instrução oral, a existência de inadimplemento e a inadequação do julgamento monocrático, requerendo o restabelecimento da sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado do mérito, com indeferimento de prova oral tempestivamente requerida e posterior improcedência por insuficiência probatória, configura cerceamento de defesa; (ii) saber se a decisão monocrática poderia ser proferida com fundamento em orientação jurisprudencial desta Corte; e (iii) saber se é cabível a aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O julgamento antecipado do mérito pressupõe a suficiência do conjunto probatório, sendo inadequado dispensar prova potencialmente relevante e, posteriormente, rejeitar a pretensão por ausência de demonstração do fato que se pretendia comprovar. 6. Ambas as partes requereram tempestivamente a produção de prova oral e indicaram os fatos controvertidos que pretendiam demonstrar, especialmente a forma de cumprimento das obrigações, a realização de pagamentos por diferentes meios e o alegado inadimplemento contratual. 7. A distribuição do ônus da prova não se confunde com a admissibilidade dos meios probatórios. O encargo atribuído à parte autora pelo art. 373, inciso I, do CPC não restringe a demonstração dos fatos constitutivos do direito à prova documental. 8. O indeferimento da prova previsto no art. 370 do CPC pressupõe diligência inútil ou meramente protelatória. A prova testemunhal destinada ao esclarecimento da dinâmica dos pagamentos e da execução contratual apresenta pertinência com os fatos controvertidos. 9. A reabertura da instrução não implica reconhecimento da quitação, alteração do ônus probatório ou antecipação de conclusão sobre a responsabilidade das partes, cabendo ao juízo de origem valorar conjuntamente os elementos produzidos. 10. A existência de restrição judicial sobre um dos bens discutidos não afasta, por si só, a necessidade da instrução, pois não resolve integralmente as consequências jurídicas da relação contratual nem as demais pretensões deduzidas na demanda. 11. O julgamento monocrático é admissível quando a solução adotada estiver em consonância com orientação jurisprudencial aplicável à matéria, sendo a controvérsia novamente submetida ao órgão colegiado por meio do agravo interno. 12. A multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC não é cabível quando a decisão agravada estiver amparada em precedente de tribunal de segundo grau, conforme a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.201. IV. DISPOSITIVO E TESES 13. Recurso desprovido. _________ Teses de julgamento: "1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito quando indeferida prova oral tempestivamente requerida e potencialmente útil ao esclarecimento de fatos controvertidos, seguido de improcedência fundada na insuficiência de prova desses mesmos fatos. 2. A distribuição do ônus da prova não restringe os meios probatórios admissíveis, sendo possível a produção de prova oral para complementar os documentos e esclarecer fatos relevantes à solução da controvérsia. 3. A reabertura da instrução para produção de prova oral não implica reconhecimento do fato controvertido nem alteração dos encargos probatórios previstos no art. 373 do CPC. 4. A multa do art. 1.021, §4º, do CPC não é cabível quando a decisão objeto do agravo interno estiver amparada em precedente de tribunal de segundo grau." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 369, 370, 373, I e II, 435, 932, 1.008, 1.021, §4º; RITJSC, art. 132, XV e XVI. Jurisprudência relevante citada: TJSC, AC n. 5003485-79.2022.8.24.0139, rel. Desa. Quiteria Tamanini Vieira, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30.06.2026; STJ, Tema 1.201.

