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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5081773-30.2024.8.24.0023

    5081773-30.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5081773-30.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal nº 5081773-30.2024.8.24.0023, movida contra EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TECNODIESEL LTDA, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência d

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. MAURO FERRANDINJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0316408-67.2016.8.24.0008

    0316408-67.2016.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0316408-67.2016.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolid

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099858-65.2026.8.24.0000

    5099858-65.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099858-65.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO G. L. J. D. interpôs Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal (Evento 1) contra a interlocutória prolatada pela Magistrada oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim, no cumprimento de sentença - autos n. 5001628-75.2024.8.24.0026 - proposto pela Agravante em face de P. A. M. , com o seguinte teor: 1. A expedição de alvará ou a transferência do numerário não co

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5018546-11.2022.8.24.0064

    5018546-11.2022.8.24.0064

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível, apenas para reduzir o quantum indenizatório por danos morais, com insurgência quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais e à fixação dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais; e (ii) saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios em relação à denunciação da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A matéria suscitada pela embargante foi apreciada de forma expressa no acórdão embargado, que consignou a manutenção da distribuição da sucumbência fixada na sentença, com aplicação da Súmula 326 do STJ, segundo a qual a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. 5. Mantidos os fundamentos do acórdão embargado, não se verifica vício apto a justificar a integração pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos rejeitados. ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 326; STJ, tema n. 1.059.

    6ª Câmara de Direito CivilRel. EDUARDO GALLO JR.Julgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001995-31.2012.8.24.0023

    5001995-31.2012.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001995-31.2012.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Estado de Santa Catarina contra a sentença que, em sede de cumprimento de sentença, extinguiu a execução pelo pagamento do débito principal, nos moldes do art. 924, II, do CPC, e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução ( evento 109, SENT44 ): Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo co

    1ª Câmara de Direito PúblicoRel. CID JOSE GOULART JUNIORJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5096439-37.2026.8.24.0000

    5096439-37.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5096439-37.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... 1. Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por W. V. contra a decisão proferida pelo magistrado Tanit Adrian Perozzo Daltoe, do 8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que, nos autos da " ação revisional " n. 5109922-60.2026.8.24.0930, movida em face de BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Sustenta a parte agrav

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0314665-97.2014.8.24.0038

    0314665-97.2014.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0314665-97.2014.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100060-42.2026.8.24.0000

    5100060-42.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100060-42.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação retro e com fundamento no art. 73, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bem como nos arts. 62 e 64, § 1º, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência ratione materiae desta Câmara, porquanto a matéria discutida no feito originário não se insere na competência das Câmaras de Direito Comercial, determinando a redistribuição para a 9

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5004855-17.2026.8.24.0022

    5004855-17.2026.8.24.0022

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004855-17.2026.8.24.0022/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A. A. P. , com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. C

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099111-18.2026.8.24.0000

    5099111-18.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099111-18.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por C. G. contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, na "Ação de Revisão Contratual Cumulada Com Pedido de Tutela de Urgência " n. 5138744-59.2026.8.24.0930/SC, indeferiu a tutela de urgência que tinha por objetivo autorizar o depósito mensal do valor incontroverso, a manutenção na posse do bem, afastar a mora contr

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações