Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5000074-47.2026.8.24.0055
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO ENGANO JUSTIFICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela instituição financeira contra acórdão que manteve a restituição em dobro dos descontos indevidos realizados após a data estabelecida na modulação dos efeitos promovida pelo Superior Tribunal de Justiça. A parte embargante alegou omissão quanto à existência de engano justificável e requereu o suprimento do vício e o prequestionamento da matéria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o acórdão foi omisso quanto ao engano justificável previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) definir se os embargos podem ser acolhidos para fins de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii) O acórdão examinou a matéria ao reconhecer que a instituição financeira não comprovou a autenticidade da contratação e que a cobrança indevida violou a boa-fé objetiva, circunstância que afasta a configuração de engano justificável. (iv) A ausência de menção expressa a todos os argumentos ou expressões jurídicas invocados pela parte não caracteriza omissão quando a fundamentação é suficiente para solucionar a controvérsia. (v) Os embargos de declaração não constituem meio adequado à rediscussão da matéria decidida. (vi) Os elementos suscitados pela parte consideram-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, na forma do art. 1.025 do CPC.
IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Teses de julgamento:
"1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a questão jurídica necessária à solução da controvérsia, ainda que não mencione expressamente todos os argumentos apresentados pela parte."
"2. O reconhecimento da violação à boa-fé objetiva afasta a configuração de engano justificável para fins de repetição do indébito."
"3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida."
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 429, II, 1.022, 1.023, § 2º, e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial sobre a repetição em dobro do indébito; TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0300406-14.2015.8.24.0119, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27-6-2019; TJSC, Embargos de Declaração n. 0045922-89.1999.8.24.0023, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-8-2022; TJSC, Apelação n. 0301281-66.2016.8.24.0048, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-2-2022.