5013408-30.2021.8.24.0054
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5013408-30.2021.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO R. E. G. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 50, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 28, ACOR2 e evento 41, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 5º, LXVII, da Constituição F