5018484-70.2026.8.24.0018
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Remessa Necessária Cível Nº 5018484-70.2026.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO Tem-se reexame necessário de sentença proferida pela Juíza Lizandra Pinto de Souza ( evento 39, SENT1 ) concessiva da ordem em mandado de segurança impetrado por L. C. V. contra ato atribuído ao Delegado Regional do Departamento Estadual de Trânsito - Detran. Lavrou parecer o Procurador de Justiça Newton Henrique Trennepohl, manifestando-se "pelo conhecimento e desprovimento da remessa" ( eve