5102237-76.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102237-76.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO D. T. C. P. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência ( evento 1, DOC1 ). Em suas razões, alegou que a anotação da operação no valor de R$ 132,63 como dívida vencida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) decorre de débito originado da utilização de limite