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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

229.005 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSP4010243-17.2026.8.26.0068

    4010243-17.2026.8.26.0068

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri Rua Desembargador Celso Luiz Limongi, 84 - Bairro: Vila Porto - CEP: 6414140 - Fone: 4635-5227/5259 - Email: barueri5cv@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4010243-17.2026.8.26.0068/ SP SENTENÇA RELATÓRIO Vistos. Trata-se de ação proposta por K. C. G. B. D. S. em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. Em síntese, a parte autora sustenta que após realizar

    5ª Vara Cível da Comarca de BarueriRel. CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOSJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJSP1010851-10.2025.8.26.0001

    1010851-10.2025.8.26.0001

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º Andar, Sala 252 - Bairro: Casa Verde - CEP: 02520-310 - Fone: (11)3489-4372 - Email: santana6cv@tjsp.jus.br Monitória Nº 1010851-10.2025.8.26.0001/ SP SENTENÇA Vistos. BANCO DO BRASIL S/A ajuizou ação monitória em face de J. M. D. S. , aduzindo, em resumo, ser credor da quantia de R$ 446.479,42, apurada em 31 de março de 2025

    UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - SantanaRel. GISLAINE MARIA DE OLIVEIRA CONRADOJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJSP0008908-63.2025.8.26.0004

    0008908-63.2025.8.26.0004

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível - Regional IV - Lapa Rua Clemente Álvares, 100, 3º Andar, sala 303 - Bairro: Lapa - CEP: 05074-050 - Fone: (11) 2868-6876 - Email: upj1a4civlapa@tjsp.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008908-63.2025.8.26.0004/ SP SENTENÇA Vistos. Diante da satisfação do crédito aqui perseguido, conforme declarado pelo(a)(s) exequente(s) (Evento 25), DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com f

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - LapaRel. THANIA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO CARDINJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJSP4007306-45.2025.8.26.0011

    4007306-45.2025.8.26.0011

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional XI - Pinheiros EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007306-45.2025.8.26.0011/ SP SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em Cédula de Crédito Bancário, ajuizada pela parte exequente em face da parte executada e avalista. Verificado que a exequente não coincide com a instituição financeira indicada no título como credora originária, foi determinada a comprovaç

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - PinheirosRel. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIAJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJSP4023485-20.2026.8.26.0011

    4023485-20.2026.8.26.0011

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros Rua Jericó, s/n, Sala A-6 e A-7 - Bairro: Vila Madalena - CEP: 05435-040 - Fone: (11) 3489-3610 - Email: pinheirosjec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023485-20.2026.8.26.0011/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-) Evento 15: Trata-se de embargos de declaração opostos por J. D. A. L. J. , sob alegação de haver omissão no ato judic

    1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - PinheirosRel. ANDRÉ YUKIO OGATAJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJSP4020092-36.2025.8.26.0007

    4020092-36.2025.8.26.0007

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera Avenida Pires do Rio n.º, 3.915, Térreo - Bairro: Jardin Norma - CEP: 08240-005 - Fone: (11) 3489.2294 - tjsp.jus.br - Email: itaquerajec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020092-36.2025.8.26.0007/ SP SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Julgo antecipadamente o pedido, nos termos d

    Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - ItaqueraRel. RICARDO TSENG KUEI HSUJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJSP4021963-55.2026.8.26.0011

    4021963-55.2026.8.26.0011

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional XI - Pinheiros EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021963-55.2026.8.26.0011/ SP SENTENÇA Vistos. JULGO EXTINTA esta execução, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ante a total satisfação do crédito. Com o trânsito em julgado, certifique-se quanto ao recolhimento das custas pendentes e remanescentes, intimando-se a parte executada para regulariza

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - PinheirosRel. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIAJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJSP1010967-83.2025.8.26.0011

    1010967-83.2025.8.26.0011

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional XI - Pinheiros EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010967-83.2025.8.26.0011/ SP SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em Cédula de Crédito Bancário, ajuizada pela parte exequente em face da parte executada e avalista. Verificado que a exequente não coincide com a instituição financeira indicada no título como credora originária, foi determinada a comprovaç

    UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - PinheirosRel. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIAJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJSP4012422-21.2026.8.26.0068

    4012422-21.2026.8.26.0068

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri Rua Desembargador Celso Luiz Limongi, 84 - Bairro: Vila Porto - CEP: 6414140 - Fone: 4635-5227/5259 - Email: barueri5cv@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4012422-21.2026.8.26.0068/ SP SENTENÇA RELATÓRIO Vistos. Trata-se de ação proposta por G. H. S. em face de AJX CAPITAL INVESTIMENTOS S.A.. Em síntese, a parte autora sustenta que realizou investimentos por meio

    5ª Vara Cível da Comarca de BarueriRel. CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOSJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJSP1029812-15.2024.8.26.0007

    1029812-15.2024.8.26.0007

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera Avenida Pires do Rio n.º, 3.915, Térreo - Bairro: Jardin Norma - CEP: 08240-005 - Fone: (11) 3489.2294 - tjsp.jus.br - Email: itaquerajec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1029812-15.2024.8.26.0007/ SP SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A preliminar arguida confunde-se com o méri

    Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - ItaqueraRel. RICARDO TSENG KUEI HSUJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações