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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5004477-65.2022.8.24.0163

    5004477-65.2022.8.24.0163

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004477-65.2022.8.24.0163/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Capivari de Baixo contra a sentença de extinção, fundamentada no reconhecimento da nulidade da Certidão de Dívida Ativa, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo nos autos da Execução Fiscal . Em suas razões, defende, em síntese, que não é necessária fundamentação extremamente detalhada, sendo suficiente aquela que permita ao c

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0903053-71.2018.8.24.0039

    0903053-71.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0903053-71.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Lages contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, sustenta que a extinção viola a autonomia municipal, a separação dos Poderes e a competência do ente público para definir critérios de economicidade da cobrança fiscal. Defende a inaplicabilidade retroati

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099014-18.2026.8.24.0000

    5099014-18.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099014-18.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) interposto pela executada J. W. em face de decisão que, em "ação de execução de título extrajudicial" proposta por BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA, rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados por intermédio do SISBAJUD ( evento 63, DESPADEC1 ). No recurso, a parte agravante alegou, em síntese, que ( evento 1, INIC1 ): a) "Es

    8ª Câmara de Direito CivilRel. FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART FERNANDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5045733-49.2024.8.24.0023

    5045733-49.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5045733-49.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por S. L. D. R. contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada em desfavor de Banco Pan S.A., declarando a inexistência do débito relativo ao contrato de cartão de crédito consignado n. 0229015046004, condenando o réu à restitui

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5061448-34.2024.8.24.0023

    5061448-34.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5061448-34.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de LAKAZZA IMOBILIÁRIA LTDA, que tramitou perante o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos seguintes termos ( evento 13, SENT1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em fa

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5000074-47.2026.8.24.0055

    5000074-47.2026.8.24.0055

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ENGANO JUSTIFICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela instituição financeira contra acórdão que manteve a restituição em dobro dos descontos indevidos realizados após a data estabelecida na modulação dos efeitos promovida pelo Superior Tribunal de Justiça. A parte embargante alegou omissão quanto à existência de engano justificável e requereu o suprimento do vício e o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o acórdão foi omisso quanto ao engano justificável previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) definir se os embargos podem ser acolhidos para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii) O acórdão examinou a matéria ao reconhecer que a instituição financeira não comprovou a autenticidade da contratação e que a cobrança indevida violou a boa-fé objetiva, circunstância que afasta a configuração de engano justificável. (iv) A ausência de menção expressa a todos os argumentos ou expressões jurídicas invocados pela parte não caracteriza omissão quando a fundamentação é suficiente para solucionar a controvérsia. (v) Os embargos de declaração não constituem meio adequado à rediscussão da matéria decidida. (vi) Os elementos suscitados pela parte consideram-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, na forma do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a questão jurídica necessária à solução da controvérsia, ainda que não mencione expressamente todos os argumentos apresentados pela parte." "2. O reconhecimento da violação à boa-fé objetiva afasta a configuração de engano justificável para fins de repetição do indébito." "3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 429, II, 1.022, 1.023, § 2º, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial sobre a repetição em dobro do indébito; TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0300406-14.2015.8.24.0119, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27-6-2019; TJSC, Embargos de Declaração n. 0045922-89.1999.8.24.0023, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-8-2022; TJSC, Apelação n. 0301281-66.2016.8.24.0048, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-2-2022.

    6ª Câmara de Direito CivilRel. QUITERIA TAMANINI VIEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101104-96.2026.8.24.0000

    5101104-96.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101104-96.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033537-76.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por HODIE SERVIÇOS TÉCNICOS E GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA. em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação Monitória nº 5033537-76.2026.8.24.0023, ajuizada por GEP SOLUÇÕES EM COMPLIANCE LTDA., indeferiu o

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MAURO FERRANDINJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5020680-32.2025.8.24.0023

    5020680-32.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020680-32.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de GALKA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 9, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela ausênci

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095956-07.2026.8.24.0000

    5095956-07.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095956-07.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por BRAVA PRINT GRAFICA LTDA e M. E. C. com o desiderato de reformar a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que indeferiu a suspensão da perícia contábil e manteve a cobrança dos honorários periciais na forma anteriormente determinada nos autos da ação de dissolução parcial da sociedade n. 5010183-26.2025.8.24.0033, movida por P

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015869-05.2020.8.24.0023

    5015869-05.2020.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015869-05.2020.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal promovido em face de ROBERTO JOSÉ EMÍLIO & CIA LTDA , reconhecendo a falta de interesse processual (evento 27, E-proc 1º Grau). Sustenta o recorrente que: i) a Lei municipal n. 5.745/2011 considera antieconômica a execução fiscal cujo valor não ultrapasse um salário mínimo, limite o

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LEANDRO PASSIG MENDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações