Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

32.649 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5003507-46.2025.8.24.0103

    5003507-46.2025.8.24.0103

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5003507-46.2025.8.24.0103/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE ARAQUARI em face de acórdão da 1ª Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado subjacente. O recorrente alega, em síntese, que: "temos como pano de fundo o p

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000534-08.2024.8.24.0054

    5000534-08.2024.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000534-08.2024.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por O. S. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por A. V. . No curso do recurso, foi noticiado o falecimento do apelante. O processo foi suspenso e determinada a regularização da sucessão processual, com intimação dos sucessores para que promovessem a habilitação do espólio ou dos herdeiros e regularizassem a representação, sob pena de inadm

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097027-44.2026.8.24.0000

    5097027-44.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097027-44.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por D. R. , representado por sua genitora, e K. K. D. S. C. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, que, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., indeferiu o pedido de gratuidade

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097868-39.2026.8.24.0000

    5097868-39.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097868-39.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs agravo de instrumento, diante da decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Xanxerê, nos autos do cumprimento de sentença n. 5014309-47.2025.8.24.0930, ajuizado em face de J. C. R. , A. R. , JUCAR ESPORTES E PAPELARIA EIRELI, proferida nestes termos ( processo 5002104-87.2020.8.24.0080/SC, evento 288, DESPADEC1 ): 1. Indefiro o pedido, porquanto a medida não encontra conc

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5000332-57.2026.8.24.0055

    5000332-57.2026.8.24.0055

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5000332-57.2026.8.24.0055/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO/SC em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado por ele interposto. O recorrente alega, em síntese, que: "

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0003438-41.2010.8.24.0163

    0003438-41.2010.8.24.0163

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0003438-41.2010.8.24.0163/ SC DESPACHO/DECISÃO O MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO interpôs recurso de apelação contra a sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguiu a execução fiscal, sob o fundamento de que o título executivo não reproduz adequadamente os elementos exigidos para a inscrição em dívida ativa, uma vez que a indicação do fundamento legal da cobrança ocorreu de forma genérica, mediante simples referência à legi

    03º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. RICARDO ROESLERJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5003174-63.2026.8.24.0005

    5003174-63.2026.8.24.0005

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5003174-63.2026.8.24.0005/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto pela parte ré. A parte recorrente juntou aos autos acordo estabelecido entre as partes e requereu a homologação e consequente extinção do feito (Evento 64). É o breve relatório, ainda que dispensado (art. 46 da Lei n. 9.099/95). Decido: De acordo com o art. 26, inciso VIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina, é at

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5023822-44.2025.8.24.0023

    5023822-44.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Remessa Necessária Cível Nº 5023822-44.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Decido em substituição (Portaria GP n. 2.111/2026). Trata-se de reexame necessário da sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital no mandado de segurança n. 5023822-44.2025.8.24.0023, impetrado por A. P. F. M. em desfavor de ato atribuído ao Secretário Municipal de Educação de Florianópolis e ao Diretor de Gestão de Pessoas da Educação , que concedeu a segurança,

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ELLESTON LISSANDRO CANALIJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5026244-75.2024.8.24.0039

    5026244-75.2024.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5026244-75.2024.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial ( evento 48 ). Nos termos do Enunciado 80 do FONAJE, é inadmissível a complementação intempestiva do preparo recursal em sede de Juizado Especial Cível: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua re

    3ª Turma RecursalRel. ANA CRISTINA BORBA ALVESJulgado em 09/10/2026coletada em 12/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0902433-57.2013.8.24.0064

    0902433-57.2013.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0902433-57.2013.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO M. A. M. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 43, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 34, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 40 da Lei Federal n. 6.830/1980 e 174 do Código Tr

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 09/10/2026coletada em 13/10/20260 citações