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN QUADROSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001671-02.2026.8.24.0039

    5001671-02.2026.8.24.0039

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROTEÇÃO VEICULAR. INCÊNDIO COM PERDA TOTAL. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INFORMAÇÃO E DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS CONSUMIDORES. CONTRADIÇÃO ENTRE O TERMO DE ADESÃO E O REGIMENTO INTERNO. COBERTURA DEVIDA. DESCONTO DE DOZE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por associação de benefícios contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização decorrente da perda total de veículo consumido por incêndio de origem mecânica, condenando-a ao pagamento do valor previsto no Termo de Adesão e determinando a disponibilização do salvado após o pagamento integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Decidir: (i) se a limitação da cobertura aos incêndios decorrentes de colisão pode ser oposta aos autores; (ii) se a origem mecânica do incêndio ou a alegada má conservação do veículo afastam o direito ao benefício; e (iii) se devem ser descontadas da indenização as doze contribuições mensais previstas no Regimento Interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso impugna suficientemente os fundamentos da sentença e demonstra inconformismo específico com as razões da decisão, razão pela qual deve ser afastada a alegação de ausência de dialeticidade. 4. A delimitação dos riscos cobertos é admissível, desde que a restrição seja redigida de forma clara e destacada e tenha sido previamente informada ao aderente. Não comprovadas a entrega e a explicação do Regimento Interno no momento da adesão, a cláusula limitativa nele prevista não pode ser oposta aos consumidores. 5. O Termo de Adesão anuncia indenização integral pela perda total do veículo, sem ressalva quanto à causa do evento. O Regimento Interno, por sua vez, contém disposições contraditórias ao prever, em um dispositivo, indenização em caso de incêndio e, em outro, restringir a cobertura ao incêndio decorrente de colisão. A ausência de informação clara e destacada impõe a interpretação mais favorável ao aderente. 6. O parecer técnico apresentado pela associação identificou vazamento de óleo quente inflamável como causa provável do incêndio, mas não demonstrou falta de manutenção, mau uso, adulteração do veículo ou outra conduta imputável aos consumidores. A origem mecânica do fogo, por si só, não comprova violação dos deveres de conservação. 7. A perda total está demonstrada pelo boletim de ocorrência, pelas fotografias, pela classificação dos danos como de grande monta e pelo parecer técnico que constatou o completo consumo do veículo pelas chamas. A indenização deve observar o valor indicado no Termo de Adesão, diante da ausência de avaliação diversa ou de prova de circunstância apta a justificar sua redução. 8. O pagamento integral da indenização transfere à associação a disponibilidade econômica sobre o salvado, cabendo-lhe as despesas de remoção, regularização e transferência. 9. O artigo 15, § 2º, do Regimento Interno prevê o pagamento de doze contribuições mensais pelo associado que usufruir de qualquer benefício da associação e autoriza o desconto antecipado do respectivo valor da indenização. A expressão "qualquer dos benefícios da associação" abrange a indenização por perda total, sendo a referência subsequente a colisão, roubo e furto meramente exemplificativa. O recebimento integral da indenização sem o abatimento previsto implicaria enriquecimento sem causa em detrimento do fundo mutualista. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido, tão somente para autorizar o desconto de doze contribuições mensais do valor da indenização, mantendo-se, no mais, a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 1. A cláusula limitativa de cobertura prevista exclusivamente em regimento interno não pode ser oposta ao consumidor quando não comprovadas sua prévia comunicação e a ciência inequívoca do aderente. 2. A previsão de indenização integral por perda total, sem ressalva clara quanto à causa do evento, abrange a destruição integral do veículo por incêndio. 3. A origem mecânica do incêndio não afasta a cobertura quando ausente prova de falta de manutenção, mau uso ou conduta imputável ao consumidor. 4. É cabível o desconto de doze contribuições mensais quando o regulamento o vincula à fruição de qualquer benefício da associação e autoriza seu abatimento antecipado da indenização.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5004084-67.2025.8.24.0024

    5004084-67.2025.8.24.0024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ENUNCIADO N. 84 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO À VALORAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA, À NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA INDIVIDUAL, À SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E À SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU DE FORMA FUNDAMENTADA AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, RECONHECENDO A APTIDÃO DA PROVA EMPRESTADA PRODUZIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR SUAS CONCLUSÕES. AUTORA QUE, APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO JUÍZO DE ORIGEM, ANUIU AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E AFIRMOU SER DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO E DE REEXAME DA VALORAÇÃO DAS PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5001459-81.2026.8.24.0038

    5001459-81.2026.8.24.0038

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. INEXISTÊNCIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DEFINIDO. INSUBSISTÊNCIA. NÍTIDA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo DETRAN/SC e condenou o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: a) da existência de omissão no acórdão quanto à alegada necessidade de arbitramento dos honorários advocatícios por apreciação equitativa; e b) da necessidade de majoração do percentual definido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado fixou expressamente os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, adotando critério objetivo e suficiente à solução da controvérsia, inexistindo omissão a ser sanada. 5. Tanto a pretensão de substituição do critério adotado pelo arbitramento por equidade quanto o pleito subsidiário de majoração do percentual definido revelam mero inconformismo com o conteúdo da decisão, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a matéria submetida a julgamento e adota critério definido para a fixação dos honorários advocatícios. 2. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir o critério de fixação da verba honorária estabelecido no acórdão.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5011853-07.2023.8.24.0054

    5011853-07.2023.8.24.0054

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MORAL. INSURGÊNCIA DA CESSIONÁRIA DO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. DÉBITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEMANDADA. DOCUMENTOS RELATIVOS À CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO DEMONSTRAM, POR SI SÓS, A EFETIVA ORIGEM, CONSTITUIÇÃO E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA. TESES AFASTADAS. CESSIONÁRIA QUE PASSA A INTEGRAR A CADEIA DE FORNECIMENTO E SE BENEFICIA ECONOMICAMENTE DO CRÉDITO ADQUIRIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR DECORRENTES DA COBRANÇA E MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. AUTORA QUE COMPROVOU POSSUIR APENAS O APONTAMENTO IMPUGNADO À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5007950-80.2023.8.24.0080

    5007950-80.2023.8.24.0080

    DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. ALEGADAS OMISSÕES. INSUBSISTÊNCIA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença que determinou a transferência do veículo a contar do ajuizamento da ação e reconheceu a responsabilidade da alienante pelos débitos tributários e penalidades administrativas anteriores à regularização da situação registral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca da alegada existência de omissões quanto à distinção entre a responsabilidade por débitos de IPVA e por infrações de trânsito, aos efeitos da procuração pública outorgada ao adquirente e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade do alienante após a tradição do veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou as questões necessárias ao julgamento ao reconhecer que a ausência de comunicação da venda ao órgão executivo de trânsito mantém a responsabilidade do alienante pelas penalidades administrativas e que a responsabilidade tributária decorre da legislação estadual aplicável, em consonância com o Tema 1.118 do Superior Tribunal de Justiça. 4. As alegações deduzidas pela embargante, embora apresentadas sob a alegação de omissões, não evidenciam vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois buscam, em essência, nova apreciação das questões já examinadas no julgamento, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões fáticas e jurídicas já apreciadas no julgamento, ainda que opostos sob alegação de omissão.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5090863-21.2025.8.24.0090

    5090863-21.2025.8.24.0090

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ETEXILATO DE DABIGATRANA (PRADAXA®). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM FUNDAMENTO PREPONDERANTE EM NOTA TÉCNICA DO NATJUS. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA TÉCNICA RELEVANTE ENTRE O PARECER DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JUDICIAL, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONÍVEL NO SUS, E OS RELATÓRIOS DO MÉDICO ASSISTENTE, QUE ATESTAM A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DA DABIGATRANA E OS RISCOS DECORRENTES DE SUA SUBSTITUIÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA ADEQUADA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA CONFIGURADA. MÉRITO RECURSAL. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO. ANÁLISE PREJUDICADA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE PROCESSUAL QUE IMPÕE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA, INVIABILIZANDO O EXAME DAS DEMAIS TESES RECURSAIS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5002044-95.2024.8.24.0235

    5002044-95.2024.8.24.0235

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO (40%) E DE PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE AS ATIVIDADES DE LIMPEZA DE SANITÁRIOS PÚBLICOS E EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS ENSEJARIAM O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DESPROVIMENTO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO, ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO APÓS INSPEÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO E ANÁLISE DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE EXERCIDAS, QUE CONCLUIU PELA CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS OU PROBATÓRIOS APTOS A EVIDENCIAR ERRO, INCONSISTÊNCIA OU INCORREÇÃO NAS CONCLUSÕES DO EXPERT. MERO INCONFORMISMO DA RECORRENTE INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PROVA TÉCNICA ACOLHIDA PELA SENTENÇA. MUNICIPALIDADE QUE JÁ EFETUAVA O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL IDÊNTICO AO APURADO NA PERÍCIA DESDE JULHO DE 2022. ALEGAÇÃO DE DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR À IMPLANTAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CONDICIONA A CARACTERIZAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE À ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO POR PROFISSIONAL HABILITADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES EM PERÍODO ANTERIOR À RESPECTIVA COMPROVAÇÃO TÉCNICA. TERMO INICIAL DA VERBA QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO LAUDO ADMINISTRATIVO OU PERICIAL QUE RECONHEÇA A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 49 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE SANTA CATARINA. PERÍCIA JUDICIAL QUE, ADEMAIS, APENAS CONFIRMOU O MESMO GRAU DE INSALUBRIDADE JÁ RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ACRESCIDOS DAS CONSIDERAÇÕES DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5010195-55.2025.8.24.0125

    5010195-55.2025.8.24.0125

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA E A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. ART. 251-A DO CBA EXPRESSAMENTE ENFRENTADO. DANO MORAL RECONHECIDO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO, E NÃO POR PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC INDEVIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

    3ª Turma RecursalRel. Ana Cristina Borba AlvesJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Acórdãos das turmas recursaisTJSC5013839-18.2026.8.24.0045

    5013839-18.2026.8.24.0045

    DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SUCESSIVAS. FGTS. AUSÊNCIA DE NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança, para condená-lo ao pagamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos aos contratos temporários celebrados com a parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia acerca: (i) da observância do princípio da dialeticidade; (ii) da nulidade dos contratos temporários celebrados pela parte autora para o exercício de funções no Magistério Público Estadual; e (iii) da existência de direito ao recolhimento do FGTS em decorrência dessas contratações III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso enfrenta o fundamento determinante da sentença, ao impugnar a conclusão de que a pluralidade de admissões teria desvirtuado o regime temporário, motivo pelo qual se rejeita a preliminar de ausência de dialeticidade. 4. O reconhecimento do direito ao FGTS pressupõe a demonstração da nulidade da contratação temporária, não sendo suficiente, por si só, a celebração de contratos temporários distintos com a Administração Pública. 5. As contratações temporárias da parte autora foram formalizadas mediante matrículas e portarias próprias, com datas predeterminadas de início e término, nos termos da Lei Estadual n. 16.861/2015, inexistindo prova de que tenham sido realizadas em desconformidade com as hipóteses legais autorizadoras da contratação por tempo determinado. 6. A celebração de contratos temporários distintos não evidencia, por si só, a utilização irregular da modalidade excepcional para suprir necessidade permanente da Administração, especialmente quando os vínculos apresentam alterações de unidade de lotação e de carga horária, bem como prazos previamente delimitados e intervalos entre as admissões. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Tese de julgamento: 1. O direito ao recolhimento do FGTS depende da demonstração da nulidade da contratação temporária. 2. A celebração de contratos temporários distintos, por si só, não caracteriza desvirtuamento da modalidade excepcional prevista na Lei Estadual n. 16.861/2015. 3. Ausente prova de que as contratações ocorreram fora das hipóteses legais autorizadoras, é indevido o reconhecimento da nulidade dos vínculos e, por consequência, o pagamento do FGTS.

    3ª Turma RecursalRel. Maira Salete MeneghettiJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações