1002751-65.2022.8.26.0100
Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1002751-65.2022.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto aos embargos de declaração opostos, embargos conhecidos e providos para sanar a omissão apontado(a). De fato, assiste razão, em parte, à embargante. In casu, a decisão 83.118 não deliberou quanto à alegação de prescrição. Diante desse quadro, de rigor o provimento dos presentes em