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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

279.029 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJSP4153957-36.2026.8.26.0100

    4153957-36.2026.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível Praça João Mendes, s/n, Salas 1813/1815 - 18º andar - Bairro: Centro - CEP: 1501900 - Fone: (11) 3538-9313 - Email: sp2falencias@tjsp.jus.br Habilitação de Crédito Nº 4153957-36.2026.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de incidente instaurado por R. C. S. contra MÉTODO ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL objetivando reti

    2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central CívelRel. TAINA MARIA LEONARDO DE OLIVEIRAJulgado em 15/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJSP4011455-84.2026.8.26.0032

    4011455-84.2026.8.26.0032

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 6ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba Procedimento Comum Cível Nº 4011455-84.2026.8.26.0032/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de análise de certidão que atesta o decurso do prazo concedido à parte autora para o recolhimento das custas iniciais, sem que tenha havido a devida comprovação do pagamento. Foi certificado o decurso do prazo sem recolhimento das custas iniciais. Consoante o disposto na Lei nº 11.608,

    UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de AraçatubaRel. ADEILSON FERREIRA NEGRIJulgado em 15/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJSP4002023-07.2026.8.26.0108

    4002023-07.2026.8.26.0108

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajamar Av. Joaquim Janus Penteado, 96 - Bairro: Jordanésia - CEP: 07786-520 - Fone: (11) 3245-8001 - Email: cajamarjec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002023-07.2026.8.26.0108/ SP SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequê

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de CajamarRel. RENATO DOS SANTOSJulgado em 15/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. SentençaTJSP4004872-58.2026.8.26.0590

    4004872-58.2026.8.26.0590

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente R. Jacob Emmerch, 1238, 2º andar - Bairro: Centro - CEP: 11310-070 - Fone: (13) 2202-9860 - Email: saovicentejec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004872-58.2026.8.26.0590/ SP SENTENÇA Visto. Tratam os autos de ação de reparação por danos materiais emergentes e lucros cessantes movida por E. D. C. em face de SABOREAL A

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São VicenteRel. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHOJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJSP4000562-67.2026.8.26.0506

    4000562-67.2026.8.26.0506

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1. A indenização por dano moral deve observar a extensão da lesão, suas repercussões concretas e as funções compensatória e pedagógica da reparação, segundo a razoabilidade e a proporcionalidade. 2. A perda da conexão, o atraso próximo de seis horas, a ocorrência do episódio em 25 de dezembro e a presença de pessoa idosa e duas crianças agravam os transtornos suportados pelos passageiros e justificam a majoração da indenização para R$ 5.000,00 por autor. 3. A responsabilidade decorre do inadimplemento do contrato de transporte aéreo e possui natureza contratual, o que afasta a incidência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Os juros moratórios incidem desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e a correção monetária da indenização por dano moral, desde o arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 para cada autor, com correção monetária a partir do presente arbitramento (publicação do acórdão), nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 405 do Código Civil, mantida, no mais, a r. sentença, nos termos da fundamentação.

    38ª Câmara de Direito PrivadoRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVAJulgado em 15/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJSP4018732-29.2026.8.26.0008

    4018732-29.2026.8.26.0008

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4018732-29.2026.8.26.0008/ SP DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 16 : Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que o Evento 9 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. 2 - Não merece correção o decidido por este juízo. 3 - O inconformismo, que tem como real esco

    UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - TatuapéRel. ALBERTO GIBIN VILLELAJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  7. SentençaTJSP4000742-77.2026.8.26.0120

    4000742-77.2026.8.26.0120

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Cândido Mota Praça Antonio Pípolo, s/n - Bairro: Centro - CEP: 19880047 - Fone: (18) 2142-5156 - Email: candmota2@tjsp.jus.br Produção Antecipada da Prova Nº 4000742-77.2026.8.26.0120/ SP SENTENÇA Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE FIGUEREDO SAULLO Vistos. BUCK & CIA LTDA ajuizou ação de Produção Antecipada da Prova em face de AGI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, alegando, em síntese,

    2ª Vara da Comarca de Cândido MotaRel. ANDRE FIGUEREDO SAULLOJulgado em 15/10/2026coletada em 18/10/20260 citações
  8. SentençaTJSP0021423-73.2024.8.26.0002

    0021423-73.2024.8.26.0002

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro Avenida das Nações Unidas, 22.939, 7º andar, sala 06 - Bairro: Vila Almeida - CEP: 04795-100 - Fone: (- - Email: upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021423-73.2024.8.26.0002/ SP SENTENÇA Vistos A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas reco

    UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo AmaroRel. MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTIJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJSP1038953-73.2024.8.26.0002

    1038953-73.2024.8.26.0002

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro Avenida das Nações Unidas, 22.939, 7º andar, sala 06 - Bairro: Vila Almeida - CEP: 04795-100 - Fone: (- - Email: upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1038953-73.2024.8.26.0002/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 187: Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte executada em face da decisão do evento 183. Sustenta que o

    UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo AmaroRel. MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTIJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  10. SentençaTJSP4000247-34.2026.8.26.0346

    4000247-34.2026.8.26.0346

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis Rua José Henrique de Mello, 158, NULL - Bairro: Centro - CEP: 19500000 - Fone: (18) 3275-9802 - Email: martinopolis1@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4000247-34.2026.8.26.0346/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação por danos morais e tutela de urgência proposta por A. O. D. F. em face de BANCO MERCANTIL DO BRA

    Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de MartinópolisRel. RENATA ESSER SOUZA STAQUECINIJulgado em 15/10/2026coletada em 23/10/20260 citações