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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0002208-54.2009.8.24.0015

    0002208-54.2009.8.24.0015

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002208-54.2009.8.24.0015/ SC DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito, tendo em vista que os Temas 264, 265, 284 e 285 permanecem afetados pelo Supremo Tribunal Federal e pendentes de trânsito em julgado. Aguarde-se em secretaria. Documento eletrônico assinado por SERGIO AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está di

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900175-92.2017.8.24.0045

    0900175-92.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900175-92.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação, apresentada pelo MUNICÍPIO DE PALHOÇA, em relação à sentença que extinguiu a execução fiscal pela falta de interesse processual. Sustenta que a decisão é contrária à própria Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, pois supera o valor ali indicado, além de não observar o valor mínimo definido no art. 411-A, § 3º do Código Tributário Municipal para propositura de execuções fiscais. Há afron

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100557-56.2026.8.24.0000

    5100557-56.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100557-56.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face de decisão proferida pelo 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que nos autos do cumprimento de sentença n. 5015254-68.2024.8.24.0930, deixou de receber a impugnação ao cumprimento de sentença, nos seguintes termos ( evento 60, DESPADEC1 , dos autos originários): [...] Intima

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5001950-20.2025.8.24.0072

    5001950-20.2025.8.24.0072

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001950-20.2025.8.24.0072/ SC DESPACHO/DECISÃO BOA VISTA SERVIÇOS S.A. opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 66, que não conheceu do recurso inominado por deserção. Sustenta, em síntese, a existência de erro de premissa fática, ao fundamento de que o preparo recursal foi integral e tempestivamente recolhido, conforme documentos constantes dos autos. É o necessário. Os embargos merecem acolhimento. Com efe

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0301389-52.2016.8.24.0030

    0301389-52.2016.8.24.0030

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0301389-52.2016.8.24.0030/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível ( evento 123, APELAÇÃO1 ) interposta pelo Município de Imbituba contra a sentença ( evento 113, SENT1 ) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em face de P. J. D. S., extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, sem c

    1ª Câmara de Direito PúblicoRel. JAIRO FERNANDES GONÇALVESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012648-89.2022.8.24.0040

    5012648-89.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012648-89.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Laguna contra a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a execução fiscal ajuizada contra J. B. D. J. T., por ausência superveniente de interesse processual, ao fundamento de que o processo, de valor inferior a R$ 10.000,00 na data da propositura, permaneceu por mais de um ano sem movimentação processual útil, sem citação da parte executada

    01º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. JAIME RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5006696-92.2020.8.24.0075

    5006696-92.2020.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006696-92.2020.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO Esta 2ª Vice-Presidência determinou a remessa dos autos à Câmara Julgadora para eventual juízo de retratação, consoante sistemática prevista no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em virtude das teses firmadas no julgamento do TEMA 414/STJ . Oportunamente, o Órgão Fracionário procedeu ao juízo positivo de retratação para, em adequação às disposições do TEMA 414/STJ , alterar o

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092324-11.2020.8.24.0023

    5092324-11.2020.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5092324-11.2020.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de E. A. D. S. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 21, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, pela ausência de interesse de ag

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900657-16.2012.8.24.0045

    0900657-16.2012.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900657-16.2012.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de A. Z. S. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 44, DOC1 ): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º, I e

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100780-09.2026.8.24.0000

    5100780-09.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100780-09.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO F. S. D. S. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que indeferiu o direito à justiça gratuita ( evento 14, DOC1 ). Em suas razões recursais, alegou que comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência financeira por meio da documentação apresentada nos eventos 1 e 9 dos autos originários. Sustentou ser aposentado, perceber ren

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações