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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0002681-13.2010.8.24.0045

    0002681-13.2010.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0002681-13.2010.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Palhoça interpôs recurso de apelação contra sentença ( evento 73, SENT1 ) que, nos autos de execução fiscal ajuizada em face de N. G. M. E. , julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Da parte dispositiva do decisum , extrai-se a síntese do julgamento de primeiro grau: 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Có

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5089196-42.2026.8.24.0000

    5089196-42.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5089196-42.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1 - Relatório: Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação indenizatória contra decisão que revogou a gratuidade da justiça anteriormente deferida e aplicou multa por má-fé, com fundamento no art. 100, parágrafo único, do CPC. Decisão do culto Juiz Eron Pinter Pizzolatti ( evento 59, DESPADEC1 ). O magistrado entendeu que os orçamentos de cirurgia, hospedagem e passagens, aliados às p

    8ª Câmara de Direito CivilRel. EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0007085-68.2008.8.24.0113

    0007085-68.2008.8.24.0113

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0007085-68.2008.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Camboriú foi extinta, dando-se por havida a prescrição intercorrente. O Fisco apela. Sustenta que o reconhecimento da prescrição intercorrente depende não apenas do decurso do lapso temporal, mas também da demonstração de inércia da Fazenda Pública, o que não ocorreu no caso. Alega que a demora se deu por razões inerentes ao mecanismo da justiça, não por omissã

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. HÉLIO DO VALLE PEREIRAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5166119-69.2025.8.24.0930

    5166119-69.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5166119-69.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por J. V. D. S. contra a sentença proferida nos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e morais n. 5166119-69.2025.8.24.0930, por meio da qual o Juízo de origem, com fundamento nos arts. 320 e 321, caput e parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito (evento 32.1 ), em razão da inérci

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095919-77.2026.8.24.0000

    5095919-77.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095919-77.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Num primeiro momento, o presente agravo de instrumento, devidamente preparado, mostra-se tempestivo e encontra cabimento no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. O artigo 1.019, inciso I, do mesmo Código prevê que "o relator (...) poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua deci

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095578-51.2026.8.24.0000

    5095578-51.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095578-51.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1- Relatório: Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por terceira interessada nos autos de cumprimento de sentença relativo à cobrança de despesas condominiais, contra decisão que manteve a penhora sobre imóvel alienado fiduciariamente à agravante ( evento 79, DESPADEC1 ). Decisão da lavra da culta Juíza Sônia Eunice Odwazny. A magistrada entendeu que a

    8ª Câmara de Direito CivilRel. EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5103624-62.2023.8.24.0023

    5103624-62.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5103624-62.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que os autos foram encaminhados a esta instância de forma equivocada, tendo em vista que a prestação jurisdicional já foi entregue no evento 7, DESPADEC1 e no evento 15, CERT1 com a certificação do trânsito em julgado. Portanto, determino o retorno dos autos à origem, procedendo-se à baixa na estatística. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por JORGE LUIZ DE BORBA, Desembargador , na form

    1ª Câmara de Direito PúblicoRel. JORGE LUIZ DE BORBAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5044510-95.2023.8.24.0023

    5044510-95.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5044510-95.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou extinta sem resolução do mérito a "execução fiscal" em epígrafe, proferida nos seguintes termos ( processo 5044510-95.2023.8.24.0023/SC, evento 9, DOC1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em face de J. L. , visando o recebimento de quantia constante na dívida ativa, inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5034603-43.2025.8.24.0018

    5034603-43.2025.8.24.0018

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5034603-43.2025.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei protocolado no evento 90.1 . Nos termos do art. 142 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina (Resolução Cojepemec n. 3/2024), " o pedido de uniformização será protocolado na turma recursal de origem, no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado da publicação da decisão que gerou a divergência,

    3ª Turma RecursalRel. MAIRA SALETE MENEGHETTIJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091383-23.2026.8.24.0000

    5091383-23.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091383-23.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1- Relatório: Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de execução, contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação à penhora apresentada pelo executado, reconhecendo a impenhorabilidade das vacas em lactação e limitando a constrição a 50% dos demais semoventes integrantes do rebanho ( evento 108, DESPADEC1 ). Decisão da lavra do culto Juiz Augusto Cesar Becker. O magistrado e

    8ª Câmara de Direito CivilRel. EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações