0906090-25.2017.8.24.0045
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0906090-25.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Município de Palhoça/SC contra sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais, que, nos autos da ação de execução fiscal ajuizada em face de J. P. D. , julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos (evento 46): “3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.