AcórdãoTJSP4000562-67.2026.8.26.0506
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
1. A indenização por dano moral deve observar a extensão da lesão, suas repercussões concretas e as funções compensatória e pedagógica da reparação, segundo a razoabilidade e a proporcionalidade. 2. A perda da conexão, o atraso próximo de seis horas, a ocorrência do episódio em 25 de dezembro e a presença de pessoa idosa e duas crianças agravam os transtornos suportados pelos passageiros e justificam a majoração da indenização para R$ 5.000,00 por autor. 3. A responsabilidade decorre do inadimplemento do contrato de transporte aéreo e possui natureza contratual, o que afasta a incidência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Os juros moratórios incidem desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e a correção monetária da indenização por dano moral, desde o arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 para cada autor, com correção monetária a partir do presente arbitramento (publicação do acórdão), nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 405 do Código Civil, mantida, no mais, a r. sentença, nos termos da fundamentação.