5087055-50.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de Competência Cível Nº 5087055-50.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Este conflito negativo de competência foi suscitado pelo magistrado à frente do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital em relação aos autos de uma consignação em pagamento declinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital sob o fundamento de não superação da alçada do art. 2º da Lei n. 12.153/09. Defendeu que por se tratar de pretensão sujeita a rito e