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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

32.704 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007172-54.2026.8.24.0000

    5007172-54.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Agravo de Instrumento Nº 5007172-54.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 80, AGR_DEC_DEN_REXT2 ) da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 70, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001444-58.2021.8.24.0048

    5001444-58.2021.8.24.0048

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5001444-58.2021.8.24.0048/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Em ato subsequente, a mesma parte apresentou uma segunda peça de agravo. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decis

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5086963-71.2024.8.24.0023

    5086963-71.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5086963-71.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. Irresignado com o ato decisório, o Município interpôs recurso de apelação, pugnando pelo provimento do recurso para cassar a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal na origem, sob o argumento

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5103161-87.2026.8.24.0000

    5103161-87.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 - Bairro: Centro - CEP: 88020-901 - Fone: (48)9881-82471 - www.tjsc.jus.br - Email: dcdp.plantao@tjsc.jus.br Habeas Corpus Criminal Nº 5103161-87.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de R. D. , preso em flagrante nos autos 5005630-38.2026.8.24.0505 pela suposta prática dos delitos previstos no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 329 do Código Penal. A

    4ª Câmara CriminalRel. NORIVAL ACÁCIO ENGELJulgado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002653-15.2022.8.24.0020

    5002653-15.2022.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5002653-15.2022.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO I. E. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 42, RECESPEC2 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 18, ACOR3 e evento 36, ACOR3 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, no qu

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000038-69.2020.8.24.0037

    5000038-69.2020.8.24.0037

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000038-69.2020.8.24.0037/ SC DESPACHO/DECISÃO AP Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Ltda. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 70, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 23, ACOR2 e de evento 45, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 48

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000917-80.2026.8.24.0582

    5000917-80.2026.8.24.0582

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000917-80.2026.8.24.0582/ SC DESPACHO/DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 28, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 18, ACOR2 . Por seu recurso, a parte alega violação aos arts. 3º, 118, 120, 125 e 126 do CPP, art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.613/1998, e arts. 835, § 2º, e 847 do C

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5033241-26.2026.8.24.0000

    5033241-26.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5033241-26.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 41, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 32, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 494, inciso I, do Código

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5023194-60.2022.8.24.0023

    5023194-60.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5023194-60.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos à Câmara julgadora, na forma dos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, que, por sua vez, realizou juízo positivo de retratação, readequando o julgado às proposições do Tema 1.266/STF , no sentido da não incidência do DIFAL - ICMS no exercício de 2022. Com efeito, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do i

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005637-78.2023.8.24.0038

    5005637-78.2023.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005637-78.2023.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por J. D. S. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO. JULGAMENTO A

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações