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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

66.653 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5001699-08.2025.8.24.0167

    5001699-08.2025.8.24.0167

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001699-08.2025.8.24.0167/ SC DESPACHO/DECISÃO Trato de recurso inominado interposto por SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA contra sentença proferida nos presentes autos. De início, verifico a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, em razão do recolhimento intempestivo do preparo recursal. Com efeito, o recurso foi interposto em 08/05/2026 (evento 64), ao passo que o preparo foi recolhido apenas e

    2ª Turma RecursalRel. MARCELO CARLINJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5046470-52.2024.8.24.0023

    5046470-52.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5046470-52.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Joinville contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Defende foram observadas as providências administrativas e extrajudiciais necessárias à cobrança do crédito, mediante disponibilização de parcelamento e prot

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5053784-50.2026.8.24.0000

    5053784-50.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5053784-50.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC0300355-28.2019.8.24.0033

    0300355-28.2019.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0300355-28.2019.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5028614-16.2022.8.24.0033

    5028614-16.2022.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5028614-16.2022.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolid

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5137607-86.2022.8.24.0023

    5137607-86.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5137607-86.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO O MUNICÍPIO DE SCHROEDER recorre de decisão que extinguiu a execução proposta, considerando o êxito do bloqueio judicial correspondente ao valor da dívida. Sustenta que a decisão recorrida merece reforma, porque embasada em premissa equivocada, já que não houve bloqueio do valor da dívida, mas, sim, depósito pelo próprio executado. No entanto, alega que o cálculo do montante devido foi realizado unilateralme

    03º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. RICARDO ROESLERJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5092538-31.2022.8.24.0023

    5092538-31.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 5092538-31.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Esta 2ª Vice-Presidência determinou a remessa dos autos à Câmara Julgadora para eventual juízo de retratação, consoante sistemática prevista no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em virtude das teses firmadas no julgamento do TEMA 1.367/STF . Oportunamente, o Órgão Fracionário procedeu ao juízo positivo de retratação para, em adequação às disposições do TEMA 1.367/STF ,

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5095490-13.2026.8.24.0000

    5095490-13.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5095490-13.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... 1. Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por D. J. contra a decisão proferida pela magistrada Carolina Cantarutti Denardin, do 9º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que, nos autos da " ação revisional de contrato bancário c/c declaração de nulidade de cláusulas abusivas, repetição de indébito em dobro e exibição incidental de documentos " n. 5111990-

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5065596-26.2025.8.24.0000

    5065596-26.2025.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5065596-26.2025.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AL

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 19/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5091679-45.2026.8.24.0000

    5091679-45.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091679-45.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por EXATUS MARINE INCORPORADORA LTDA, que não comporta conhecimento. A presente decisão terminativa tem por lastro o art. 932, inc. III, do CPC, e o art. 132, inc. XIV (compete ao relator " não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" ), do Regimento Interno do Tribunal de Justiça

    6ª Câmara de Direito CivilRel. QUITERIA TAMANINI VIEIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações