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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5024261-63.2024.8.24.0064

    5024261-63.2024.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5024261-63.2024.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO O Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) determina que: Art. 36. A distribuição da ação, do recurso e do incidente prevenirá a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de c

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5108950-37.2022.8.24.0023

    5108950-37.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5108950-37.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra sentença na qual, em razão do baixo valor, julgou-se extinto o feito sem resolução do mérito. O juízo de origem não conheceu da apelação, por considerá-la incabível com fundamento no art. 34 da Lei n. 6.830/1980. Os autos foram posteriormente remetidos a este Tribunal. É o relatório. DECIDO. O recurso não pode ser conhecido, adiante

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001300-80.2025.8.24.0004

    5001300-80.2025.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5001300-80.2025.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Após a oposição dos embargos de declaração pelo autor contra o acórdão do evento 21, DOC2 , as partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio ( evento 36, DOC1 ). Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores ( evento 1, DOC2 e evento 20, DOC2 ) e o direito em litígio é

    6ª Câmara de Direito CivilRel. EDUARDO MATTOS GALLO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000106-02.2025.8.24.0083

    5000106-02.2025.8.24.0083

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000106-02.2025.8.24.0083/ SC DESPACHO/DECISÃO T. S. D. P. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 91, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 64, ACOR3 e evento 84, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , o recorrente alega violação aos arts. 483, III e § 2º, e 490 do Código de Processo Penal, sustentando que a absolvição no quesito genéri

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5010883-48.2023.8.24.0008

    5010883-48.2023.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5010883-48.2023.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO V. A. Z. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 63, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 33, ACOR2 e evento 52, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , sustenta violação aos arts. 63, parágrafo único, 387, IV, 400 e 402 do Código de Processo Penal, defendendo a impossibilidade de fixaçã

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0903952-22.2017.8.24.0163

    0903952-22.2017.8.24.0163

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0903952-22.2017.8.24.0163/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de L. A. M. - ME, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 135, DOC1 ): Ante o exposto, com supedâneo no art. 485, IV, do CPC e nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.350, DECLARO A NULIDADE da(s) Certidão(ões) de D

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5077095-70.2026.8.24.0000

    5077095-70.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5077095-70.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O agravo interno foi interposto com a finalidade exclusiva de que seja concedido o direito à justiça gratuita ( evento 15, DOC1 ), aparentemente por equívoco. Todavia, a decisão impugnada já concedeu a benesse pretendida ( evento 9, DOC1 ): À vista da documentração ( evento 1, DOC4 ), DEFIRO o direito à justiça gratuita exclusivamente para fins recursais, uma vez que a parte percebe renda inferi

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902533-14.2018.8.24.0039

    0902533-14.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902533-14.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Lages contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, sustenta que a extinção viola a autonomia municipal, a separação dos Poderes e a competência do ente público para definir critérios de economicidade da cobrança fiscal. Defende a inaplicabilidade retroati

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0903204-67.2017.8.24.0008

    0903204-67.2017.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Apelação Criminal Nº 0903204-67.2017.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 113, AGR_DEC_DEN_RESP2 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 102, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0903204-67.2017.8.24.0008

    0903204-67.2017.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Apelação Criminal Nº 0903204-67.2017.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 114, AGR_DEC_DEN_RESP2 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 104, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações