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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5013408-30.2021.8.24.0054

    5013408-30.2021.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5013408-30.2021.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO R. E. G. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 50, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 28, ACOR2 e evento 41, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, LXVII, da Constituição F

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000050-46.2025.8.24.0025

    5000050-46.2025.8.24.0025

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000050-46.2025.8.24.0025/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001231-27.2022.8.24.0045

    5001231-27.2022.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001231-27.2022.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5004513-78.2025.8.24.0074

    5004513-78.2025.8.24.0074

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5004513-78.2025.8.24.0074/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso cível interposto por D. X. e D. X. em face de A. D. S. M. . De início, destaco a possibilidade de julgamento monocrático deste recurso, em observância ao princípio da celeridade processual. O art. 932 do Código de Processo Civil estabelece: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugna

    1ª Turma RecursalRel. CINTIA GONCALVES COSTIJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100024-97.2026.8.24.0000

    5100024-97.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 - Bairro: Centro - CEP: 88020-901 - Fone: (48)3287-4843 - Email: wgabcbsb@tjsc.jus.br Habeas Corpus Criminal Nº 5100024-97.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado C. O. D. S. em favor de M. R. D. O. , contra suposto ato ilegal atribuído ao Juízo da Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Curitibanos/SC que, nos autos da execução penal n. 8000591-37.2025.8.24

    5ª Câmara CriminalRel. CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFERJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5031262-91.2025.8.24.0023

    5031262-91.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5031262-91.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por L. N. D. S. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial , assim ementado: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DE REGISTRO - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5008700-26.2026.8.24.0000

    5008700-26.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5008700-26.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5009498-98.2025.8.24.0039

    5009498-98.2025.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5009498-98.2025.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudênc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100682-24.2026.8.24.0000

    5100682-24.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100682-24.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Nos termos dos artigos 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil e 132, incisos X e XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, possível e recomendável o julgamento monocrático. Na análise da gratuidade não pode o julgador tornar-se mero espectador diante do pedido, cabendo-lhe analisar a adequação ou não do deferimento. Não basta à concessão da gratuidade a mera alegação de que o desembolso

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC4011512-73.2017.8.24.0000

    4011512-73.2017.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 4011512-73.2017.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por S. D. S., B. A. D. S. e V. C. D. S. , com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE P

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações