Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5035517-29.2024.8.24.0023
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. ASSINATURA ELETRÔNICA. IMPUGNAÇÃO DE AUTORIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS.
I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pela parte requerida contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de aluguéis e encargos locatícios. A parte apelante, demandada na condição de fiadora, negou a autoria da assinatura eletrônica aposta no contrato e requereu a produção de provas. O processo foi julgado antecipadamente sem apreciação do pedido de instrução probatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o julgamento antecipado do mérito configurou cerceamento de defesa diante da impugnação da autoria da assinatura.
III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A responsabilização do fiador pressupõe manifestação de vontade válida e inequívoca, sendo admissível a impugnação da autoria da assinatura eletrônica que formalizou a garantia. (ii) Os registros de autenticação eletrônica constituem elementos probatórios relevantes, mas não afastam a necessidade de instrução quando a autoria foi especificamente impugnada e houve requerimento oportuno de produção de provas. (iii) Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado quando a prova requerida é pertinente à solução de fato controvertido e determinante para a responsabilização da parte. (iv) A cassação da sentença para apuração da existência e da validade da fiança prejudica o exame das demais teses relativas à existência e à extensão das obrigações atribuídas ao fiador.
IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular saneamento e instrução processual. Demais teses recursais prejudicadas. Sem fixação de honorários recursais.
Tese de julgamento: "A impugnação específica da autoria de assinatura atribuída ao fiador exige instrução probatória quando a manifestação de vontade é determinante para sua responsabilização, configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado quando a dilação probatória é oportunamente requerida".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 819. CPC, arts. 355, I, 369 e 370.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação Cível n. 5021275-11.2023.8.24.0020, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, rel. Giancarlo Bremer Nones, j. 01.04.2025; TJSC, Apelação Cível n. 5025687-93.2020.8.24.0018, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, j. 14.11.2024.