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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

66.653 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5057068-66.2026.8.24.0000

    5057068-66.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5057068-66.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO M. R. T. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 51, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 29, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, sustentando negativa de

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006414-06.2026.8.24.0023

    5006414-06.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006414-06.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Camboriú contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, defende, em síntese, a presença do interesse de agir, uma vez que o valor da causa é superior ao estabelecido em lei municipal. Requer a reforma integral da sentença, com o prosseguimento regular do f

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5063487-73.2024.8.24.0000

    5063487-73.2024.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5063487-73.2024.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0801065-76.2013.8.24.0008

    0801065-76.2013.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0801065-76.2013.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Foi noticiada a celebração de acordo entre as partes, sendo requerida a homologação da autocomposição e a consequente extinção do procedimento recursal, providência que se impõe. Na forma do art. 932, I, do Código de Processo Civil, “incumbe ao relator [....] dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologa

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5003085-55.2026.8.24.0000

    5003085-55.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5003085-55.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Estado de Santa Catarina interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal ( evento 43, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 18, ACOR2 e evento 34, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.02

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0912385-78.2017.8.24.0045

    0912385-78.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0912385-78.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Palhoça contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega que a decisão contraria a Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, por não respeitar o limite previsto na legislação municipal. Aduz que "a presente demanda encontra-se dentro do parâmetro legal para

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095217-34.2026.8.24.0000

    5095217-34.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095217-34.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual informou que o presente recurso tramita em conexão ao agravo de instrumento n. 4019078-73.2017.8.24.0000, anteriormente distribuído ao Gabinete 04 da 4ª Câmara de Direito Civil (evento 6.1 ). Ainda que o recurso tenha sido julgado (TJSC, Súmula nº 68), a prevenção firmou-se perante aquele Órgão (RITJSC, art. 117, § 3º). A decisão anterior profer

    4ª Câmara de Direito CivilRel. GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006277-84.2025.8.24.0564

    5006277-84.2025.8.24.0564

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5006277-84.2025.8.24.0564/ SC DESPACHO/DECISÃO V. H. A. A. D. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 32, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 24, ACOR3 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa aos arts. 157, § 1º e 573, § 1º, do Código de Processo Penal,

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101939-84.2026.8.24.0000

    5101939-84.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101939-84.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por LILI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI e R. C. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, em sede de ação revisional por si ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A., que indeferiu a liminar, que objetivava: a autorização para depósito judicial, a manutenção do polo devedor na posse do veícu

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. TULIO JOSE MOURA PINHEIROJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002827-18.2024.8.24.0064

    5002827-18.2024.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002827-18.2024.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de recurso de apelação interposto em ação de reparação por danos materiais e morais, c/c lucros cessantes contra sentença ( evento 77, SENT1 ) que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 35.050,00 (trinta e cinco mil cinquenta reais) e R$ 17.958,92 (dezessete mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), a títu

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN MEDEIROS DE QUADROSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações