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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5001894-54.2026.8.24.0103

    5001894-54.2026.8.24.0103

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001894-54.2026.8.24.0103/ SC DESPACHO/DECISÃO O Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) determina que: Art. 36. A distribuição da ação, do recurso e do incidente prevenirá a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de c

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0907860-39.2015.8.24.0040

    0907860-39.2015.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0907860-39.2015.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de T. M. M. D. O. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 79, DOC1 ): A nte o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e em aplicação direta da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.350, DECLARO A NULIDADE da

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5079937-27.2021.8.24.0023

    5079937-27.2021.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5079937-27.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO A Fazenda Pública promoveu a execução fiscal em face de Marcus Vinicius do Carmo Stamm, visando o recebimento de quantia de R$ 2.016,00, constante na dívida ativa. O requerido foi citado (evento 5/1º grau). Intimada para demonstrar cumulativamente (a) a prévia tentativa de conciliação ou a adoção de solução administrativa para a cobrança, (b) o prévio protesto do título ou eventual inadequação da medida por

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LUIZ FELIPE S. SCHUCHJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5053330-70.2026.8.24.0000

    5053330-70.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5053330-70.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. D. L. M. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" , da Constituição Federal ( evento 31, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 22, VOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal, sob a tese de

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5103064-87.2026.8.24.0000

    5103064-87.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5103064-87.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada T. D. F. C. em favor de L. G. D. R., preso e denunciado pela apontada prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput , da Lei 11.343/2006 e 180, caput , do Código Penal. Em síntese, sustenta a impetrante que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, consubstanciado n

    5ª Câmara CriminalRel. LUIZ CESAR SCHWEITZERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101924-18.2026.8.24.0000

    5101924-18.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101924-18.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelas partes executadas K. S. e Espólio de M. S. em face de decisão que, no cumprimento provisório de sentença promovido por S. R. S. e Letícia Lima Sociedade Individual de Advocacia, rejeitou a impugnação apresentada pelas executadas, manteve a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC e determinou o prosseguimento dos a

    8ª Câmara de Direito CivilRel. FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART FERNANDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102538-23.2026.8.24.0000

    5102538-23.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102538-23.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003419-65.2026.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de decisão proferida pelo juízo da Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que nos autos do cumprimento de sentença n. 5003419-65.2026.8.24.0008, indeferiu o pedido de expedição d

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001942-59.2026.8.24.0508

    5001942-59.2026.8.24.0508

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001942-59.2026.8.24.0508/ SC DESPACHO/DECISÃO L. R. Z. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 46, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 25, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, sustentando negativa de prestação

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0906090-25.2017.8.24.0045

    0906090-25.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0906090-25.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Município de Palhoça/SC contra sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais, que, nos autos da ação de execução fiscal ajuizada em face de J. P. D. , julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos (evento 46): “3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5027868-86.2019.8.24.0023

    5027868-86.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5027868-86.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de SIDNEY TAMBORIM, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC; do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e do art. 2º da Ori

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações