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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5107948-85.2026.8.24.0930

    5107948-85.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5107948-85.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO BANCO VOTORANTIM S.A. interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada contra M. L. C. , indeferiu a petição inicial, cujo dispositivo restou assim vertido: Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas, diante da peculiaridade do

    03º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0024866-52.2008.8.24.0033

    0024866-52.2008.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0024866-52.2008.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo formulada pelo recorrente no evento 215, ficando ciente que o silêncio será interpretado como recusa. Nesta esteira, em caso de silêncio ou de discordância expressa, independentemente de nova decisão, suspenda-se novamente o feito e aguarde-se em secretaria, tendo em vista

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902212-68.2012.8.24.0045

    0902212-68.2012.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902212-68.2012.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Palhoça contra sentença prolatada pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais que julgou extinta a actio. O recurso não merece trânsito. É que a apelação aviada não se constitui no palco apropriado para manifestação de eventual insurgência à sentença, porquanto a Execução Fiscal em curso possui valor inferior a 50 ORTN's, o que, de a

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5008291-66.2022.8.24.0040

    5008291-66.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008291-66.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO O Município de Laguna interpôs recurso de apelação contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de P. D. S. C. , julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a ausência de interesse processual à luz dos Temas 1.184 e 1.428 do STF, da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024. E

    03º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. RICARDO ROESLERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5013042-18.2024.8.24.0011

    5013042-18.2024.8.24.0011

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5013042-18.2024.8.24.0011/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 52, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 44, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Documento eletrôni

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8000830-49.2026.8.24.0008

    8000830-49.2026.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000830-49.2026.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO C. A. D. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 22, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 14, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 117 da Lei nº 7.210/1984, afirmando que o

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5025143-75.2026.8.24.0930

    5025143-75.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5025143-75.2026.8.24.0930/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5025143-75.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO R. B. A. interpôs recurso em face de decisão proferida no bojo dos autos n. 50251437520268240930. Para que a parte obtenha uma resposta jurisdicional acerca do seu inconformismo com determinada decisão, o Código de Processo Civil exige que o recurso preencha certos pressupostos de admissibilidade, dentre os quais o recolhimento do preparo, sendo que a aus

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015822-93.2025.8.24.0075

    5015822-93.2025.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015822-93.2025.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação retro e com fundamento no art. 73, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bem como nos arts. 62 e 64, § 1º, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência ratione materiae desta Câmara, porquanto a matéria discutida no feito originário não se insere na competência das Câmaras de Direito Comercial, determinando a redistribuição a uma das Câmaras de

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0903433-96.2015.8.24.0040

    0903433-96.2015.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0903433-96.2015.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901731-52.2017.8.24.0103

    0901731-52.2017.8.24.0103

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901731-52.2017.8.24.0103/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE ARAQUARI contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de BARAUNA E CARVALHO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA., reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, declarou extinto o crédito aq

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações