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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0301389-52.2016.8.24.0030

    0301389-52.2016.8.24.0030

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0301389-52.2016.8.24.0030/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível ( evento 123, APELAÇÃO1 ) interposta pelo Município de Imbituba contra a sentença ( evento 113, SENT1 ) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em face de P. J. D. S., extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, sem c

    1ª Câmara de Direito PúblicoRel. JAIRO FERNANDES GONÇALVESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012648-89.2022.8.24.0040

    5012648-89.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012648-89.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Laguna contra a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a execução fiscal ajuizada contra J. B. D. J. T., por ausência superveniente de interesse processual, ao fundamento de que o processo, de valor inferior a R$ 10.000,00 na data da propositura, permaneceu por mais de um ano sem movimentação processual útil, sem citação da parte executada

    01º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. JAIME RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006696-92.2020.8.24.0075

    5006696-92.2020.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006696-92.2020.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO Esta 2ª Vice-Presidência determinou a remessa dos autos à Câmara Julgadora para eventual juízo de retratação, consoante sistemática prevista no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em virtude das teses firmadas no julgamento do TEMA 414/STJ . Oportunamente, o Órgão Fracionário procedeu ao juízo positivo de retratação para, em adequação às disposições do TEMA 414/STJ , alterar o

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092324-11.2020.8.24.0023

    5092324-11.2020.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5092324-11.2020.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de E. A. D. S. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 21, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, pela ausência de interesse de ag

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900657-16.2012.8.24.0045

    0900657-16.2012.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900657-16.2012.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de A. Z. S. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 44, DOC1 ): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º, I e

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100780-09.2026.8.24.0000

    5100780-09.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100780-09.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO F. S. D. S. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que indeferiu o direito à justiça gratuita ( evento 14, DOC1 ). Em suas razões recursais, alegou que comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência financeira por meio da documentação apresentada nos eventos 1 e 9 dos autos originários. Sustentou ser aposentado, perceber ren

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5026748-54.2026.8.24.0090

    5026748-54.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5026748-54.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV em face da sentença que julgou PROCEDENTES os pedidos inaugurais nos seguintes termos (Evento 14): Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por I. N. , nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência,CONDENO o INST

    2ª Turma RecursalRel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001230-70.2023.8.24.0089

    5001230-70.2023.8.24.0089

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001230-70.2023.8.24.0089/ SC DESPACHO/DECISÃO S. P. P. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 39, RECESPEC2 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 33, ACOR2 . Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 563 e 619 do Código de Processo Penal, sustentando a nulidade da decisão que ac

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007614-36.2024.8.24.0082

    5007614-36.2024.8.24.0082

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5007614-36.2024.8.24.0082/ SC DESPACHO/DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 54, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 44, ACOR1 . Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente sustenta violação ao art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, aduzindo, e

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007283-62.2023.8.24.0026

    5007283-62.2023.8.24.0026

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007283-62.2023.8.24.0026/ SC DESPACHO/DECISÃO Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 39, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 9, ACOR2 e de evento 25, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts.

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações