Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5018546-11.2022.8.24.0064
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível, apenas para reduzir o quantum indenizatório por danos morais, com insurgência quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais e à fixação dos honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais; e (ii) saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios em relação à denunciação da lide.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
4. A matéria suscitada pela embargante foi apreciada de forma expressa no acórdão embargado, que consignou a manutenção da distribuição da sucumbência fixada na sentença, com aplicação da Súmula 326 do STJ, segundo a qual a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
5. Mantidos os fundamentos do acórdão embargado, não se verifica vício apto a justificar a integração pretendida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 326; STJ, tema n. 1.059.