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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5026748-54.2026.8.24.0090

    5026748-54.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5026748-54.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV em face da sentença que julgou PROCEDENTES os pedidos inaugurais nos seguintes termos (Evento 14): Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por I. N. , nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência,CONDENO o INST

    2ª Turma RecursalRel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001230-70.2023.8.24.0089

    5001230-70.2023.8.24.0089

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001230-70.2023.8.24.0089/ SC DESPACHO/DECISÃO S. P. P. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 39, RECESPEC2 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 33, ACOR2 . Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 563 e 619 do Código de Processo Penal, sustentando a nulidade da decisão que ac

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007614-36.2024.8.24.0082

    5007614-36.2024.8.24.0082

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5007614-36.2024.8.24.0082/ SC DESPACHO/DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 54, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 44, ACOR1 . Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente sustenta violação ao art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, aduzindo, e

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007283-62.2023.8.24.0026

    5007283-62.2023.8.24.0026

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007283-62.2023.8.24.0026/ SC DESPACHO/DECISÃO Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 39, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 9, ACOR2 e de evento 25, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts.

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5061088-03.2026.8.24.0000

    5061088-03.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Mandado de Segurança Cível Nº 5061088-03.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno, interposto contra a decisão que denegou a segurança postulada no mandado de segurança, por não reconhecer a alegada preterição dos impetrantes na ordem classificatória do concurso público regido pelo Edital n. 001-2026/DP/CBMSC. Em seu arrazoado, os agravantes postulam, em tutela de urgência, a convocação e a matrícula provisória no Curso de For

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. JÚLIO CÉSAR KNOLLJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5011584-31.2024.8.24.0054

    5011584-31.2024.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5011584-31.2024.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO E. F. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 44, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 35, ACOR3 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, ao art. 2º, § 7º, da Lei n. 6.766/19

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0021594-28.2008.8.24.0008

    0021594-28.2008.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0021594-28.2008.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito, tendo em vista que os Temas 264, 265, 284 e 285 permanecem afetados pelo Supremo Tribunal Federal e pendentes de trânsito em julgado. Aguarde-se em secretaria. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está di

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5015198-72.2026.8.24.0022

    5015198-72.2026.8.24.0022

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 5015198-72.2026.8.24.0022/ SC DESPACHO/DECISÃO A. M. D. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 29, RECESPEC2 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 20, ACOR2 . Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Adianta-se que o Recu

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5039270-86.2024.8.24.0930

    5039270-86.2024.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5039270-86.2024.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs apelação em face da sentença proferida nos autos de Ação de Revisão de Taxa de Juros c/c Restituição de Valores e Pedido de Exibição n. 5039270-86.2024.8.24.0930, que julgou procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos ( evento 50, DOC1 ): Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para revisa

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5127312-77.2025.8.24.0930

    5127312-77.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5127312-77.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por L. E. , insurgindo-se contra a sentença exarada pelo Juízo do 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina, no bojo da ação monitória n. 5127312-77.2025.8.24.0930, ajuizada por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí – Viacredi, a qual rejeitou os embargos monitórios e converteu o mandado inicial em título executivo, além de condenar o

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações