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Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5087055-50.2026.8.24.0000

    5087055-50.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de Competência Cível Nº 5087055-50.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Este conflito negativo de competência foi suscitado pelo magistrado à frente do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital em relação aos autos de uma consignação em pagamento declinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital sob o fundamento de não superação da alçada do art. 2º da Lei n. 12.153/09. Defendeu que por se tratar de pretensão sujeita a rito e

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. HÉLIO DO VALLE PEREIRAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097980-08.2026.8.24.0000

    5097980-08.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097980-08.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Num primeiro momento, o presente agravo de instrumento, devidamente preparado, mostra-se tempestivo e encontra cabimento no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. O artigo 1.019, inciso I, do mesmo Código prevê que "o relator (...) poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua deci

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5058590-52.2026.8.24.0090

    5058590-52.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5058590-52.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto no evento 26.1 em face do decisum do evento 12.1 que rejeitou a impugnação e determinou o prosseguimento do respectivo cumprimento de sentença. O presente recurso, porém, não merece ser conhecido, porquanto interposto contra decisão sem natureza terminativa. Prevalece no âmbito das Turmas Recursais o entendimento de que a decisão que res

    3ª Turma RecursalRel. MAIRA SALETE MENEGHETTIJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5016952-54.2025.8.24.0064

    5016952-54.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5016952-54.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso inominado interposto pelo Município de São José em desfavor de sentença que: a) reconheceu a feição salarial do auxílio-alimentação pago em pecúnia e com habitualidade; b) reconheceu a incidência da verba na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias; e c) determinou o pagamento das diferenças devidas. Em seu reclamo, o ent

    3ª Turma RecursalRel. MAIRA SALETE MENEGHETTIJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015428-48.2025.8.24.0023

    5015428-48.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015428-48.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou extinta sem resolução do mérito a "execução fiscal" em epígrafe, proferida nos seguintes termos ( processo 5015428-48.2025.8.24.0023/SC, evento 10, DOC1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em face de JOAO JOSE DE BIASI, visando o recebimento de quantia constante na dívida ativa, inferior a R$ 10.000,00 (de

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0001407-29.2010.8.24.0040

    0001407-29.2010.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0001407-29.2010.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 125.1 ) e julgo prejudicado o recurso interposto, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do CPC e inciso I do art. 932, ambos do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Caso as partes não tenham disposto sobre o assunto, cada uma delas arcará com os honorári

    3ª Turma RecursalRel. MAIRA SALETE MENEGHETTIJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5094875-23.2026.8.24.0000

    5094875-23.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094875-23.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar de desocupação de imóvel. Decisão da culta juíza Bruna Canella Becker ( evento 7, DOC1 ). A magistrada entendeu que a notificação promovida pela fiadora não substitui aquela atribuída ao locador pelo art. 40, parágrafo único, da Lei n. 8.245/1991; que os meios eletrônicos empregados não demo

    8ª Câmara de Direito CivilRel. EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001168-80.2026.8.24.0006

    5001168-80.2026.8.24.0006

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001168-80.2026.8.24.0006/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Os embargos à execução fiscal opostos por D. D. A. quanto à execução fiscal de IPTU e Cosip movida pelo Município de Barra Velha em seu desfavor foram acolhidos com fundamento na ilegitimidade passiva. O Fisco apela. Defende que o executado é possuidor do imóvel e, por consequência, em consideração ao art. 34 do Código Tributário Nacional, o responsável pelo pagamento da dívida. Relata que os lançamentos

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. HÉLIO DO VALLE PEREIRAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC8001413-41.2026.8.24.0038

    8001413-41.2026.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8001413-41.2026.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão prolatada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville, que antecipou a progressão de T. C. M. D. M. do regime semiaberto para o aberto, condicionada à apresentação de parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação, no âmbito da execução penal n. 8000788-

    6ª Câmara CriminalRel. ANDREAS EISELEJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092527-32.2026.8.24.0000

    5092527-32.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5092527-32.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto em liquidação de sentença contra decisão que manteve a obrigação da liquidada de antecipar os honorários periciais ( evento 88, DESPADEC1 ). Decisão da lavra do culto Juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim. O magistrado entendeu que, nos termos do Tema 871 do STJ, compete à liquidada o adiantamento dos honorá

    8ª Câmara de Direito CivilRel. EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações