Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5035473-11.2026.8.24.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO PARCIAL. ART. 843 DO CPC. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo executado contra acórdão que, em agravo de instrumento interposto pela exequente, deu provimento ao recurso para manter a penhora sobre imóvel indivisível e afastar a nulidade da intimação para pagamento voluntário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de contradição ou omissão quanto à validade da intimação para pagamento voluntário e à configuração de nulidade de algibeira; e (ii) saber se há omissão quanto à observância das providências do art. 843 do CPC em relação à coproprietária do imóvel penhorado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.
4. A contradição apta a ensejar aclaratórios deve ser interna ao julgado, nos termos da Súmula 56 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
5. Não se configuram as contradições apontadas. O acórdão enfrentou expressamente a controvérsia sobre as comunicações processuais e concluiu, à luz do caso concreto, que eventual irregularidade anterior restou superada pela ciência inequívoca do executado acerca da execução e dos atos constritivos. A insurgência revela inconformismo com a solução adotada.
6. Também não há omissão quanto à forma de intimação para cumprimento de sentença, pois a matéria foi expressamente apreciada no acórdão embargado.
7. Verifica-se omissão quanto ao art. 843 do CPC. O julgado não consignou, de forma expressa, a necessidade de resguardo da quota-parte da coproprietária não executada e das cautelas legais aplicáveis à eventual alienação judicial do bem. A integração do acórdão é necessária para explicitar que a penhora subsiste, mas a expropriação deve observar integralmente as disposições do art. 843 do CPC.
8. O CPC admite o prequestionamento ficto, de modo que se consideram incluídos no acórdão todos os elementos suscitados pelo embargante ainda que os embargos sejam rejeitados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, exclusivamente para sanar a omissão apontada quanto à observância do art. 843 do CPC.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, Súmula 56.