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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

46.574 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45014686-98.2026.4.04.7000

    5014686-98.2026.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5014686-98.2026.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de benefício por incapacidade. Não lhe assiste razão. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, evento 39, SENT1 , nos termos em que autoriza o art. 46 da Lei 9.099/1995, a

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45004655-26.2025.4.04.7009

    5004655-26.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5004655-26.2025.4.04.7009/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. A sentença evento 79, SENT1 merece reforma. Para fins de concessão do benefício em apreço, o art. 20, § 2º, da Lei n

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45028375-83.2024.4.04.7000

    5028375-83.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5028375-83.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, reconhecendo o labor rural do autor no período de 25/11/1980 a 23/11/1982, determinando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. A

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45029411-94.2023.4.04.7001

    5029411-94.2023.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5029411-94.2023.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O autor opôs embargos de declaração alegando omissão quanto aos laudos técnicos apresentados em recurso administrativo (evento 01, REC13, pp. 31 a 55), que já mostravam a sujeição do segurado a ruídos acima do limite de tolerância, de forma que admite-se a aplicação do item 2.2 do Tema 1.124 do STJ e a man

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45004741-37.2024.4.04.7007

    5004741-37.2024.4.04.7007

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5004741-37.2024.4.04.7007/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O acórdão embargado está assim fundamentado ( 103.1 ): Quanto à insurgência da parte autora ( evento 68, MANIF1 ), não apontou elementos concretos que justifiquem desconsiderar a conclusão dos laudos periciais produzidos por dois peritos. Ademais, os laudos foram embasados no exame clínico, nos documentos

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTRF45000249-90.2025.4.04.7031

    5000249-90.2025.4.04.7031

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5000249-90.2025.4.04.7031/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO A parte autora opôs embargos de declaração, alegando que o acórdão recorrido apresentou omissão quanto à aplicação do art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991 para a manutenção da qualidade de segurado. A questão não foi veiculada no recurso, de modo que a matéria não foi devolvida. Assim, não se pode cogitar de

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTRF45001952-07.2025.4.04.7015

    5001952-07.2025.4.04.7015

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5001952-07.2025.4.04.7015/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Cuida-se de recurso interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 720.946.139-7 - DER 17/04/2025), porque não comprovada sua qualidade de segurada especial. Na inicial a autora afirmou ser incapaz para o exerc

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTRF45001605-95.2025.4.04.7007

    5001605-95.2025.4.04.7007

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5001605-95.2025.4.04.7007/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O acórdão embargado está assim fundamentado ( 34.1 ): A atividade do autor não é análoga à de pedreiro. Mesmo que fosse, a categoria profissional de pedreiro ou servente da construção civil não gerava, pelo mero exercício da atividade, o direito à especialidade do trabalho, porque não estava prevista no Q

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45011888-35.2024.4.04.7001

    5011888-35.2024.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5011888-35.2024.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora e INSS em face do acórdão do evento 82.1 . O INSS aponta omissão, pois o acórdão não se manifestou sobre a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 323 da TNU. Argumenta que o julgado não analisou a necessidade de indicação da taxa de metabolismo m

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45009396-70.2024.4.04.7001

    5009396-70.2024.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5009396-70.2024.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Cuida-se de embargos de declaração por meio dos quais o autor alega omissões, contradição e erro material no acórdão. Razões de voto. O acórdão manteve a sentença monocrática que, por sua vez, acolheu o laudo pericial do evento 22.1 , e sua complementação do evento 46.1 , por estar baseado nos documentos

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações