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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5089569-73.2026.8.24.0000

    5089569-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5089569-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. P. P. contra decisão proferida pelo Juízo do 2º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital que, na Execução de Título Extrajudicial n. 5026956-45.2026.8.24.0023 , movida por A. N. M. , não conheceu dos embargos à execução apresentados como petição intermediária, por considerar inescusável

    6ª Câmara de Direito CivilRel. EDUARDO MATTOS GALLO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5090113-61.2026.8.24.0000

    5090113-61.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5090113-61.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência recursal, interposto por A. C. S. M. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz nos autos da execução de título extrajudicial n. 0300405-87.2018.8.24.0001, promovida por Banco do Brasil S.A. em desfavor dela e de N. S. J. , que rejeitou a arguição de impenhorabilidade dos ativos financeiros de R$

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102446-45.2026.8.24.0000

    5102446-45.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5102446-45.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de R. G. , apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, que, em audiência de custódia realizada em 22.10.2026, converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva pela suposta prática do delito previsto no art. 33, c

    2ª Câmara CriminalRel. HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0916469-25.2017.8.24.0045

    0916469-25.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0916469-25.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE PALHOÇA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de DACILO SCHABARUM, declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com lastro no art. 485

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0300863-59.2019.8.24.0037

    0300863-59.2019.8.24.0037

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 0300863-59.2019.8.24.0037/ SC DESPACHO/DECISÃO ESTADO DE SANTA CATARINA opôs embargos de declaração em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, por considerar o acórdão recorrido em consonânc

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005773-56.2024.8.24.0033

    5005773-56.2024.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5005773-56.2024.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO W. R. D. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 26, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 19, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente sustenta ofensa ao art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal e ao art. 563 do mesmo diploma legal, ao argu

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5000820-93.2023.8.24.0256

    5000820-93.2023.8.24.0256

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5000820-93.2023.8.24.0256/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA (evento 160, RECEXTRA1) contra acórdão da 1ª Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que determinou o fornecimento do me

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5022810-92.2025.8.24.0023

    5022810-92.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022810-92.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de RUBENS AFONSO CRUZ, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 9, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela ausência de interesse d

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101689-51.2026.8.24.0000

    5101689-51.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101689-51.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por N. B. , contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário da Comarca da Capital que, nos autos do procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento) n. 5003257-76.2026.8.24.0103, deferiu o processamento do pedido e a gratuidade da justiça, indeferiu a tutela de urgência de suspensão ou limitação

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102218-70.2026.8.24.0000

    5102218-70.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de Competência Cível Nº 5102218-70.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação retro e com fundamento no art. 73, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bem como nos arts. 62 e 64, § 1º, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência ratione materiae desta Câmara, porquanto a matéria discutida no feito originário não se insere na competência das Câmaras de Direito Comercial, determinando a redistribuição

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações