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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5063964-28.2026.8.24.0000

    5063964-28.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5063964-28.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A. R. C. , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA I. CASO

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0301209-93.2014.8.24.0163

    0301209-93.2014.8.24.0163

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0301209-93.2014.8.24.0163/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Capivari de Baixo ajuizou "ação de execução fiscal" contra E. M. C. T. objetivando a cobrança do crédito tributário inscrito em certidão de dívida ativa. Firmou-se decisório pela extinção da execucional, nos termos consecutivos ( evento 113, SENT1 ): Ante o exposto, com supedâneo no art. 485, IV, do CPC e no Tema 1.350/STJ, DECLARO A NULIDADE da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em)

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5098992-57.2026.8.24.0000

    5098992-57.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098992-57.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de de tutela de urgência recursal interposto por A. L. , contra a decisão proferida pela Juíza de Direito do 16º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, Dra. FABIANE ALICE MÜLLER HEINZEN GERENT , que, nos autos de n. 5131468-74.2026.8.24.0930/SC da Ação Revisional de Contratos Bancários em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ, ora Agra

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. RODOLFO TRIDAPALLIJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5002481-97.2025.8.24.0075

    5002481-97.2025.8.24.0075

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação para julgar improcedentes pedidos indenizatórios, sob o fundamento de ausência de prova suficiente de evento coberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Os vícios apontados no acórdão foram: (i) omissão quanto à apreciação do requerimento de produção de prova testemunhal; (ii) contradição entre a aplicação das normas consumeristas e a exigência de demonstração mínima do fato constitutivo do direito; e (iii) omissão quanto à alegada ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do direito à prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as teses relevantes ao deslinde da controvérsia. 4. A questão relativa à produção de prova testemunhal não permaneceu sem apreciação, pois foi analisada e indeferida pelo juízo de origem, sem posterior impugnação específica pela parte interessada. 5. Não houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do direito à prova, porque os elementos constantes dos autos mostraram-se suficientes para o julgamento da controvérsia. 7. Inexiste contradição entre a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a exigência de demonstração mínima do fato constitutivo do direito, uma vez que a inversão do ônus da prova não afasta a necessidade de apresentação de narrativa coerente e verossímil dos fatos alegados. 8. As alegações deduzidas nos aclaratórios revelam mero inconformismo com a conclusão adotada no julgamento, sem demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC. 9. A invocação de prequestionamento não autoriza a oposição de embargos sem vício no julgado, sendo desnecessária manifestação literal sobre todos os dispositivos suscitados quando a controvérsia foi integralmente solucionada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Aclaratórios rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a matéria apontada nos embargos já foi apreciada ou não foi devolvida ao tribunal para exame."; "2. A incidência do Código de Defesa do Consumidor e a eventual inversão do ônus da prova não dispensam a demonstração mínima do fato constitutivo do direito."; "3. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados."

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5010022-81.2026.8.24.0000

    5010022-81.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5010022-81.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097551-41.2026.8.24.0000

    5097551-41.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097551-41.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JULIANO MARTO NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão proferida no evento 34, DESPADEC1 do cumprimento de sentença nº 5017810-86.2026.8.24.0020, que deixou de conhecer dos embargos de declaração opostos contra a sentença do evento 25, SENT1 . O recorrente sustentou a tempestividade e a adequação dos aclaratórios, defendeu a subsistência do efe

    6ª Câmara de Direito CivilRel. QUITERIA TAMANINI VIEIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5056505-94.2022.8.24.0038

    5056505-94.2022.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5056505-94.2022.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão ( evento 9, DESPADEC1 ) que, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais, deu parcial provimento ao recurso de apelação da autora para ampliar a obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde, mantendo a improcedência do pedido de indenização por dano

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN MEDEIROS DE QUADROSJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8000899-88.2026.8.24.0038

    8000899-88.2026.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000899-88.2026.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO N. L. M. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 41, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 e evento 32, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 619 e 315, § 2º, do Código de P

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5026173-25.2026.8.24.0000

    5026173-25.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5026173-25.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Posto Badenorte Ltda., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVI

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001539-09.2021.8.24.0139

    5001539-09.2021.8.24.0139

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001539-09.2021.8.24.0139/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações