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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5008992-27.2022.8.24.0040

    5008992-27.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008992-27.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0919159-60.2008.8.24.0039

    0919159-60.2008.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0919159-60.2008.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação, apresentada pelo MUNICÍPIO DE LAGES, em relação à sentença que extinguiu a execução fiscal pela falta de interesse processual. Sustenta que há afronta a autonomia constitucional do ente federativo para definir, por meio de lei, o valor mínimo para a cobrança judicial de créditos, o que também gera prejuízo ao seu orçamento. Destacando que o valor desta ação supera o patamar de dois salá

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5021313-43.2025.8.24.0023

    5021313-43.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5021313-43.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo de execução fiscal promovido em face de I. J. , reconhecendo a falta de interesse processual (evento 10 e 15, E-proc 1º Grau) Sustenta o recorrente que: i) a Lei municipal n. 5.745/2011, em consonância com a Lei Estadual n. 14.266/2007, considera antieconômica a execução

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LEANDRO PASSIG MENDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102671-65.2026.8.24.0000

    5102671-65.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102671-65.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento , com pedido de tutela recursal, interposto por N. S. G. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itapiranga, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada em face de PicPay Bank Banco Múltiplo S.A., que concedeu parcialmente a gratuidade da justiça, isentand

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0601176-56.2014.8.24.0025

    0601176-56.2014.8.24.0025

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0601176-56.2014.8.24.0025/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí – Viacredi, insurgindo-se contra a sentença exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, no bojo da execução de título extrajudicial n. 0601176-56.2014.8.24.0025, ajuizada em desfavor de C. R. T. , a qual pronunciou a prescrição direta da pretensão executiva e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do Códig

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102737-45.2026.8.24.0000

    5102737-45.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102737-45.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO BLOCOS E ARTEFATOS DE CONCRETO KURTZ LTDA. interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da "Ação de Revisão Contratual com Pedido de Tutela Provisória" n. 5033199-97.2026.8.24.0930, ajuizada contra COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CONEXÃO, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ( evento 11, DESPADEC1 ).

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5034615-77.2026.8.24.0000

    5034615-77.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5034615-77.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002543-86.2023.8.24.0050

    5002543-86.2023.8.24.0050

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Extraordinário (Executivo Fiscal) Nº 5002543-86.2023.8.24.0050/ SC DESPACHO/DECISÃO O ente público municipal recorrente noticia que o executado recorrido efetuou o pagamento total da obrigação objeto da presente execução fiscal. A partir disso, manifesta a desistência do recurso e requer a extinção do processo. O recurso extraordinário está pendente de admissibilidade em razão do Tema 1.184/STF. É o relatório. Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o recorren

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002520-23.2025.8.24.0034

    5002520-23.2025.8.24.0034

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002520-23.2025.8.24.0034/ SC DESPACHO/DECISÃO Órgão Especial deste Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que em recursos derivados de decisões proferidas em ações nas quais a causa de pedir seja suposta falha na prestação de serviços em relação jurídica de natureza bancária, existente entre correntista e instituição financeira, a competência é das Câmaras de Direito Comercial. Assim é porque " a aferição da licitude dos descontos impugnados

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002048-32.2024.8.24.0139

    5002048-32.2024.8.24.0139

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002048-32.2024.8.24.0139/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. H. A. interpõe recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança n. 5002048-32.2024.8.24.0139, ajuizada em face de C. M. D. L. e Lippmann & Sa Negócios Imobiliários Ltda., perante o Juízo da Comarca de Porto Belo. O recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara de Direito Comercial sob o assunto “Câmbio, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL”. No evento 7, INF1, p. 1, a

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações