5089569-73.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5089569-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. P. P. contra decisão proferida pelo Juízo do 2º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital que, na Execução de Título Extrajudicial n. 5026956-45.2026.8.24.0023 , movida por A. N. M. , não conheceu dos embargos à execução apresentados como petição intermediária, por considerar inescusável