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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5008447-61.2026.8.24.0930

    5008447-61.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008447-61.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Adota-se, por oportuno, o relatório da sentença: Cuida-se de ação movida por S. S. S. A. em face de BANCO PAN S.A. . Alegou que celebrou cédula de crédito bancário para financiamento de veículo, e sustenta a abusividade dos juros remuneratórios, do seguro e das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato. Requereu a revisão do pacto, a compensação e a repetição do indébito, o afastamento da mora,

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. RICARDO OROFINO DA LUZ FONTESJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012747-53.2025.8.24.0008

    5012747-53.2025.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012747-53.2025.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de apelação interposta em "ação de obrigação de fazer c/c danos morais - com pedido de tutela de urgência" contra sentença ( evento 59, SENT1 ) que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a parte ré, solidariamente, à obrigação de fazer consistente em promover a quitação integral do financiamento do veículo VW/FOX (placa AY07E39) e efetuar a transferência da propriedade do ve

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN MEDEIROS DE QUADROSJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012648-52.2022.8.24.0020

    5012648-52.2022.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012648-52.2022.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO D. P. , M. S. S. , M. D. L. S. F. , M. S. D. F. e M. S. R. ajuizaram “Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum” em face de CARBONÍFERA BELLUNO LTDA. perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, a qual julgou improcedentes as pretensões aduzidas na exordial. A lide restou assim delimitada, consoante exposto no relatório da sentença da lavra da magistrada Bruna Canella Becker (Evento 210): D. P. , M.

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007683-17.2025.8.24.0023

    5007683-17.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007683-17.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO O recorrente pugnou pela desistência do inconformismo manifestado (Evento 5). Assim, homologo a desistência requerida, o que faço nos moldes do disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil. Prejudicado o exame do recurso interposto (CPC, art. 932, inc. III). Documento eletrônico assinado por ROBERTO LEPPER , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da

    03º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. ROBERTO LEPPERJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5062353-74.2025.8.24.0000

    5062353-74.2025.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5062353-74.2025.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Reti re-se de pauta. 2. O agravo perdeu o objeto pela sentença na origem ( evento 520, SENT1 ). 3. P elo exposto, o recurso ficou prejudicado. 3 .1. Publicação e intimação eletrônicas. 3.2. Custas legais. 3.3. Transitada em julgado, à origem, com baixa nos registros. Documento eletrônico assinado por WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS, Desembargador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 1

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN MEDEIROS DE QUADROSJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5014393-92.2021.8.24.0023

    5014393-92.2021.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5014393-92.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Palhoça apela da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir. O desfecho está equivocado e merece readequação. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.184, firmou a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir t

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. VILSON FONTANAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5020564-60.2024.8.24.0023

    5020564-60.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5020564-60.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Joinville contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Defende foram observadas as providências administrativas e extrajudiciais necessárias à cobrança do crédito, mediante disponibilização de parcelamento e prot

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002279-06.2026.8.24.0910

    5002279-06.2026.8.24.0910

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002279-06.2026.8.24.0910/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por V. J. em face da decisão monocrática de Evento 7, que não conheceu do agravo de instrumento por ele interposto. Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão incorreu em erro material, porquanto teria identificado como recorrente pessoa alheia aos autos (“Utilia Bueno da Silva”), em vez do próprio embargante. Ademai

    2ª Turma RecursalRel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5059446-91.2024.8.24.0023

    5059446-91.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5059446-91.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 56, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 30, ACOR2 e evento 45, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489,

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5003750-52.2024.8.24.0126

    5003750-52.2024.8.24.0126

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003750-52.2024.8.24.0126/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações