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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

33.694 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015322-86.2025.8.24.0023

    5015322-86.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015322-86.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo município de Morro da Fumaça contra P. J. D. S. J. , visando à cobrança de créditos tributários referentes ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2023, representados pela Certidão de Dívida Ativa n. 497/2025, no valor originário de R$ 1.890,33 ( evento 1, INIC1 e evento 1, CDA2 /origem). Após a distribuição, o juízo de origem determinou a intimação do ente municipal para q

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5013361-28.2025.8.24.0018

    5013361-28.2025.8.24.0018

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5013361-28.2025.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO J. D. interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais n. 5013361-28.2025.8.24.0018, ajuizada em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Atenta aos princípios da celeridade e da economia processual, por refletir fielmente a narrativa fát

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. SIMONE BOING GUIMARAESJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5024508-71.2026.8.24.0000

    5024508-71.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5024508-71.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAESTRO DO BRASIL TRANSPORTES LTDA. - ME, C. B. , E. J. F. P. , M. D. S. F. B. e S. J. P. em face da decisão monocrática de evento 20.1 , que conheceu do agravo de instrumento interposto por PARANÁ BANCO S.A. e, no mérito, deu-lhe provimento, para o fim de afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor na hipótese dos autos. Os embargantes a

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5043817-14.2023.8.24.0023

    5043817-14.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5043817-14.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Braço do Norte interpôs recurso de apelação contra sentença ( evento 9, SENT1 ) que, nos autos de execução fiscal ajuizada em face de C. M. , julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Da parte dispositiva do decisum , extrai-se a síntese do julgamento de primeiro grau: 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Cód

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5069596-35.2026.8.24.0000

    5069596-35.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5069596-35.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CONEXÃO interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 5062051-34.2026.8.24.0930, em trâmite no 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi deferido o requerimento de tutela de urgência, que consistia na liberação imediata dos valores constritados na conta bancária da agravada. Pugna pa

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ROBERTO LEPPERJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002884-81.2025.8.24.0167

    5002884-81.2025.8.24.0167

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5002884-81.2025.8.24.0167/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei protocolado pela recorrente no evento 114.1 , em face do acórdão do evento 106.2 , por meio do qual esta 3ª Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença que reconheceu a legitimidade passiva de ambas as demandadas e as condenou ao pagamento da cláusula penal moratória decorrente do atraso na

    3ª Turma RecursalRel. MAIRA SALETE MENEGHETTIJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5017330-44.2024.8.24.0064

    5017330-44.2024.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5017330-44.2024.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de recurso inominado em que a parte recorrente pleiteou o benefício da justiça gratuita, o qual foi indeferido, oportunidade em que foi concedido o prazo de 48 horas para recolhimento do respectivo preparo. Embora regularmente intimada do desprovimento do agravo interposto interposto, com a consequente manutenção da decisão recorrida, a parte recorrente deixou de efetuar o

    3ª Turma RecursalRel. MAIRA SALETE MENEGHETTIJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002910-13.2026.8.24.0113

    5002910-13.2026.8.24.0113

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5002910-13.2026.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado no qual houve pedido de desistência apresentado pelo recorrente (eventos 66.1 e 87.1 ). O art. 998 do CPC e o Enunciado 90 do FONAJE admitem a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida. Nada obstante, revela-se cabível a condenação ao pagamento das custas proces

    3ª Turma RecursalRel. MAIRA SALETE MENEGHETTIJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015605-22.2019.8.24.0023

    5015605-22.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015605-22.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ contra sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal n. 5015605-22.2019.8.24.0023, ajuizada em face de S. M. K. , declarou a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC ( evento 49, SE

    07º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SIMONE BOING GUIMARAESJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006612-43.2026.8.24.0023

    5006612-43.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Remessa Necessária Cível Nº 5006612-43.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária da sentença proferida no mandado de segurança impetrado por E. J. M. D. P. contra ato atribuído ao Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, que concedeu a ordem para declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a eliminação do impetrante do concurso público regido pelo Edital n. 05/2025, na etapa da prova didática, e assegurar a reg

    1ª Câmara de Direito PúblicoRel. JORGE LUIZ DE BORBAJulgado em 12/10/2026coletada em 12/10/20260 citações