5145331-34.2025.8.24.0930
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5145331-34.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO MOHR LTDA, ora apelante, embora tenha afirmado nas razões recursais o recolhimento do preparo ( evento 54, DOC1 ), deixou de apresentar a respectiva guia e o comprovante de pagamento. Dessa feita, a apelante foi intimada para comprovar o recolhimento do preparo em dobro , sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. O prazo decorreu sem o devido pagamento das custas. É