5005344-03.2026.8.24.0039
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005344-03.2026.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Transcorrido in albis o prazo para o recolhimento do preparo, é mister reconhecer a deserção da presente insurgência, motivo pelo qual não conheço do recurso, o que faço com fulcro no art. 932 do CPC. Documento eletrônico assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no