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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5061088-03.2026.8.24.0000

    5061088-03.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Mandado de Segurança Cível Nº 5061088-03.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno, interposto contra a decisão que denegou a segurança postulada no mandado de segurança, por não reconhecer a alegada preterição dos impetrantes na ordem classificatória do concurso público regido pelo Edital n. 001-2026/DP/CBMSC. Em seu arrazoado, os agravantes postulam, em tutela de urgência, a convocação e a matrícula provisória no Curso de For

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. JÚLIO CÉSAR KNOLLJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5011584-31.2024.8.24.0054

    5011584-31.2024.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5011584-31.2024.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO E. F. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 44, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 35, ACOR3 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, ao art. 2º, § 7º, da Lei n. 6.766/19

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0021594-28.2008.8.24.0008

    0021594-28.2008.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0021594-28.2008.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito, tendo em vista que os Temas 264, 265, 284 e 285 permanecem afetados pelo Supremo Tribunal Federal e pendentes de trânsito em julgado. Aguarde-se em secretaria. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está di

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5015198-72.2026.8.24.0022

    5015198-72.2026.8.24.0022

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 5015198-72.2026.8.24.0022/ SC DESPACHO/DECISÃO A. M. D. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 29, RECESPEC2 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 20, ACOR2 . Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Adianta-se que o Recu

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5039270-86.2024.8.24.0930

    5039270-86.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5039270-86.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs apelação em face da sentença proferida nos autos de Ação de Revisão de Taxa de Juros c/c Restituição de Valores e Pedido de Exibição n. 5039270-86.2024.8.24.0930, que julgou procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos ( evento 50, DOC1 ): Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para revisa

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5127312-77.2025.8.24.0930

    5127312-77.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5127312-77.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por L. E. , insurgindo-se contra a sentença exarada pelo Juízo do 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina, no bojo da ação monitória n. 5127312-77.2025.8.24.0930, ajuizada por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí – Viacredi, a qual rejeitou os embargos monitórios e converteu o mandado inicial em título executivo, além de condenar o

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5024025-55.2025.8.24.0039

    5024025-55.2025.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5024025-55.2025.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5020925-43.2025.8.24.0023

    5020925-43.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020925-43.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo de execução fiscal promovido em face de IVM TRANSPORTES LTDA , reconhecendo a falta de interesse processual (evento 9 , E-proc 1º Grau). Sustenta o recorrente que: i) a Lei municipal n. 5.745/2011 considera antieconômica a execução fiscal cujo valor não ultrapasse um salá

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LEANDRO PASSIG MENDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0908175-65.2018.8.24.0039

    0908175-65.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0908175-65.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença proferida pelo Núcleo 4.0 de Justiça Tributária que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra Bourdon Instrumentacao Industrial Ltda., extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: “3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Códi

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5103286-55.2026.8.24.0000

    5103286-55.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5103286-55.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Redistribua-se o feito, nos termos da informação lançada pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual no evento 7. Cumpra-se. Documento eletrônico assinado por Marco Aurélio Ghisi Machado, Desembargador Substituto , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações