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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5145331-34.2025.8.24.0930

    5145331-34.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5145331-34.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO MOHR LTDA, ora apelante, embora tenha afirmado nas razões recursais o recolhimento do preparo ( evento 54, DOC1 ), deixou de apresentar a respectiva guia e o comprovante de pagamento. Dessa feita, a apelante foi intimada para comprovar o recolhimento do preparo em dobro , sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. O prazo decorreu sem o devido pagamento das custas. É

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5035000-05.2025.8.24.0018

    5035000-05.2025.8.24.0018

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5035000-05.2025.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo consignado c/c repetição do indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Sueli Costa da Oliveira em face de Banco Digio S.A., objetivando o reconhe

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0700437-57.2011.8.24.0135

    0700437-57.2011.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0700437-57.2011.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO A Fazenda Pública promoveu a execução fiscal em face de FITA REPRESENTACOES LTDA, visando o recebimento de quantia de R$ 846,75, constante na dívida ativa (evento 1/1º grau). Após diversas tentativas de localização do executado, o Juízo a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos (evento 47/1º grau): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos term

    02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. LUIZ FELIPE S. SCHUCHJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102336-46.2026.8.24.0000

    5102336-46.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102336-46.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por Santinvest S/A Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5001814-07.2021.8.24.0058, na qual foi indeferido pedido de penhora sobre percentual da remuneração do executado e

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. TULIO JOSE MOURA PINHEIROJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000478-64.2022.8.24.0047

    5000478-64.2022.8.24.0047

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000478-64.2022.8.24.0047/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Papanduva contra sentença prolatada pelo Juízo da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor que julgou extinta a actio. O recurso não merece trânsito. É que a apelação aviada não se constitui no palco apropriado para manifestação de eventual insurgência à sentença, porquanto a Execução Fiscal em curso possui valor inferior a 50 ORTN's, o que

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005052-38.2026.8.24.0000

    5005052-38.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005052-38.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO LZ Comércio de Artigos do Vestuário Ltda. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal ( evento 76, RECESPEC2 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 47, ACOR2 e evento 64, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489,

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5023023-98.2025.8.24.0023

    5023023-98.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5023023-98.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC contra a sentença proferida nos autos da ação de execução fiscal nº 5023023-98.2025.8.24.0023, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito ( evento 10 ). Em suas razões, o apelante sustenta, em síntese: (i) a competência legislativa municipal para estabelecer o limite mínimo para o ajuizament

    07º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. HUMBERTO GOULART DA SILVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5004224-07.2025.8.24.0023

    5004224-07.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004224-07.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de A. C. S. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 10, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela ausência de interesse de a

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101220-05.2026.8.24.0000

    5101220-05.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101220-05.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO GERDAU ACOS LONGOS S.A. interpôs agravo de instrumento, diante da decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lages, nos autos da execução de título extrajudicial n. 0012611-05.2012.8.24.0039, ajuizado em face de E. M. E. R. , proferida nestes termos ( processo 0012611-05.2012.8.24.0039/SC, evento 255, DESPADEC1 ): A exequente requer a decretação de arresto, por meio de bloqueio eletrônico v

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095479-81.2026.8.24.0000

    5095479-81.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Mandado de Segurança Cível Nº 5095479-81.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por A. A. T. contra ato atribuído ao Secretário de Estado do Planejamento de Santa Catarina, no qual questiona a avaliação realizada no processo seletivo para bolsistas de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação da SEPLAN, regido pelo Edital FAPESC/SEPLAN n. 033/2026, referente à Vaga 09, na área de Direito, sustentando ilegalidades na pontuaç

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações