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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5009125-69.2022.8.24.0040

    5009125-69.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009125-69.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Laguna contra a pessoa jurídica MG JUSTINO ME, visando à cobrança de créditos tributários referentes a taxas de fiscalização e de vigilância sanitária, representados pelas Certidões de Dívida Ativa n. 46789/2022 e n. 44406/2022 que, à época do ajuizamento da demanda, 13/12/2022, totalizavam R$ R$ 4.536,93 ( evento 1, INIC1 /origem). Não se logrou êxito n

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5172879-34.2025.8.24.0930

    5172879-34.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5172879-34.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis: J. C. ajuizou "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA" contra BANCO PINE S/A, ambos devidamente qualificados. Assevera a parte autora que ao buscar a con

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5009019-38.2024.8.24.0008

    5009019-38.2024.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009019-38.2024.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição de evento 56, verifica-se que as partes requereram a homologação do acordo celebrado e a consequente extinção do processo. As partes estão regularmente representadas por procuradores constituídos, os quais ratificaram expressamente seus poderes para transigir e dar quitação, inexistindo óbice à homologação. Posto isso , homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérit

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5009394-90.2026.8.24.0033

    5009394-90.2026.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5009394-90.2026.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuido de recurso inominado em que a parte recorrente apresentou pedido de desistência. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a parte recorrente poderá, a qualquer tempo e independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto. No mesmo sentido dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE. O pedido de desistência, portanto, comporta homologação. A

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5012682-79.2026.8.24.0022

    5012682-79.2026.8.24.0022

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 5012682-79.2026.8.24.0022/ SC DESPACHO/DECISÃO E. A. I. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 32, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 23, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, XLVI, alíneas "b" e "c", da Constituição Fede

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101352-62.2026.8.24.0000

    5101352-62.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101352-62.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO I - J. D. R. C. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo 15º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária n. 5070416-77.2026.8.24.0930, ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A., que deferiu a liminar de apreensão do veículo objeto do contrato de financiamento firmado entre as partes (evento 12, DESPADEC1, dos autos orig

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ ZANELATOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5014807-17.2026.8.24.0023

    5014807-17.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5014807-17.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO R. T. G. M. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 71, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 45, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1º, 3º, 8º e 9º do Decreto-Lei n. 3.240/1941 e ao art. 91, I e II,

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5024261-63.2024.8.24.0064

    5024261-63.2024.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5024261-63.2024.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO O Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) determina que: Art. 36. A distribuição da ação, do recurso e do incidente prevenirá a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de c

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5108950-37.2022.8.24.0023

    5108950-37.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5108950-37.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra sentença na qual, em razão do baixo valor, julgou-se extinto o feito sem resolução do mérito. O juízo de origem não conheceu da apelação, por considerá-la incabível com fundamento no art. 34 da Lei n. 6.830/1980. Os autos foram posteriormente remetidos a este Tribunal. É o relatório. DECIDO. O recurso não pode ser conhecido, adiante

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001300-80.2025.8.24.0004

    5001300-80.2025.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5001300-80.2025.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Após a oposição dos embargos de declaração pelo autor contra o acórdão do evento 21, DOC2 , as partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio ( evento 36, DOC1 ). Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores ( evento 1, DOC2 e evento 20, DOC2 ) e o direito em litígio é

    6ª Câmara de Direito CivilRel. EDUARDO MATTOS GALLO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações