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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5005344-03.2026.8.24.0039

    5005344-03.2026.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005344-03.2026.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Transcorrido in albis o prazo para o recolhimento do preparo, é mister reconhecer a deserção da presente insurgência, motivo pelo qual não conheço do recurso, o que faço com fulcro no art. 932 do CPC. Documento eletrônico assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0301156-83.2017.8.24.0074

    0301156-83.2017.8.24.0074

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0301156-83.2017.8.24.0074/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5087639-20.2026.8.24.0000

    5087639-20.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5087639-20.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. interpôs agravo de instrumento contra a decisão interlocutória prolatada pelo Juízo de origem. Determinada a regular tramitação do feito, sobreveio comunicação acerca da sentença proferida nos autos da actio subjacente ( evento 91, SENT1 , o rigem). É o relatório. 2. Os poderes do relator abrangem a possibilidade de não conhecimento do recurso por in

    5ª Câmara de Direito CivilRel. MARCOS FEY PROBSTJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000254-28.2019.8.24.0049

    5000254-28.2019.8.24.0049

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000254-28.2019.8.24.0049/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Pinhalzinho apela de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, VI, do Código de Processo Civil. O desfecho está correto e merece manutenção. Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.184, firmou a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o prin

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. VILSON FONTANAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100131-44.2026.8.24.0000

    5100131-44.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100131-44.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por M. R. D. S. contra a decisão proferida nos autos n. 5074800-83.2026.8.24.0930, ajuizada em face de Banco Agibank S/A, que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais ( evento 12, DOC1 ). Em suas razões recursais, sustentou, em síntese, que os documentos acostados no processo demonstram sua miserabilidade, uma

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5009999-61.2026.8.24.0930

    5009999-61.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009999-61.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos ( Tema 1378/STJ ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercad

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0309332-33.2015.8.24.0038

    0309332-33.2015.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0309332-33.2015.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900319-52.2015.8.24.0040

    0900319-52.2015.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900319-52.2015.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC e apelada G. V. , interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 09003195220158240040. A sentença extinguiu a ação de execução fiscal. Pugna a parte apelante pela reforma e continuidade da ação em seus ulteriores termos. É o relatório. DECIDO. Quanto ao mérito do recurso, a matéria já está pacifica

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. ARTUR JENICHEN FILHOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5093289-48.2026.8.24.0000

    5093289-48.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093289-48.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. S. M. contra a decisão interlocutória do evento 126 dos autos de origem (n. 50110389220258240004), por meio da qual fora indeferido o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte agravante ( evento 126, DOC1 ). Alega a parte agravante, em síntese, que: I - não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. OSMAR MOHRJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5021848-58.2024.8.24.0038

    5021848-58.2024.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5021848-58.2024.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO M. C. S. D. S. interpôs, tempestivamente, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o presente Recurso Extraordinário em face do seguinte acórdão (Evento 57): RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL D

    Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor)Rel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações