5061088-03.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Mandado de Segurança Cível Nº 5061088-03.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno, interposto contra a decisão que denegou a segurança postulada no mandado de segurança, por não reconhecer a alegada preterição dos impetrantes na ordem classificatória do concurso público regido pelo Edital n. 001-2026/DP/CBMSC. Em seu arrazoado, os agravantes postulam, em tutela de urgência, a convocação e a matrícula provisória no Curso de For