0035489-73.2002.8.24.0038
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0035489-73.2002.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal n.º 00354897320028240038, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 927, III, todos do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, o apelante