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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007172-54.2026.8.24.0000

    5007172-54.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL E EXT. EM Agravo de Instrumento Nº 5007172-54.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 80, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 72, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007904-87.2022.8.24.0125

    5007904-87.2022.8.24.0125

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5007904-87.2022.8.24.0125/ SC DESPACHO/DECISÃO R. C. G. R. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" , da Constituição Federal ( evento 49, RECESPEC1 ) O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 41, VOTO1 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 157, 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, bem como ao art.

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5028776-46.2019.8.24.0023

    5028776-46.2019.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5028776-46.2019.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007655-24.2024.8.24.0075

    5007655-24.2024.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007655-24.2024.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO I. C. D. S. L. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 43, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos do evento 16, ACOR2 e do evento 34, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, inc. IV, e 1.022, inc. II, do Código d

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5021110-81.2025.8.24.0023

    5021110-81.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5021110-81.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de FRANCIANO MATIAS UCHOA, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 9, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela ausência de interes

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012528-46.2022.8.24.0040

    5012528-46.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012528-46.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Laguna contra a pessoa jurídica DARCI CORREA DE SOUZA, visando à cobrança de créditos tributários referentes a taxas de fiscalização e de vigilância sanitária, representados pelas Certidões de Dívida Ativa n. 47416/2022 e n. 45163/2022, que, à época do ajuizamento da demanda, 28/12/2022, totalizavam R$ R$ 2.609,31 ( evento 1, INIC1 /origem). Não se logro

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007106-03.2025.8.24.0520

    5007106-03.2025.8.24.0520

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5007106-03.2025.8.24.0520/ SC DESPACHO/DECISÃO A. J. R. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 50, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 41, RELVOTO1 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissiv o constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 157, 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, ante a supost

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000387-71.2022.8.24.0047

    5000387-71.2022.8.24.0047

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000387-71.2022.8.24.0047/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Papanduva contra sentença prolatada pelo Juízo da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor que julgou extinta a actio. O recurso não merece trânsito. É que a apelação aviada não se constitui no palco apropriado para manifestação de eventual insurgência à sentença, porquanto a Execução Fiscal em curso possui valor inferior a 50 ORTN's, o que

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8000559-40.2026.8.24.0008

    8000559-40.2026.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8000559-40.2026.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 31, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 e evento 25, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003737-61.2026.8.24.0036

    5003737-61.2026.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003737-61.2026.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO HDI Seguros S.A. interpôs recurso de apelação contra sentença de improcedência proferida na ação regressiva ajuizada em face de Celesc Distribuição S.A. Alegou, em síntese: a) a validade dos documentos por si juntados aos autos para demonstrar o nexo de causalidade entre o prejuízo indenizado ao segurado e a falha na prestação de serviço pela ré; b) a imparcialidade técnica e a força probante do laudo produz

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações