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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5069235-18.2026.8.24.0000

    5069235-18.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5069235-18.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO I. D. S. DE ANDRADE interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, deixando de apreciar o pedido de tutela de urgência até o respectivo pagamento, proferida nos autos da Ação de Exibição de Documentos ajuizada por I. D. S. DE ANDRADE em face de BANCO BRADESCO S.A. ( evento 11, DOC1 ). Em suas razõe

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5005659-31.2023.8.24.0073

    5005659-31.2023.8.24.0073

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5005659-31.2023.8.24.0073/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso inominado em que o réu/mutuante combateu a sentença que, nos autos de ação anulatória, reconheceu a nulidade do contrato de financiamento de veículo. Sustentou que a autora/mutuária não comprovou a fraude e a negativação de seu nome. Requereu provimento para julgar improcedente o pedido (eventos 55 e 68). 2. O reclamo é tempestivo, próprio e preparado. Log

    1ª Turma RecursalRel. MARCELO PIZOLATIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102427-39.2026.8.24.0000

    5102427-39.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102427-39.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Transportes Aéreos Portugueses S/A contra a decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, fixadas em R$ 46.620,00, com responsabilidade solidária das executadas. Em síntese, a agravante alega que pode satisfazer a obrigação mediante crédito direto de 280.000 milhas na conta do agravado junto ao programa TAP Miles & Go. Subsidiar

    5ª Câmara de Direito CivilRel. MARCOS FEY PROBSTJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5006722-30.2022.8.24.0040

    5006722-30.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5006722-30.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001444-58.2021.8.24.0048

    5001444-58.2021.8.24.0048

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5001444-58.2021.8.24.0048/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolid

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092983-79.2026.8.24.0000

    5092983-79.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5092983-79.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO: Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por D. S. em face do acórdão proferido na Apelação Cível n. 0005643-60.2010.8.24.0028, que manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Içara. A sentença julgou procedente a ação reivindicatória n. 0000230-32.2011.8.24.0028 e improcedente a ação de usucapião n. 0005643

    Grupo de Câmaras de Direito CivilRel. EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101422-79.2026.8.24.0000

    5101422-79.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101422-79.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por C. V. P. . Em análise à certidão do evento 6, INF1 , denota-se que o presente recurso foi erroneamente distribuído como agravo de instrumento, enquanto que, na verdade, se trata de agravo interno à decisão monocrática proferida no evento 16 do agravo de instrumento n. 5084889-45.2026.8.24.0000. Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. OSMAR MOHRJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100562-78.2026.8.24.0000

    5100562-78.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100562-78.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença instaurado por C. M. C. G. e deferiu a justiça gratuita à exequente. 2. O agravante defende a existência de excesso de execução quanto aos consectários, pela aplicação da SELIC sobre o valor consolidado com juros pretéritos, haver "erro na metodologia

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900765-11.2013.8.24.0045

    0900765-11.2013.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900765-11.2013.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Palhoça contra sentença prolatada pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais que julgou extinta a actio. O recurso não merece trânsito. É que a apelação aviada não se constitui no palco apropriado para manifestação de eventual insurgência à sentença, porquanto a Execução Fiscal em curso possui valor inferior a 50 ORTN's, o que, de a

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101966-67.2026.8.24.0000

    5101966-67.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101966-67.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S.A. contra interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça que, nos autos da ação cominatória n. 5020794-65.2026.8.24.0045 aforada por P. D. S. S. e A. P. B. , deferiu em parte a tutela de urgência, nos seguintes termos ( evento 10, DESPADEC1 ): ANTE O EXPOSTO , com fundam

    9ª Câmara de Direito CivilRel. GERSON CHEREM IIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações