1035059-52.2025.8.26.0100
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1035059-52.2025.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Diante da informação da autora-credora ( 44.1 ), de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, dou por extinta a obrigação , com base nos arts. 526, § 3º, e 924, II, do CPC. Conforme infoeproc 99, para levantamento de quantia, a parte deve parte interessada no le