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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

26.863 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5001305-60.2026.8.24.0039

    5001305-60.2026.8.24.0039

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR BASEADA EM NOVA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRATADA EM PROCESSO OUTRO. ACÓRDÃO PRETÉRITO QUE EXPRESSAMENTE RECONHECEU ILICITUDE DE COBRANÇA RELATIVA À RENOVAÇÃO DE PACTO RESCINDIDO, AFASTANDO A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PRIMEIRO APONTAMENTO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, PORÉM, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A REALIDADE DA OBRIGAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. CONDUTA REPROVÁVEL DA RÉ. OBTENÇÃO DE CRÉDITO OBSTACULIZADA. AUSÊNCIA DE NARRAÇÃO DE MAIORES CONSEQUÊNCIAS. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM UM TANTO ALÉM DA EXTENSÃO DA LESÃO IMATERIAL. REDUÇÃO NECESSÁRIA. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA MANTIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS PREVISTOS. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5015529-43.2019.8.24.0008

    5015529-43.2019.8.24.0008

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. AGIOTAGEM COMPROVADA. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução opostos com fundamento em alegação de agiotagem, declarando a inexigibilidade de duas notas promissórias e a nulidade da execução por elas aparelhada. A parte Embargante/Apelante sustenta, em preliminar, a nulidade da sentença por deficiência de fundamentação e contradição com decisões anteriores do próprio processo; no mérito, a higidez das notas promissórias e a ausência de prova robusta da agiotagem. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Em debate: (i) saber se a sentença padece de nulidade por ausência de enfrentamento do histórico decisório do processo; (ii) saber se restou comprovada a prática de agiotagem apta a afastar a exigibilidade das notas promissórias executadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação: As decisões anteriormente proferidas no feito trataram da distribuição do ônus da prova e de efeito suspensivo, em sede de cognição sumária, não vinculando o Juízo na apreciação definitiva do mérito após regular instrução. 4. Comprovação da agiotagem e do ônus probatório: Comprovada, por prova documental e oral, a cobrança de juros mensais incompatíveis com os limites legais, a imputação ao devedor de dívidas de terceiros e o preenchimento posterior e unilateral das cártulas, caracteriza-se a agiotagem, cujo ônus de afastamento competia ao credor, dele não se desincumbindo. A ausência de comprovação da origem e do valor da obrigação subjacente retira das notas promissórias a liquidez e a exigibilidade necessárias à via executiva. 5. Honorários recursais: Majoração dos honorários diante do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5132842-62.2025.8.24.0930

    5132842-62.2025.8.24.0930

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. RECURSO DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO AO EXCESSO À EXECUÇÃO. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. TESE REJEITADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO OBJETIVANDO REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS E O RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE APRESENTAÇÃO DO CORRESPECTIVO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE SEU CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 917, § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DESTA MATÉRIA VISTO NÃO SE TRATAR DO ÚNICO FUNDAMENTO DE DEFESA DEDUZIDO NOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 917, § 4º, INCISO II, DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. MÉRITO. VENDA CASADA. ARTIGO 39, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGADA IMPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MÚTUO DIVERSO COMO CONDIÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONDICIONAMENTO. CONTRATOS FORMALMENTE AUTÔNOMOS. RECURSOS EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADOS NA CONTA CORRENTE DA MUTUÁRIA/PESSOA JURÍDICA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SUBSEQUENTE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR RETENÇÃO INTEGRAL DOS VALORES OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROPOSIÇÃO NÃO ACOLHIDA. RETENÇÃO INDEVIDA DE COTAS-PARTES. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL RECONHECIDO EM FAVOR DA EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES SUPOSTAMENTE RETIDOS NEM DE SUA VINCULAÇÃO AO CONTRATO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DICÇÃO DO ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA NO LIMITE LEGAL MÁXIMO PREVISTO NOS ARTIGOS 85, § 11, E 827, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ ZANELATOJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5084688-13.2025.8.24.0930

    5084688-13.2025.8.24.0930

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA. PARCELAMENTO DO PREPARO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE DENOTA SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. CONHECIMENTO EM PARTE E DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) deve ser conhecido o pedido subsidiário de parcelamento do preparo; e (ii) restou demonstrada a insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pleito subsidiário de parcelamento do preparo foi formulado apenas nas razões do agravo interno, sem prévia submissão à apreciação judicial, o que configura inovação recursal e obsta o conhecimento do pedido. 4. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula n. 481/STJ. O exame conjunto dos documentos contábeis revela expressivo ativo circulante, constante movimentação de capital e atividade empresarial pujante, o que se contrapõe à alegação de que o recolhimento do preparo comprometeria a continuidade das atividades. 5. Em relação à pessoa natural, a presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC foi afastada pelos elementos carreados aos autos. O acervo patrimonial declarado, a participação societária, a operação de crédito em litígio e a incompletude dos extratos bancários obstam o reconhecimento da suscitada insuficiência de recursos. Mantém-se, assim, a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. O pedido formulado apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal e não é conhecido. 2. A gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 3. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural pode ser afastada por elementos concretos que evidenciem capacidade econômica." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 1.021; CF, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 481; TJSC, ApCiv 5146170-59.2025.8.24.0930, 5ª Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 10/07/2026; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048528-29.2026.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 3/9/2026; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011846-75.2026.8.24.0000, Rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20/8/2026; TJSC, AI 5056814-35.2022.8.24.0000, Rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16.03.2023; TJSC, AC 5049617-18.2023.8.24.0930, Rel. Silvio Franco, j. 05.12.2024; TJSC, AI 5011213-98.2025.8.24.0000, Rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, j. 24.09.2025.

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5027295-52.2022.8.24.0020

    5027295-52.2022.8.24.0020

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DIVULGAÇÃO DE MENSAGEM PRIVADA EM REDE SOCIAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LICITUDE DA CONDUTA. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, fundada na divulgação, em rede social, de mensagem encaminhada em ambiente privado. A recorrente postulou a revogação da gratuidade da justiça deferida ao recorrido e, no mérito, sustentou a ilicitude da divulgação da mensagem, a existência de dano moral e o dever de retratação pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se as razões recursais observam o princípio da dialeticidade; (ii) definir se existem elementos suficientes para revogar a gratuidade da justiça concedida ao recorrido; (iii) estabelecer se a divulgação, sem autorização, de mensagem privada em rede social configura ato ilícito; e (iv) examinar a relevância de manifestação pública posterior à sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Dialeticidade recursal. As razões de apelação identificam os fundamentos da sentença impugnados e apresentam argumentos relacionados às matérias submetidas à revisão, o que evidencia correspondência lógica entre a motivação recursal e o conteúdo da decisão recorrida. 4. Gratuidade da justiça. A declaração de insuficiência econômica da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. A revogação do benefício exige elementos concretos capazes de demonstrar capacidade financeira incompatível com a benesse. Alegações fundadas apenas na atividade profissional exercida em redes sociais e em suposta percepção de receitas, desacompanhadas de prova, não afastam a hipossuficiência anteriormente reconhecida. 5. Divulgação de comunicação privada. Embora a comunicação tenha sido encaminhada em ambiente privado e posteriormente divulgada sem autorização da remetente, as circunstâncias do caso revelam que o destinatário interpretou legitimamente o conteúdo recebido como potencialmente ofensivo, à luz das informações de que dispunha no momento dos fatos. 6. Ausência de ato ilícito. A divulgação da mensagem constituiu reação diretamente vinculada à interpretação atribuída ao conteúdo recebido, sem demonstração de abuso de direito ou de conduta ilícita apta a ensejar responsabilidade civil, impondo-se a manutenção da improcedência dos pedidos. 7. Fato superveniente. O vídeo publicado após a prolação da sentença não altera a reconstrução fática estabelecida pela prova produzida, limitando-se a corroborar a permanência da interpretação conferida pelo recorrido à mensagem recebida. O elemento pode ser considerado para fins probatórios, mas não possui aptidão para modificar o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação à gratuidade da justiça exige demonstração concreta da capacidade financeira da parte beneficiária, sendo insuficientes alegações genéricas desacompanhadas de prova."; "2. A divulgação de mensagem privada não configura, por si só, ato ilícito, quando realizada em contexto de reação diretamente relacionada à interpretação legitimamente extraída de seu conteúdo e ausente abuso de direito."; "3. Fato superveniente pode ser considerado como elemento probatório, mas não altera o resultado da controvérsia quando incapaz de modificar a base fática já consolidada nos autos."

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5069352-09.2026.8.24.0000

    5069352-09.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COMUM C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA ARBITRAMENTO PROVISÓRIO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA TUTELA ALMEJADA. ACOLHIMENTO. USO EXCLUSIVO DO BEM PELO EX-COMPANHEIRO DESDE A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE AUTORIZAVA A PERMANÊNCIA DE AMBOS OS COPROPRIETÁRIOS NO IMÓVEL ATÉ A VENDA, E NÃO O USO EXCLUSIVO E GRATUITO POR APENAS UM DELES. SAÍDA VOLUNTÁRIA DA COPROPRIETÁRIA QUE NÃO IMPORTA RENÚNCIA AOS FRUTOS CIVIS DE SUA QUOTA-PARTE (CC, ART. 1.319). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. VALOR PROVISÓRIO AMPARADO EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS JUNTADAS AOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5016614-44.2026.8.24.0000

    5016614-44.2026.8.24.0000

    DIREITO COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela pleiteada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, não se evidencia a probabilidade do direito invocado. Embora o agravante sustente que os extratos do módulo CACR/SICOR comprovam a natureza rural da operação, não foi juntado o instrumento contratual. A ausência do contrato impede, neste momento processual, a verificação precisa da natureza da dívida, das condições pactuadas e da data de vencimento da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência do instrumento contratual impede, em cognição sumária, a verificação da natureza rural da dívida, das condições pactuadas e da tempestividade do pedido de alongamento. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022745-69.2025.8.24.0000, rel. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 5-6-2025; TJSC, Agravo de instrumento n. 5052501-26.2025.8.24.0000, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 11/12/2025.

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5079035-70.2026.8.24.0000

    5079035-70.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DAS COBERTURAS SECURITÁRIAS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AOS VALORES DA APÓLICE. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA EM AGRAVO CONEXO JULGADO NA MESMA SESSÃO. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há excesso de execução, se as coberturas securitárias foram integralmente exauridas e se os honorários advocatícios sucumbenciais estão sujeitos aos limites de garantia previstos na apólice. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento de agravo de instrumento conexo, interposto pelos coexecutados contra o mesmo pronunciamento judicial, esta Câmara desconstituiu a decisão recorrida e determinou o retorno dos autos à origem para novo pronunciamento jurisdicional. 4. Em razão da desconstituição do decisum, deixa de subsistir o ato impugnado neste recurso, circunstância que inviabiliza o exame das teses relativas ao excesso de execução, ao alegado esgotamento das coberturas securitárias, à limitação da responsabilidade da seguradora aos valores previstos na apólice e à submissão dos honorários advocatícios sucumbenciais aos limites contratuais. 5. A apreciação dessas matérias pelo Tribunal configuraria supressão de instância, porquanto deverão ser novamente examinadas pelo Juízo de origem após a prolação de novo pronunciamento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, reconhecendo-se a prejudicialidade das teses recursais veiculadas pela agravante em razão da desconstituição da decisão recorrida em agravo conexo julgado na mesma sessão. Tese de julgamento: 1. A desconstituição da decisão agravada em recurso conexo prejudica o exame das demais teses recursais, as quais deverão ser reapreciadas pelo juízo de origem após novo pronunciamento judicial.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5000264-86.2025.8.24.0235

    5000264-86.2025.8.24.0235

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexigibilidade de débito e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 A questão em discussão consiste em: (i) definir se é indevida a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais diante da extinção do feito sem resolução do mérito; (ii) estabelecer se houve efetiva prestação jurisdicional apta a justificar a incidência da taxa judiciária; (iii) verificar a aplicação do princípio da causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 Custas processuais. A controvérsia recursal se limita à condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais. 4 Prestação jurisdicional. O processo se desenvolveu regularmente até o reconhecimento da necessidade de inclusão do INSS no polo passivo, com exame da inicial, apreciação de pedidos, manifestação da parte autora, apresentação de resposta pela instituição financeira e prolação de sentença fundamentada. 5 Taxa judiciária. Não há falar em ausência de fato gerador da taxa judiciária, pois houve efetiva prestação jurisdicional e concreta movimentação da máquina judiciária. 6 Princípio da causalidade. A extinção do feito decorreu de comportamento processual imputável à própria parte autora, que recusou a providência determinada para a formação do litisconsórcio passivo necessário. Incide, portanto, o princípio da causalidade, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. 7 Ônus sucumbenciais. Mantida a condenação imposta na origem, permanecem os ônus sucumbenciais, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A extinção do processo sem resolução do mérito não afasta a condenação da parte autora ao pagamento das custas quando ela dá causa ao encerramento da demanda." "2. A efetiva prestação jurisdicional e a regular formação da relação processual justificam a incidência da taxa judiciária." "3. Incide o princípio da causalidade quando a extinção do feito decorre da recusa da parte autora em cumprir providência necessária à regularização do polo passivo."

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5000455-83.2026.8.24.0078

    5000455-83.2026.8.24.0078

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOCUMENTAL. CADEIA CONTRATUAL DE REFINANCIAMENTOS. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTS. 396 A 400 DO CPC. PREJUÍZO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contratos de crédito consignado, na qual a autora questionou, entre outros encargos, a cobrança de seguro prestamista e a reiteração da tarifa de cadastro, requerendo a exibição da cadeia contratual dos sucessivos refinanciamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem prévia verificação do cumprimento de determinação judicial que, após a inversão do ônus da prova, impôs à instituição financeira a exibição dos documentos vinculados à relação jurídica, sob as consequências previstas nos arts. 396 a 400 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado da lide não se mostra adequado quando subsiste controvérsia fática relevante cuja elucidação depende de prova anteriormente reputada necessária pelo próprio juízo. 4. Na hipótese, a autora requereu a exibição da cadeia contratual dos sucessivos refinanciamentos, tendo o juízo de origem invertido o ônus da prova e determinado à instituição financeira a apresentação dos documentos vinculados à relação jurídica, sob as consequências previstas nos arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil. 5 A apresentação apenas dos contratos mais recentes, apesar da existência comprovada de operações anteriores incorporadas aos saldos refinanciados, não autoriza o julgamento antecipado sem prévia aferição do cumprimento da ordem de exibição, sobretudo quando a ausência desses documentos repercute diretamente na análise das cobranças de seguro prestamista e tarifa de cadastro. 6. Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para verificação do cumprimento da ordem de exibição e das consequências processuais cabíveis, ficando prejudicado o exame das demais teses recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem prévia verificação do cumprimento de ordem judicial de exibição documental reputada necessária à instrução e sendo constatada a apresentação incompleta dos documentos, cabe ao juízo de origem aferir o cumprimento da determinação e examinar, à luz do conjunto probatório, as providências e consequências previstas nos arts. 396 a 400 do Código de Processo Civil." __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 396 a 400. Jurisprudência relevante citada: TJSC, AC n. 5029611-27.2025.8.24.0022, Relª. Desª. Patrícia Nolli, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 28.08.2026.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações